No 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG), os tribunais brasileiros traçaram 10 metas que o Judiciário deve atingir no ano de 2009 para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.
Atualmente, o Judiciário está empenhado em alcançar a Meta 2: “Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31.12.2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”. O objetivo é assegurar o direito constitucional à “razoável duração do processo judicial”, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento.
Neste sentido, os tribunais e associações sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, criaram a campanha “Meta 2: bater recordes é garantir direitos”. Trata-se de um desafio que o Judiciário deve superar e um serviço que a sociedade merece receber.
Para mais informações, acesse o FAQ sobre a Meta2.
Confira as 10 metas nacionais de nivelamento a serem alcançadas pelo judiciário no ano de 2009:
1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial.
2. Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).
3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet).
4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos.
5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias.
6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas.
7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça.
8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud).
9. Implantar núcleo de controle interno.
10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.
Veja o cumprimento da Meta 2 em todo país, por esfera ou tribunal. (dados informados até 18/12/2009) O resultado final do cumprimento da Meta 2 será divulgado em fevereiro de 2010.
Veja o cumprimento da Meta 2 em todo país, por esfera ou tribunal
Escolha a esfera em seguida, clique em “Gerar relatório. Ou, escolha a esfera, depois o tribunal ao qual pertencem as unidades judiciárias que deseja consultar. Em seguida, clique em “Gerar relatório”
Veja os processos pendentes de julgamento da Meta 2 por varas e gabinetes.
Primeiro escolha a esfera e depois o tribunal ao qual pertencem as unidades judiciárias que deseja consultar. Em seguida, clique em “Gerar relatório”

Arquivo Modelo Com os Motivos de Ausência de Julgamento da Meta 2
Baixe os Modelos de Arquivos de Detalhamento da Meta 2
Baixe os Questionários das Metas de Nivelamento, em formato PDF
Tabela padronizada do número do processo dos órgãos do Poder Judiciário
Aqui você encontra o código do Tribunal representado pela variável JTR (link com a tabela padronizada do número do processo dos órgãos do Poder Judiciário)

Perguntas Frequentes
1. Quais são os processos incluídos na contagem da Meta 2?
São os processos distribuídos na instância jurisdicional até 31/12/2005 e por ela ainda não julgados. Para efeito de informações quanto ao cumprimento, devem ser considerados as definições constantes nas páginas de retificação e de informações mensais do Sistema de Atualização da Meta 2, inclusive quanto às classes e situações excludentes.
2. Qual a diferença, nas informações pertinentes aos tribunais, entre as informações a serem prestadas no campo "Tribunal" e no campo "Decisões"?
No primeiro grupo de campos, inclusive no campo "Tribunal", devem ser informados apenas a quantidade de processos considerados julgados e por isso excluídos da Meta 02. No caso do campo "Tribunal", somente os processos com decisões definitivas transitadas em julgado e aqueles que sofreram interposição de recursos para outras instâncias jurisdicionais devem ser contados.
No campo "Decisões proferidas", deve-se informar o número total de decisões definitivas proferidas pelo Tribunal em processos que nele ingressaram até 31/12/2005, pendentes ou não de recursos, sejam eles internos ou externos.
3. Quais as datas de referência para prestação de informações relativas à Meta 2?
Há três situações:
a) 31/12/2008: data-base de referência para a prestação de todas as informações constantes na tela de retificação de dados, ou seja, todos os quantitativos de processos informados nessa tela devem corresponder a informações do dia 31/12/2008;
b) último dia de cada mês: data-base de referência para a prestação de informações mensais no Sistema de Atualização da Meta 2;
c) 30/06/2009: data-base de referência para a prestação das informações do detalhamento dos processos incluídos na Meta 02.
4. Quais as datas para prestação de informações quanto à Meta 2;
a) 17/07/2009: data final para informar os dados de julgamentos mensais (de janeiro a junho de 2009);
b) 31/07/2009: data para envio do arquivo de detalhamento dos processos incluídos na Meta 2, conforme item "c" da questão anterior; e
c) dia 10 de cada mês, a partir de agosto de 2009: data de informação mensal dos dados de julgamento dos processos da meta relativos ao mês anterior, sendo possível, porém, o lançamento dos dados de um mês no curso desse mesmo mês.
Apesar da adoção de tais datas, o sistema de atualização está permanentemente disponível para inclusão e alteração de dados.
5. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o número de cada um dos processos incluídos na Meta 2?
Não. No detalhamento, o que se quer são os números totais de processos incluídos na Meta 2 por unidade jurisdicional.
6. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o nome dos titulares dos gabinetes?
Na primeira instância, não é necessário, bastando a referência à unidade jurisdicional. Nos Tribunais e Turmas Recursais, é necessário informar a que magistrado está vinculado o gabinete a fim de se poder identificar o órgão.
7. Que processos criminais devem ser incluídos na Meta 2?
As ações em que houve o oferecimento de denúncia ou queixa até 31/12/2005, ainda que não tenha ainda havido o recebimento ou quando ele seja posterior àquela data, à exceção dos processos suspensos e demais classes processuais excluídas nas definições do Sistema de Atualização da Meta 2.
8. Deve-se considerar as ações incidentais dos processos excluídos?
Somente devem ser incluídas na Meta 2 as ações incidentais autuadas em apartado e que implicam cognição plena do juízo, ainda que relativas a processos excluídos. Exemplos de ações incidentais incluídas na meta 2 são: embargos à execução fiscal ou não-fiscal, embargos à arrematação ou embargos à penhora, inclusive quando propostos por ocasião de cumprimento de cartas precatórias.
9. Processos que eram considerados excluídos em 31/12/2008 e que saíram de situação de exclusão após tal data devem ser computados?
Em razão de constantes demandas dos tribunais, os processos que estavam excluídos da contagem em 31/12/2008, tais como processos suspensos ou sobrestados, e que saíram de situação de exclusão, voltando a tramitar, devem ser computados nas informações mensais de julgamento e também devem ser incluídos no passivo existente em 31/12/2008.
10. Processos que não estavam em situação de exclusão em 31/12/2008 e que entraram uma dessas situações devem ser computados?
Em razão de constantes demandas dos tribunais, os processos que estavam incluídos na contagem de 31/12/2008 e que passaram a situação de exclusão, por exemplo, por suspensão ou sobrestamento, devem ser excluídos do passivo existente em 31/12/2008 por meio da alteração dos dados relativos a 31/12/2008 .
11. É possível retificar dados já lançados?
A retificação de informações pode ser feita diretamente no Sistema de Atualização da Meta 2, pelo endereço www.cnj.jus.br/meta02, inclusive quanto aos dados dos pendentes em 31/12/2008 e quanto aos dados de julgamentos mensais já informados.
12. As informações quanto ao detalhamento e as de julgamento mensais devem ser fornecidas mês a mês?
As informações de detalhamento devem ser enviadas apenas uma vez, até 31/07/2009. As informações de julgamentos devem ser fornecidas mês a mês, a partir de julho de 2009, devendo as informações de janeiro a junho de 2009 ser fornecidas até 17/07/2009.
13. Processos que tiveram a sentença anulada devem ser contados como incluídos na Meta 2?
Se a sentença foi anulada antes de 31/12/2008 e até essa data não foi prolatada nova sentença, o processo deve ser incluído na Meta 2. Se a anulação se deu após essa data, deve seguir a regra de que trata a questão 9 supra.
14. Como devem ser computados processos que foram baixados por se constatar divergência entre a situação real do processo em 31/12/2008 e o que estava registrado em sistema informatizados?
Eles devem ser reduzidos do quantitativo de processos pendentes em 31/12/20008 por meio do Sistema de Atualização da Meta 2. Não se deve computar essas baixas por equívoco como "processo julgado" por isso mascarar o efetivo desempenho do tribunal.

Dúvidas? Veja o nosso FAQ no menu acima ou envie email para: metas@cnj.jus.br.
Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - DF - Brasil - CEP: 70.175.901 - 55.61.3217.4862 ou 55.61.3217-6787 - Dúvidas? - Telefones Úteis - Como chegar