13ª Sessão Virtual Extraordinária (20/05/2020 a 20/05/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003065-32.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0003065-32.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0003065-32.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 14 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003391-89.2020.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0003391-89.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos divergentes

Presidência

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0003391-89.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a suspensão dos prazos processuais dos processos eletrônicos em trâmite na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 20 a 31 de maio de 2020, nos termos dos arts. 1º e 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 318/2020, nos termos do voto do Presidente Ministro Dias Toffoli. Vencidos os Conselheiros Rubens Canuto (Relator), Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e Henrique Ávila, que julgavam improcedentes os pedidos. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, que determinava a suspensão de todos os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, por videoconferência ou virtuais, em processos que tramitem em meios eletrônico e físico, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até o dia 31 de maio de 2020, nos termos do art. 3º da Resolução nº 318/2020, do CNJ. Lavrará o acórdão o Presidente. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 8 Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Julgo improcedente 6 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
3 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003566-83.2020.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0003566-83.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos divergentes

Presidência

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0003566-83.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a suspensão dos prazos processuais dos processos eletrônicos em trâmite na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 20 a 31 de maio de 2020, nos termos dos arts. 1º e 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 318/2020, nos termos do voto do Presidente Ministro Dias Toffoli. Vencidos os Conselheiros Rubens Canuto (Relator), Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e Henrique Ávila, que julgavam improcedentes os pedidos. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, que determinava a suspensão de todos os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, por videoconferência ou virtuais, em processos que tramitem em meios eletrônico e físico, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até o dia 31 de maio de 2020, nos termos do art. 3º da Resolução nº 318/2020, do CNJ. Lavrará o acórdão o Presidente. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 6 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Divergência em parte 8 Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003440-33.2020.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0003440-33.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos divergentes

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0003440-33.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, deferiu medida liminar para determinar que a remessa de processos entre o TJPE e as demais instituições ocorra exclusivamente por meio digital, e que a digitalização de autos físicos se restrinja, por ora, aos feitos relacionados a réus presos, a adolescentes em conflito com a lei internados, aos casos de violência doméstica e familiar conta a mulher e relativos a outros vulneráveis, nos termos do voto do Presidente. Vencidos os Conselheiros Rubens Canuto (Relator), Tânia Regina Silva Resckziegel, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e André Godinho, que deferiam medida liminar para determinar que a remessa de autos processuais entre o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e outras instituições ocorra exclusivamente por meios digitais (PJe, malote digital ou outra ferramenta disponível), ainda que sejam eles inicialmente físicos, devendo o TJPE priorizar a digitalização de processos envolvam violência doméstica e familiar conta a mulher e outros grupos vulneráveis, réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados. Lavrará o acórdão o Presidente. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 6 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Divergência em parte 8 Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
5 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003011-66.2020.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0003011-66.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0003011-66.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar ao TRF2 a adequação do ato impugnado, a fim de possibilitar a transferência dos recursos diretamente ao Fundo Estadual de Saúde ou outra conta indicada pela respectiva unidade da federação, sem necessidade de publicação prévia de edital, de requerimentos prévios e de prévia manifestação do MPF e do Departamento de Saúde do TRF2, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 14 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano