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As Comissões do CNJ são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário.

Atuam nos mais diversos âmbitos, promovendo campanhas, elaborando propostas para melhorar o aparelhamento dos tribunais, ou acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o judiciário.

“As Comissões permitem que o Conselho encontre a sua vocação, que é de órgão fiscalizador, de planejamento e gestão e não de órgão opressor”.   (Conselheiro Rui Stoco)

As Comissões do CNJ estão instituídas em seu Regimento Interno, com atribuições especificadas no Art. 28, do Capítulo VI:

 

  • discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação que lhes forem distribuídas;

  • realizar audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;

  • receber requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate em seu âmbito de atuação;

  • estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo propor, no âmbito das atribuições para as quais foram criadas, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários.

 

A composição atual das comissões foi regulamentada na Portaria nº 604, de 7 de agosto de 2009, que cria e revoga Comissões no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. (Publicada no DJ, em 19/8/09, p. 1, e no DJ-e nº 140/2009, em 20/8/09, p. 2).

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