Marga Inge Barth Tessler*
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição institucional de órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais e coordenador do planejamento estratégico do Poder Judiciário, por iniciativa de seu Presidente Ministro Gilmar Mendes, ao editar a Resolução nº 70, de 18.03.2009, instituiu o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, fixando como componentes a Missão de realizar Justiça, a Visão de ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de Justiça, equidade e paz social, indicando como atributos de valor do Judiciário para a Sociedade a credibilidade, a acessibilidade, a celeridade, a ética, a imparcialidade, a modernidade, a probidade, a responsabilidade social e ambiental e a transparência. Entre as dez metas nacionais de nivelamento para o ano de 2009, conforme consta do Anexo II da citada Resolução nº 70, está inserida a Meta 2, consistente em “identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos em 1º e 2º graus ou tribunais superiores até 31.12.2005.”