Subtração Internacional de Crianças
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05/02/2026
Sugestão: Pedido originado do Senado Federal:
"Sugerimos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com amparo no art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que analise a viabilidade de criar uma classe processual específica para os casos de subtração internacional de crianças, com o objetivo de aprimorar a tramitação e o tratamento dessas ações no Judiciário brasileiro, garantindo maior eficiência e especialização no julgamento de casos que envolvem a aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e outras legislações correlatas.
JUSTIFICAÇÃO A subtração internacional de crianças é um tema de elevada complexidade, envolvendo aspectos jurídicos, psicológicos e sociais que exigem abordagem técnica e especializada. Esses casos, regulados principalmente pela Convenção da Haia de 1980, demandam decisões céleres e precisas, dada a urgência em garantir o retorno ou a proteção das crianças envolvidas e realizar a justiça para as partes. No entanto, a ausência de uma classe judicial específica para essas ações no sistema de classificação processual brasileiro pode dificultar o acompanhamento e a gestão adequada desses processos. Durante as audiências públicas realizadas no âmbito da CDHHAIA, Subcomissão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, especialistas, operadores do direito e representantes da sociedade civil destacaram a necessidade de maior organização e especialização no tratamento das ações de subtração internacional de crianças. Entre as sugestões apresentadas, destacou-se a criação de uma classe judicial específica, que permitiria maior celeridade processual e melhor organização e identificação dos processos, facilitando o acompanhamento por parte do Judiciário, das partes interessadas e das autoridades centrais responsáveis pela aplicação da Convenção. Outros benefícios da medida seriam o fomento à especialização dos magistrados e servidores e a produção de dados estatísticos consolidados, permitindo o monitoramento da aplicação da Convenção da Haia de 1980 no Brasil e subsidiando a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das crianças e famílias envolvidas. É importante considerar que a subtração internacional de crianças não se limita a questões jurídicas, mas envolve também aspectos humanitários e de direitos humanos, exigindo do Judiciário uma atuação sensível e especializada.
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: SGT-322_erro_ao_lancar_versao_sgt - Atualizada em: 08/10/2025_20:58:32 - [c8617796]