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Classes - Descartadas / Rejeitadas
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| Cód |
Responsável pela Sugestão
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Descrição Resumida
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Data
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Detalhar
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| 2638 |
TRF4
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Ativar a classe "Embargos do acusado" (1715) para a segunda instância da JF
Classe - Ativar
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14/01/2026 |
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Sugestão: A classe "Embargos do acusado" (1715) se destina a viabilizar que o acusado cujos bens foram atingidos por sequestro criminal possa demonstrar que os específicos bens não são resultado da infração e, por isso, não são sequestráveis. Atualmente, no âmbito da Justiça Federal, a classe está ativada exclusivamente para o primeiro grau, mas pode acontecer de sequestros e os embargos pertinentes ocorram em processos de competência originária do segundo grau de jurisdição. Conforme deliberado pelo Cogetab-JF, solicita-se a ativação da classe também para o segundo grau da Justiça Federal, eventualmente sugerindo-se que também seja ativado para o segundo grau da Justiça Estadual, para o qual também não está ativado.
Justificativa:
Já atendido.
avaliador: CNJ
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| 2633 |
TSE
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Alterar nome para CORREIÇÃO DE ELEITORADO e ativar para ZEs
Classe - Alterar
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11/11/2025 |
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Sugestão: Pedimos a alteração do nome da classe para Correição de Eleitorado. Pedimos também a ativação para zonas eleitorais.
Justificativa:
Já atendido.
avaliador: CNJ
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| 2598 |
TSE
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Ativar classe para Zonas eleitorais e TREs
Classe - Ativar
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14/10/2025 |
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Sugestão: Pedimos a ativação da classe 12119 para zonas eleitorais e TREs.
Justificativa:
Já atendido.
avaliador: CNJ
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| 2574 |
TSE
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Ativação da classe 198
Classe - Ativar
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07/10/2025 |
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Sugestão: Solicita-se a atiação da classe "Apelação Cível" para os TREs.
Justificativa:
Já atendido.
avaliador: CNJ
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| 2569 |
TRT24
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Solicitação de alterações para a classe "1233-Efeito Suspensivo"
Classe - Alterar
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18/09/2025 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita alterações para a classe "1233-Efeito Suspensivo", de uso exclusivo da Justiça do Trabalho (TST), nos seguintes termos:
Alterar a classe, a ser mantida como código-filho do código-pai %u201C175-Processo Cautelar%u201D, para: Nome da classe na árvore: Efeito Suspensivo em Dissídio Coletivo Sigla: ESDC Norma: Lei 10.192/2001; RITST Artigo: 14; 41, XXIX Glossário: Classe a ser utilizada exclusivamente para concessão de efeito suspensivo em recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho.
Justificativa: as alterações propostas tem o objetivo de auxiliar os usuários externos, que têm feito uso equivocado da classe para outros casos.
Justificativa:
Já atendido.
avaliador: CNJ
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| 2561 |
TRT24
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Marcação da classe "15430" para uso pela Justiça do Trabalho (1º Grau)
Classe - Alterar
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11/09/2025 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a marcação da classe "15430-Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual" para uso pelo 1º Grau da Justiça do Trabalho.
Justificativa:
Já atendido.
avaliador: CNJ
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| 2523 |
TRT24
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Marcação da classe "11888" para uso pelo Tribunal Superior do Trabalho
Classe - Alterar
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26/06/2025 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a marcação da classe "11888-Ato Normativo" para uso também pelo TST.
Acrescentar as seguintes informações nos campos abaixo:
Norma: RITST Artigo: 76 e 41, XXXIII
Justificativa:
Ofício
avaliador: CNJ
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| 2522 |
TRT24
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Marcação da classe "1023" para uso pela Justiça do Trabalho
Classe - Alterar
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24/06/2025 |
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Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a marcação da classe "1023-Execução em Mandado de Segurança" para uso pela Justiça do Trabalho (apenas para o TST).
Justificativa:
Ofício
avaliador: CNJ
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| 2518 |
STM
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Habilitação da Justiça Militar da União na Classe 120 - Mandado de Segurança Cível
Classe - Incluir
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13/06/2025 |
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Sugestão: Habilitar a Justiça Militar da União (1º Grau e STM) na Classe 120 - Mandado de Segurança Cível.
Justificativa:
Ofício
avaliador: CNJ
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| 2497 |
STM
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Habilitar o Superior Tribunal Militar na Classe 413 - Agravo de Execução Penal
Classe - Incluir
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10/04/2025 |
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Sugestão: Habilitar o STM na Classe 413 - Agravo de Execução, uma vez é o órgão competente para apreciar os recursos contra as decisões proferidas pela 1ª Instância em fase executória, levando em consideração que os benefícios previstos na LEP são aplicados aos sentenciados pela JMU. Observa-se que o TJM já se encontra habilitado.
Justificativa:
Ofício
avaliador: CNJ
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