Assuntos - An?lise pr�via
Cód Responsável pela Sugestão Descrição Resumida Data Detalhar
2674 TSE Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE)
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04/05/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Criação de assunto voltado a identificar os RDEs originários, bem como os respectivos recursos.

Glossário: Assunto a ser utilizado nos processos originariamente ajuizados como RDE, bem como nos recursos interpostos nesses feitos.
2673 CNJ Violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos
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29/04/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Pedido originário da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - UMF/CNJ


Trata-se de processo administrativo instaurado para promover os registros e encaminhamentos necessários à inclusão, no âmbito das Tabelas Processuais Unificadas, de assunto(s) específico(s) destinado à identificação de processos relacionados à violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos, de modo a assegurar maior precisão classificatória, transparência e rastreabilidade desses feitos no Poder Judiciário.

Esse requerimento é parte do rol de iniciativas do Grupo de Trabalho Sales Pimenta. Nos termos do Ponto Resolutivo nº 7 da Sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 30 de junho de 2022, no Caso Sales Pimenta vs. Brasil, o Grupo de Trabalho foi criado com a finalidade de identificar as causas e circunstâncias geradoras da impunidade estrutural relacionada com a violência contra as pessoas defensoras de direitos humanos dos trabalhadores rurais, bem como elaborar linhas de ação para superá-las.

O GT, coordenado por representante nomeada pela Presidência deste Conselho, a Coordenadora Científica da UMF/CNJ, Flávia Piovesan, realizou o lançamento de seu Relatório Final em 10 de dezembro de 2025, em evento sediado no Plenário do CNJ, ocasião que marcou a conclusão de suas atividades.

No Relatório Final, foi formulada recomendação no sentido de %u201CAssegurar prioridade e urgência de julgamento dos casos envolvendo violência contra pessoas defensoras de direitos humanos no Sistema de Justiça%u201D. Para tanto, o GT sugere a criação de assunto específico nas TPUs que permita a identificação e o monitoramento dos processos judiciais que envolvam violência e grave ameaça contra pessoas defensoras de direitos humanos.

Atualmente, os processos que envolvem violência contra pessoas defensoras de direitos humanos encontram-se dispersos em diversos assuntos das TPUs, notadamente em diferentes tipos penais ou em categorias mais amplas, como aquelas relacionadas a conflitos fundiários coletivos, o que dificulta a identificação desses casos e inviabiliza a produção de dados qualificados para formulação de estratégias institucionais voltadas ao tema.

A UMF/CNJ propõe que o Assunto seja alocado no eixo 287 %u2013 DIREITO PENAL. Verifica-se que a estrutura das TPUs na seara penal já admite a utilização de assuntos qualificadores de natureza transversal, destinados a evidenciar contextos específicos de violência ou vulnerabilidade, a exemplo do Assunto 10949 Violência Doméstica contra a Mulher.

Nessa hipótese, sugere-se a criação de uma nova árvore de nível 2 sob o código-pai %u201C287 DIREITO PENAL%u201D intitulada %u201C
287 DIREITO PENAL

3692 Contravenções Penais

10950 Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente

10951 Crime / Contravenção contra Idoso

5865 Crime Culposo

5555 Crime Tentado

11414 Crime/contravenção decorrente de conflito fundiário coletivo

12342 Crimes cometidos contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 143 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública

12588 Crimes Conexos

5874 Crimes Contra a Administração da Justiça

3463 Crimes contra a Dignidade Sexual

3472 Crimes contra a Família

3523 Crimes contra a Fé Pública

3394 Crimes contra a Honra

3491 Crimes contra a Incolumidade Pública

3407 Crimes contra a inviolabilidade de correspondência

3405 Crimes contra a inviolabilidade de domicílio

3412 Crimes contra a inviolabilidade de segredo

3400 Crimes contra a liberdade pessoal

3445 Crimes contra a Organização do Trabalho

3520 Crimes contra a Paz Pública

3442 Crimes contra a Propriedade Intelectual

3369 Crimes contra a vida

5875 Crimes Contra as Finanças Públicas

15147 Crimes contra o Estado Democrático de Direito

3415 Crimes contra o Patrimônio

3457 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos

15373 Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

3547 Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral

5872 Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral

5873 Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira

3603 Crimes Previstos na Legislação Extravagante

12333 Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa

15567 Decorrente de Preconceito por Identidade/Expressão de Gênero e/ou por Orientação Sexual

10952 Fato Atípico

3385 Lesão Corporal

15169 Motivação Político Partidária (Provimento CNJ 135/2022)

10620 Parte Geral

3388 Periclitação da Vida e da Saúde

3393 Rixa

12217 Terrorismo

10949 Violência Doméstica Contra a Mulher

15174 Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente]

X Violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos



Diante disso, encaminho o presente expediente administrativo ao Comitê Gestor da TPU, com vistas à Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, solicitando que, neste ano, deem início a estudos conjuntos voltados:

a) elaborar rol de assuntos específicos relativos à violência, grave ameaça e conflitos judiciais relacionados a pessoas defensoras de direitos humanos, observando a adequada relação com classes e subassuntos já existentes, bem como com os modelos de indexação temática das TPU;

b) promover a harmonização terminológica com outras bases e classificações adotadas pelo CNJ, pelo Ministério da Justiça, pelo Ministério Público e pelos demais órgãos do sistema de justiça;

c) propor, se necessário, ajustes complementares visando à consistência da estrutura da Tabela e à adequada classificação dos feitos nas Justiças estadual e federal.
2672 CNJ Processos Estruturais Ambientais
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29/04/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Pedido originário do Fórum Ambiental do Poder Judiciário - Fonamb no SEI 05020/2025

Considerando o crescente número de litígios de natureza estrutural na seara ambiental, cuja condução exige metodologias diferenciadas, envolvimento interinstitucional e articulação entre múltiplos atores do sistema de justiça, propõe-se ao Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário a inclusão de novo item na Tabela Processual Unificada (TPU), sob a denominação: "Processos Estruturais Ambientais".

A proposta de inclusão do novo item %u201CProcessos Estruturais Ambientais%u201D na Tabela Processual Unificada (TPU) apoia-se em fundamentos que refletem o avanço institucional na condução de litígios de alta complexidade, com repercussões ambientais e sociais significativas.

Destaca-se o reconhecimento institucional da complexidade de tais processos e da necessidade de um aprofundamento do seu estudo. A título de exemplo, o Supremo Tribunal Federal estruturou o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC), vinculado à Assessoria de Apoio à Jurisdição (AAJ), com foco na sistematização e no tratamento especializado dessas demandas. No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Plenário aprovou a Recomendação CNJ nº 163/2025, que estabelece diretrizes para a identificação, tramitação e gestão qualificada de processos estruturais, orientando os tribunais quanto à adoção de boas práticas administrativas e jurisdicionais.

Dessa forma, há a necessidade de identificação e classificação desses processos para fins de instruir eventuais políticas judiciárias. A inclusão nas TPU facilitará o mapeamento sistemático e a produção de estatísticas confiáveis, permitindo um planejamento estratégico e a formulação de políticas judiciárias efetivas.

Por fim, a proposta assume importância estratégica no contexto da política judiciária ambiental. A formalização da categoria %u201CProcessos Estruturais Ambientais%u201D contribuirá diretamente para o êxito de ações como a Semana da Pauta Verde, além de viabilizar o monitoramento contínuo da tramitação de ações judiciais complexas relacionadas a temas como mudanças climáticas, proteção de povos e comunidades tradicionais, saneamento, regularização fundiária e outros de elevado impacto coletivo. Com isso, busca-se também conferir maior visibilidade institucional à atuação do Judiciário na defesa do meio ambiente e na efetivação de direitos fundamentais.

Diante do exposto, submete-se ao Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário a análise da presente proposta, com vistas à inclusão do assunto %u201CProcessos Estruturais Ambientais%u201D como item específico na Tabela Processual Unificada, em linha com as diretrizes da Recomendação CNJ nº 163/2025 e com os parâmetros consolidados pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário.

2671 CNJ Pessoa Desaparecida
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29/04/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão:
Pedido originário da Presidência do CNJ, autuado no SEI 02125/2026

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 634 de 1º de setembro de 2025, que instituiu diretrizes e procedimentos para atenção e apoio aos familiares de pessoas desaparecidas, no âmbito das ações judiciais de declaração de ausência, morte presumida e demais procedimentos relacionados ao desaparecimento de pessoas, e dá outras providências, determina, em seu art. 7º, I, que para assegurar o amplo acesso à justiça aos familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas, o CNJ adotaria a criação de campos e assuntos específicos nas tabelas processuais unificadas, como meio para identificar precisamente o registro detalhado e para permitir o acompanhamento sistematizado dos processos que envolvem pessoas desaparecidas ou que versem sobre seu desaparecimento.

Em razão do disposto acima, sugere-se a criação do assunto complementar "Pessoa Desaparecida" vinculado à hierarquia "5754 - Pessoas Naturais" para ser registrado em todos os processos referentes a pessoas desaparecidas ou que versem sobre seu desaparecimento.
2666 TSE Habilitação para zonas eleitorais
Assunto - Ativar
08/04/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Pede-se a ativação do assunto 14882 (Destinaçao de recursos decorrentes da pena de prestação pecuniária) para as Zonas Eleitorais.
2665 STJ Reserva de vagas para negros em concurso público
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24/03/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, é objeto de litigiosidade direta e constante no STJ, envolvendo controvérsias sobre o cálculo da reserva, a aplicação da lista geral e da lista específica, os critérios de aprovação e a validade de atos administrativos que descumprem a obrigação legal. Embora o assunto 12809 ('Cota para ingresso %u2014 ações afirmativas') possa alcançar essas situações, ele é genérico o suficiente para abranger também cotas no ensino superior e outras políticas afirmativas, impedindo a identificação precisa dos litígios específicos sobre a reserva de vagas em concursos públicos. A criação de assunto próprio para reserva de vagas para negros em concurso público responde à necessidade de distinguir os litígios sobre a política de cotas no serviço público federal %u2014 regida pela Lei 12.990/2014 e com procedimentos administrativos próprios %u2014 dos demais litígios sobre ações afirmativas. Essa distinção é operacionalmente relevante: permite ao STJ monitorar a jurisprudência sobre um conjunto normativo específico, identificar padrões de descumprimento da reserva por parte de órgãos públicos e contribuir para a uniformização dos critérios de aplicação da lei nas instâncias ordinárias.
2664 STJ Comissão de heteroidentificação
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24/03/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão: As comissões de heteroidentificação %u2014 órgãos colegiados responsáveis pela verificação fenotípica de candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras nos concursos públicos federais %u2014 são objeto de litigiosidade específica e crescente no STJ. A jurisprudência da Corte já consolidou entendimentos relevantes sobre os critérios a serem adotados pelas comissões, os limites da revisão judicial de suas decisões e as consequências da exclusão indevida de candidatos negros, com precedentes nas Turmas de Direito Público. Essa especificidade jurídica distingue os litígios sobre comissões de heteroidentificação dos litígios sobre cotas raciais em sentido amplo: enquanto estes versam sobre a validade e abrangência das políticas afirmativas, aqueles versam sobre o procedimento de verificação identitária %u2014 uma questão processual-administrativa autônoma. A criação de assunto próprio para comissão de heteroidentificação é essencial para que o STJ possa rastrear esse subconjunto do seu acervo, mapear a consistência de suas decisões sobre o tema e contribuir institucionalmente para a construção de critérios nacionais coerentes para a verificação da identidade racial nos concursos públicos.
2663 STJ Fraude em sistema de cotas raciais
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24/03/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A institucionalização das políticas de cotas raciais no ensino superior (Lei nº 12.711/2012) e no serviço público federal (Lei nº 12.990/2014) gerou, como consequência, litígios crescentes envolvendo a validade de autodeclarações e a atuação de comissões de verificação. O STJ tem sido chamado a se pronunciar sobre critérios de aferição da identidade racial, a validade de processos de heteroidentificação e os efeitos jurídicos de declarações fraudulentas %u2014 temas de alta relevância institucional e social, sem assunto TUA específico. A ausência de assunto próprio obriga a classificação genérica sob 'cotas para ingresso' ou 'ações afirmativas', tornando impossível distinguir os litígios sobre a validade das políticas afirmativas daqueles sobre a integridade do sistema. A criação de assunto específico para fraude em sistema de cotas raciais atende a demanda jurisprudencial já identificável no acervo do STJ, permite monitoramento diferenciado e contribui para a sistematização de precedentes em tema de crescente relevância para a integridade das ações afirmativas como instrumento de igualdade racial.
2662 STJ Discriminação racial em estabelecimento comercial (dimensão indenizatória)
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24/03/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A discriminação racial em estabelecimentos comerciais %u2014 com destaque para as situações de seguimento indevido, abordagem discriminatória, negativa de acesso e tratamento vexatório %u2014 representa uma das mais visíveis e cotidianas manifestações do racismo no Brasil e gera litigiosidade expressiva que chega ao STJ via recurso especial. Este assunto abrange especificamente a dimensão indenizatória do ilícito: a pretensão de reparação civil pelo dano moral decorrente do ato discriminatório praticado em estabelecimento comercial, sem que necessariamente exista relação de consumo formalizada entre as partes. Diferencia-se do assunto 'discriminação racial em relação de consumo' pelo afastamento do pressuposto consumerista: aqui, a situação de discriminação pode ocorrer ainda que a vítima não tenha estabelecido uma relação de consumo propriamente dita %u2014 como nos casos de impedimento de ingresso antes de qualquer relação jurídica entre as partes. A dimensão penal do mesmo fato (prática de crime de racismo) já é coberta pelo assunto 15128 da TUA, de modo que a presente proposta preenche lacuna exclusivamente civil, compatível com a competência do STJ em recurso especial.
2661 STJ Discriminação racial em relação de consumo
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24/03/2026 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A discriminação racial no contexto de relações de consumo constitui fenômeno jurídico autônomo que apresenta especificidades processuais e materiais relevantes, a justificar assunto próprio na TUA. Do ponto de vista material, a presença do vínculo consumerista impõe a aplicação do CDC, com seus institutos protetivos específicos %u2014 notadamente a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) e a vedação de práticas abusivas (art. 39) %u2014, o que distingue essas demandas das ações indenizatórias fundadas exclusivamente no Código Civil. Do ponto de vista prático, a discriminação racial em relações de consumo constitui um dos cenários mais frequentes de litigiosidade racial perante o STJ: envolve recusa de atendimento, tratamento degradante em estabelecimentos comerciais com relação de consumo, negativa de acesso a serviços e situações análogas em que a vítima é consumidora. A criação de assunto específico permite identificar e monitorar esse subconjunto da litigiosidade racial, possibilitando análise jurisprudencial desagregada e mais precisa, com reflexo direto na qualidade das decisões e na aplicação do Protocolo Racial do CNJ.

Número de registros: 18 Página 1 de 2
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.25.00 - Atualizada em: 15/04/2026_14:10:18 - [1fa4115e]