A saúde sexual e reprodutiva da mulher como um direito fundamental

Autores

  • Karim Regina Nascimento Possato Universidade Nove de Julho
  • Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques Universidade Nove de Julho

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6iesp.339

Palavras-chave:

Equidade de gênero, Justiça sexual e reprodutiva, Direito à saúde sexual da mulher, Agenda 2030 da ONU

Resumo

O objeto deste artigo é verificar a eficácia e amplitude do direito à saúde sexual e reprodutiva da mulher no ordenamento jurídico pátrio. O objetivo deste trabalho consiste em examinar se o direito à saúde sexual e reprodutiva da mulher é um direito fundamental e se abarca o direito à reprodução assistida. Para tanto, com fundamento no método dialético, aborda-se o tema por meio de pesquisa bibliográfica, documental, normativa e jurisprudencial, explorando-se seu alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável contidos na Agenda 2030 da ONU. Conclui-se que o direito à saúde sexual reprodutiva da mulher é um direito fundamental, assim como, do ponto de vista normativo, é o direito à reprodução sexual assistida, porém essa temática é controversa no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

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Biografia do Autor

Karim Regina Nascimento Possato, Universidade Nove de Julho

Doutoranda e Mestra em Direito pela Universidade Nove de Julho. Advogada.

Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Universidade Nove de Julho

Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Nove de Julho. Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia. Advogada.

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Publicado

2022-08-16

Como Citar

NASCIMENTO POSSATO, K. R. .; RIBEIRO MEYER-PFLUG MARQUES, S. A saúde sexual e reprodutiva da mulher como um direito fundamental. Revista CNJ, Brasília, v. 6, n. esp, p. 181–190, 2022. DOI: 10.54829/revistacnj.v6iesp.339. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/339. Acesso em: 24 abr. 2024.