Revista CNJ
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj
<p>A Revista CNJ reúne análises sistemáticas e aprofundadas sobre os principais temas relacionados ao Sistema de Justiça. São interesses da Revista artigos científicos que contenham pesquisas e análises sobre gestão judiciária, acesso à Justiça, promoção da cidadania e direitos humanos, aspectos da litigiosidade brasileira, além de quaisquer assuntos vinculados à promoção da Justiça e à entrega da jurisdição no Brasil ou internacionalmente. ISSN: 2525-4502</p>Conselho Nacional de Justiçapt-BRRevista CNJ2525-4502Violência doméstica contra as mulheres em situação de rua e a pandemia da covid-19
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/315
<p>Com a pandemia de COVID-19, o número de pessoas em situação de rua no Brasil cresceu, evidenciando a necessidade de reformulação de políticas públicas que possam facilitar o acesso a direitos. O presente artigo discute o acesso das mulheres em situação de rua e em situação de violência doméstica à justiça, durante a pandemia de COVID-19. Apoiando-se na metodologia do estudo de caso, investiga-se o perfil de mulheres atendidas nesse período, em processos selecionados que tramitaram no Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro/RJ, objetivando a identificação das interseções e realçando o funcionamento da rede de atendimento à mulher e eventuais obstáculos. Ao final, sugerem-se medidas que possam facilitar a inclusão dessas mulheres, resguardando seus direitos e atendendo ao dever de aproximação do Poder Judiciário à sociedade.</p>Adriana Ramos de MelloMarcela LoboTais de Paula Scheer
Copyright (c) 2023 Adriana Ramos de Mello, Marcela Lobo, Tais de Paula Scheer
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2023-06-202023-06-20711528A extinção da pronúncia e a razoável duração do processo
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/442
<p align="justify">Aborda o Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Desenvolve a justificativa de supressão da decisão de pronúncia, um dos atos finais da etapa preparatória. A metodologia emprega duas estratégias: o tensionamento de dados contidos no relatório Mês Nacional do Júri 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos aos processos que foram considerados como pendentes, pendentes com pronúncia e pautados para julgamento, e os crimes antigos. Sobre esses informes estatísticos, aplicam-se referências dos métodos dedutivo e histórico. Conclui-se que a identificação da exigência da pronúncia é fator predominante para o congestionamento nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, e estabelece perspectivas de avanços na consecução da razoável duração do processo com sua eliminação do procedimento, sem prejuízo de garantia aos Direitos Humanos.</p>Amaury Silva
Copyright (c) 2023 Amaury Silva
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2023-06-202023-06-20712944A proteção de dados pessoais nos Estados-Membros do Mercosul
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/486
<p>Diante da sociedade informacional, o direito à proteção de dados pessoais tornou-se uma quintessência para qualquer discussão ético-jurídica. Desse modo, no contexto da emergência de um fluxo transfronteiriço de relações sociais e de relações comerciais, o desenvolvimento de uma integração econômica multilateral requer, por óbvio, a atenção à efetividade desse direito. É com esse entendimento que este artigo tem por objetivo, pelo método comparativo, demonstrar o estado da arte sobre a proteção de dados pessoais nos Estados-Membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul) –Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Essa comparação é útil por se constituir como uma ferramenta a um diálogo multilateral, no âmbito do Mercosul, que endossa a imprescindibilidade da construção de um sistema de proteção de dados pessoais harmônico entre esses países para o pleno desenvolvimento da integração econômica.</p>Cláudia Lima MarquesCíntia Rosa Pereira de LimaKelvin Peroli dos Reis
Copyright (c) 2023 Cláudia Lima Marques, Cíntia Rosa Pereira de Lima, Kelvin Peroli dos Reis
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2023-06-202023-06-20714556Tutela judicial das vulnerabilidades femininas:
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/453
<p>A análise do direito das mulheres sob a perspectiva feminista desperta a necessidade da constituição de garantias feitas por mulheres <br />e para mulheres. Os diplomas protetivos infraconstitucionais devem se amoldar a uma Constituição garantista feminista, com vistas à igualdade de gênero. Barreiras capacitistas, discursos misóginos, pensamentos militantes e violência estrutural devem dar lugar à valorização da mulher na sociedade. Este artigo busca analisar invisibilidades e vulnerabilidades nos direitos das mulheres sob a perspectiva do constitucionalismo feminista, sobretudo quanto à extensão do papel do Poder Judiciário brasileiro na concretização desses direitos. Logo, a pergunta de pesquisa consiste em conhecer: Como é possível assegurar a proteção às mulheres, sob a ótica do constitucionalismo feminista, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro? Desse modo, utilizou-se o método dialético, por meio de pesquisas bibliográficas sobre o campo do constitucionalismo feminista, buscando autoras mulheres, alinhando com as legislações brasileiras sob perspectiva de gênero e a importância da leitura dessas vulnerabilidades pelo Poder Judiciário.</p>Eduardo CambiLetícia Porto NosakiMelina Girardi Fachin
Copyright (c) 2023 Eduardo Cambi, Letícia Porto Nosaki, Melina Girardi Fachin
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2023-06-202023-06-20715772Por que os juízes devem se preocupar com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/438
<p>Interpreta a Recomendação n. 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, quando recomenda aos juízes brasileiros a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para tanto, utiliza-se a teoria do direito para fundamentar o poder de recomendação do CNJ. Quanto à interpretação do que significa “uso da jurisprudência da Corte Interamericana”, apresentam-se estudos teóricos para entender a extensão dessa recomendação, incluindo a interpretação de instrumentos internacionais do Sistema Interamericano, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos Direitos em si, e autores que estudam os direitos humanos no âmbito internacional. O artigo pretende esclarecer dúvidas sobre o conteúdo da Recomendação do CNJ, particularmente se os juízes brasileiros são livres para ignorar a jurisprudência da CIDH.</p>Vitor Fonseca
Copyright (c) 2023 Vitor Fonseca
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2023-06-202023-06-20717384O princípio da segurança na era dos ciberataques
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/445
<p>O crescente número de ataques cibernéticos se tornou uma grande ameaça à segurança cibernética, causando sérios danos para Estados, organizações, indivíduos e sociedade. O artigo objetiva evidenciar o papel do princípio da segurança, esculpido no texto da LGPD, para proteção de dados pessoais, evitando consequentemente a ocorrência de incidentes de segurança dessa natureza. A pesquisa é qualitativa e exploratória, desenvolvida a partir do método dedutivo, com utilização de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados apontam que ataques cibernéticos são um problema recorrente no Brasil, sendo imprescindível, que sejam estabelecidas medidas técnicas e administrativas voltadas a garantir a funcionalidade de sistemas e proteção dos titulares de dados, garantindo-lhes seus direitos, desde a concepção até execução das atividades.</p>Gabriel Cemin PetryHaide Maria Hupffer
Copyright (c) 2023 Gabriel Cemin Petry, Haide Maria Hupffer
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2023-06-202023-06-20718598Políticas judiciárias transparentes, eficientes e responsáveis
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/454
<p>Este artigo é uma reflexão acerca de políticas públicas judiciárias e de suas premissas no Brasil, com ênfase no papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nelas. O método de pesquisa utilizado foi a pesquisa bibliográfica e documental, com análise de algumas ações específicas do CNJ durante os anos de 2018 a 2020. O artigo lança luz sobre a observância dos princípios da transparência, da eficiência e da responsabilidade na gestão pública do Judiciário Brasileiro e discorre sobre os avanços necessários nesse domínio, propondo reflexões, em seu final, a respeito da integridade pública prevista na Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021.</p>José Antonio Dias Toffoli Richard Pae Kim
Copyright (c) 2023 Ministro José Antonio Dias Toffoli , Richard Pae Kim
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2023-06-202023-06-207199108Resolução n. 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e Processo Civil
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<p>Este artigo investiga a compatibilidade da Resolução n. 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) com o Código de Processo Civil (CPC) no tratamento das ações possessórias coletivas. Busca-se compreender a influência da Resolução nas tutelas possessórias e a aplicabilidade de suas disposições no processo judicial, conforme é, inclusive, estimulado pela Recomendação n. 90, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para tanto, apresenta-se a origem da Resolução e seu propósito de aproximar as normas internacionais com a legislação pátria para, a seguir, identificar o lugar dessa em uma ordem jurídica que também consagra outros direitos fundamentais, além de realizar uma análise crítica dos seus dispositivos. O trabalho utiliza o método dedutivo para concluir que as normas materiais da Resolução densificam direitos fundamentais e aprimoram as técnicas processuais das ações possessórias.</p>Paulo Guilherme MaziniLucas Cavalcanti da Silva
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2023-06-202023-06-2071109122A importância da utilização de critérios de avaliação fundamentados em evidências na aplicação das medidas socioeducativas pelos magistrados brasileiros
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/299
<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar qualitativa e quantitativamente os critérios utilizados pelos magistrados na definição da medida socioeducativa e a importância de a decisão judicial ser fundamentada em evidências. Com base em uma pesquisa empírica, verificou-se a discricionariedade dos juízes, a disparidade de tratamento tanto na forma como no rigor na aplicação das medidas socioeducativas e a não utilização de um instrumento de avaliação de risco e necessidades, o que acarreta uma prevalência do viés punitivista em detrimento do ressocializador, além da subvalorização de fatores associados à reincidência. A adoção de um instrumental é medida premente que pode contribuir para a efetividade das medidas socioeducativas, potencializando a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais.</p>Rafael Souza CardozoMaria Cristina Maruschi
Copyright (c) 2023 Rafael Souza Cardozo, Maria Cristina Maruschi
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2023-06-202023-06-2071123138Por um reconhecimento facial antidiscriminatório
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/458
<p>O presente artigo objetiva relacionar a noção de direitos antidiscriminatórios aos possíveis obstáculos técnicos para a sua asseguração concreta em sistemas de reconhecimento facial. Com base na igualdade de direito e da desigualdade material, observa-se que, na esfera do reconhecimento facial, muitos sistemas demonstram ter vieses raciais com menos precisão quando se trata de pessoas não brancas. Necessita-se, pois, que a legislação incorpore a esses os meandros técnicos dessas tecnologias para que se assegure um padrão mínimo ético. Nesse sentido, foi feita uma análise sobre as possibilidades de regulação da solução, em que se constatou laconismo nas propostas legislativas relacionadas ao tema em relação a vieses raciais e questões técnicas, o que pode implicar a falta de efetividade dos direitos fundamentais na esfera dos referidos sistemas.</p>Flavianne Fernanda Bitencourt NóbregaJoão Vitor Sales Zaidan
Copyright (c) 2023 Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, João Vitor Sales Zaidan
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2023-06-202023-06-2071139150Apresentação
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Ricardo Fioreze
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2023-06-202023-06-2071910Entrevista Professora Ana Frazão
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<p>Entrevista com a Professora Ana Frazão, Advogada e professora de direito civil, comercial e econômico da UNB no tema: PROTEÇÃO DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DIÁLOGOS SOBRE REGULAÇÃO.</p>Ana Frazão
Copyright (c) 2023 Ana Frazão
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2023-06-202023-06-20711114Ministro Luis Felipe Salomão
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Ministro Luis Felipe Salomão
Copyright (c) 2023 Ministro Luis Felipe Salomão
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2023-06-202023-06-2071151151Conselheiro Marcello Terto e Silva
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<p>EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. OFICIAL DE JUSTIÇA DO TJPE. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RESOLUÇÃO Nº 343/2020. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO MEDIANTE REDUÇÃO DO NÚMERO DE MANDADOS DISTRIBUÍDOS. COMPATIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.<br />1. O cerne da controvérsia reside em saber se o meirinho faz jus ou não ao exercício da atividade em regime especial de teletrabalho (home office) ou redução de jornada de trabalho, na forma de redução do número de mandados distribuídos.<br />2. Interesse ou direito que, embora materializado no caso concreto, estende-se, conforme reconhecido pelo Conselheiro Mário Goulart Maia, no PCA nº 0005447-27.2022.2.00.0000, a outras hipóteses difusas, em razão da sua natureza indivisível e titularidade de pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato individual e social (transindividualidade).<br />3. Nos termos do artigo 2º, III, da Resolução nº 343/2020, é possível definir horário especial ao servidor cujo filho é portador Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).<br />4. Interpretação sistemática da política pública mediante a qual se oferece condições de efetivação do direito social ao desenvolvimento sadio, harmonioso e em condições dignas de existência da criança portadora de deficiência a quem se dirige toda a política afirmativa de inclusão social (Lei nº 8.069/1990, art. 7º).<br />5. O tratamento da criança portadora de TEA é obviamente permanente e a presença dos pais é fundamental, especialmente quando se conectam com os profissionais responsáveis, estabelecem diálogo positivo para entender melhor o que acontece com o filho e aprendem a lidar com sintomas da síndrome, dificuldades do tratamento e adaptações necessárias à rotina da família.<br />6. Cuidando-se de oficial de justiça que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, a diminuição de horário de trabalho se traduz em redução do número de mandados distribuídos, de modo a que a carga de trabalho permita maior dedicação ao dependente. “Se faz jus à redução de quatro horas de trabalho, basta que tenha distribuída carga correspondente à metade do que recebem os seus colegas”(TRF4, Processo SEI nº 0004043-82.2017.4.04.8003).<br />7. Concessão de regime especial de trabalho ao requerente, mediante a redução da distribuição de mandados, mantida essa relação até que o tribunal realize avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar que justifique o aumento proporcional da carga de trabalho para além do mínimo legal de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, ou o restabelecimento do regime normal de trabalho, desde que, em qualquer hipótese, não se comprometam as condições dignas de existência da criança com necessidades especiais ou do seu núcleo familiar.<br />8. Procedência do pedido.</p>Conselheiro Marcello Terto e Silva
Copyright (c) 2023 Conselheiro Marcello Terto e Silva
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2023-06-202023-06-2071152158Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/501
Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
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2023-06-202023-06-2071159163Conselheira Salise Monteiro Sanchotene
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/507
<p>PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. PROFESSOR. ASSÉDIO SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ENVIO DE MENSAGENS INVASIVAS, DE CUNHO SEXUAL, DURANTE DIÁLOGOS INICIADOS SEM VIÉS SEXUAL. CONVITES INSISTENTES PARA ENCONTROS. TOQUE FÍSICO NÃO CONSENTIDO, DENTRO E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO. INTIMIDAÇÃO. USO DO CARGO. <br />RESOLUÇÃO 351/2020. POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO NO PODER JUDICIÁRIO. ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS. CONTORNOS DISTINTOS DOS ILÍCITOS PENAIS. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO 492/2023. CONDUTAS PRATICADAS ÀS OCULTAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. EXAME DAS PROVAS. COERÊNCIA NA NARRATIVA DAS VÍTIMAS. PADRÃO DE CONDUTA. CONFIRMAÇÃO POR TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE COMPROMISSADAS. PROCEDÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES. ELEVADA REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS. APLICAÇÃO DA PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.</p>Conselheira Salise Sanchotene
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2023-06-202023-06-2071164165Conselheiro Richard Pae Kim
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/506
<p>PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONVERSÃO EM ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. ENTREGA DE CRIANÇAS PARA FINS DE ADOÇÃO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 19-A DO ECA. ART. 21, “A” DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. ARTS. 227 <br />DA CF E 5° DA LEI Nº 13.257/2016. PROTEÇÃO DA MULHER, GESTANTE E PUÉRPERA. OBIRGATORIEDADE DE ENCAMINHAMENTO À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DAS GESTANTES OU MÃES QUE MANIFESTEM INTERESSE EM ENTREGAR SEUS FILHOS PARA ADOÇÃO. ART. 13, § 1º DO ECA. PROTOCOLOS QUE HUMANIZAM OS ACOLHIMENTOS DA GENITORA OU GESTANTES E DA CRIANÇA. <br />RESOLUÇÃO CONANDA Nº 113/2006. RECOMENDAÇÃO Nº 8/2012, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO APROVADO</p>Conselheiro Richard Pae Kim
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2023-06-202023-06-2071166174Conselheiro Marcio Luiz Freitas
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/503
<p>EMENTA: ATO NORMATIVO. APROVA A RESOLUÇÃO QUE INSTITUI NO PODER JUDICIÁRIO O PROGRAMA TRANSFORMAÇÃO. REGULAMENTA E ESTABALECE CRITÉRIOS PARA A INCLUSÃO DE RESERVA DE VAGAS NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADOS E TERCEIRIZADOS PARA MULHERES EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE.</p>Conselheiro Marcio Luiz Freitas
Copyright (c) 2023 Conselheiro Marcio Luiz Freitas
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2023-06-202023-06-2071175182Conselheiro Mario Goulart Maia
https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/504
<p>EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORREGEDORIA GERAL. NORMAS DE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS.AVERBAÇÃO DE CPF. GRATUIDADE. PROVIMENTO CN 63/2017. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.<br />1. Procedimento de Controle Administrativo em que se requer o controle de ato de Tribunal que autoriza a cobrança de valores por averbação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em certidões de nascimento, casamento e óbito, quando solicitada a segunda via do documento.<br />2. O texto do Provimento CN 63/2017 (art. 6º, § 3º) é indene de dúvidas e dispensa maior digressão: a emissão de <br />segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita.<br />3. Argumentar a suposta previsão em lei local para autorizar a cobrança é desconsiderar o poder normativo deste Conselho (art. 103-B, CF); a competência da Corregedoria Nacional de Justiça, de regulamentar a padronização das certidões de nascimento, casamento, óbito e de inteiro teor; e relegar a gratuidade da incorporação do número do CPF aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal, prevista no artigo 9º da Lei 13.444/2017. <br />4. Pedido julgado procedente para determinar ao Tribunal a adequação das Normas de Serviço dos cartórios extrajudiciais ao artigo 6º do Provimento CN 63/2017</p>Conselheiro Mario Goulart Maia
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2023-06-202023-06-2071183186Critério de escolha da raça, cor ou etnia no formulário de adoção do Sistema Nacional de Adoção (SNA)
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<p>Parecer técnico do Fórum Nacional da Infância e Juventude (FONINJ), solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado da Bahia e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que aduz possibilidade de preferência étnico-racial de crianças e adolescentes por pretendentes à adoção, nos termos do regulamento do Sistema Nacional de Adoção pela Resolução CNJ n. 289/2019, afrontaria o ordenamento jurídico pátrio, que determina o incentivo à adoção inter-racial.</p>Fórum Nacional de Infância e JuventudeEduardo Rezende Melo
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2023-06-202023-06-2071187204