Constitucionalismo feminista

para ler e interpretar o Direito (Constitucional) com as lentes de gênero

Autores

  • Marina Bonatto UFPR
  • Melina Girardi Fachin Universidade Federal do Paraná
  • Estefânia Maria de Queiroz Barboza Universidade Federal do Paraná e UNINTER

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6iesp.312

Palavras-chave:

Constitucionalismo feminista, Perspectiva de gênero, Interpretação, Direito

Resumo

O presente artigo tem como objetivo destacar a necessidade de uma interpretação do direito pelas lentes de gênero, pela ótica do constitucionalismo feminista. Isso porque o direito não está alheio às estruturas sociais e relações de poder que reforçam a desigualdade entre homens e mulheres. Serão apresentadas algumas iniciativas e alguns projetos já realizados nesse sentido, com especial destaque para o “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero” do Conselho Nacional de Justiça, que permitirão concluir que o protocolo é um passo inicial para a construção de uma interpretação judicial comprometida com a igualdade de gênero e inclusão, pois nos permite, quando menos, trazer luz e poder enxergar as opressões vivenciadas pela aplicação tradicional do direito que na pretensão de neutralidade suporta privilégios masculinos.

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Biografia do Autor

Marina Bonatto, UFPR

Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharela pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisadora Associada do Centro de Estudos da Constituição (CCONS) da Universidade Federal do Paraná.

Melina Girardi Fachin, Universidade Federal do Paraná

Professora Adjunta dos Cursos de Graduação e Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Estágio de pós doutoramento pela Universidade de Coimbra no Instituto de direitos humanos e democracia (2019/2020). Doutora em Direito Constitucional, com ênfase em direitos humanos, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP.) Coordenadora do CCONS e do NESIDH, ambos vinculados à UFPR.

Estefânia Maria de Queiroz Barboza, Universidade Federal do Paraná e UNINTER

Professora de Direito Constitucional dos Programas de graduação e pós-graduação da UFPR e Uninter. Mestre e Doutora em Direito pela PUCPR. Vice-presidente da Associação ítalo-brasileira de professores de direito administrativo e Constitucional e Co-diretora da Seção brasileira do ICON-S (International Society of Public Law).

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Publicado

2022-08-16

Como Citar

BONATTO, M.; GIRARDI FACHIN, M.; DE QUEIROZ BARBOZA, E. M. Constitucionalismo feminista: para ler e interpretar o Direito (Constitucional) com as lentes de gênero. Revista CNJ, Brasília, v. 6, n. esp, p. 213–224, 2022. DOI: 10.54829/revistacnj.v6iesp.312. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/312. Acesso em: 23 abr. 2024.