Polícia judicial não é polícia judiciária

Autores

  • Marcelo Canizares Schettini Seabra Supremo Tribunal Federal
  • Rogério Augusto Viana Galloro Supremo Tribunal Federal - Polícia Federal

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.254

Palavras-chave:

Polícia Judicial, Polícia Judiciária, Segurança Institucional, Segurança Pública

Resumo

O artigo trata da criação, pelo Conselho Nacional de Justiça, de uma polícia própria do Poder Judiciário com atribuições de, no contexto do crescimento da violência sistêmica contra os órgãos de Estado, prover a segurança dos Juízos e Tribunais, magistrados, servidores e demais ativos da Justiça. Objetiva-se destacar as razões que levaram o Poder Judiciário a se preocupar com essa temática, a legislação que alicerçou a criação da Polícia Judicial e, ainda, a não existência de conflito de competências com os órgãos de segurança pública. Elegeu-se a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa e o método hipotético dedutivo para apresentar as conclusões. Conclui-se que a criação da Polícia Judicial é produto da necessidade de salvaguarda do Judiciário contra investidas criminosas, que possui fundação legal sólida e que não antagoniza com nenhuma outra instituição de segurança pública.

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Biografia do Autor

Marcelo Canizares Schettini Seabra, Supremo Tribunal Federal

Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal. Membro do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário Mestre em Administração (2019). Especialização em Inteligência Policial (2016). Especialização em Segurança Pública e Cidadania (2010). Graduado em Matemática (2008).

Rogério Augusto Viana Galloro, Supremo Tribunal Federal - Polícia Federal

Assessor Especial da Presidência do STF, Ex-diretor geral da Polícia Federal, ex-secretário nacional de justiça, membro do Comitê Executivo da Interpol, mestrando em Direito: políticas públicas e processo penal, especialização em Relações Internacionais (Unb), MBA em gestão de segurança pública (FGV), Harvard Kennedy School: National and International Security alumnus.

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Publicado

2021-12-15

Como Citar

CANIZARES SCHETTINI SEABRA, M.; VIANA GALLORO, R. A. . Polícia judicial não é polícia judiciária. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 125–136, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i2.254. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/254. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos