Com o objetivo de garantir liberdade de crença nas unidades de privação e restrição de liberdade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação (Ato Normativo 0007727-05.2021.2.00.0000) para que varas de execução criminal e de execução de medidas socioeducativas garantam assistência religiosa em todos esses estabelecimentos. A iniciativa, que visa o fortalecimento da liberdade de crença foi referendada por unanimidade pelo Plenário na 95a Sessão Virtual, encerrada em 22 de outubro.