Impacto da Resolução CNJ 492 e desafios da capacitação de gênero em perspectiva interseccional na Região Sudeste
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v9i1.775Palavras-chave:
Perspectiva de gênero, Resolução CNJ n. 492/2023, Capacitação de magistradosResumo
O artigo analisa a falta de capacitação em questões de gênero, raça, etnia e interseccionalidades como barreira estrutural ao acesso das mulheres à Justiça. O objetivo é compreender o impacto da Resolução CNJ n. 492/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de capacitação nessa temática. O estudo foi realizado junto às Escolas de Magistratura Estaduais da Região Sudeste, para identificar desafios à sua efetividade. Trata-se de pesquisa empírica documental, com abordagem qualitativa. Os resultados indicam que a norma não tem repercutido, numérica e qualitativamente, nos cursos de formação realizados na região, sendo a ausência de um modelo de gestão orientado a resultados o principal obstáculo para a implementação dessa política judiciária.
Downloads
Referências
BARSTED, Leila Linhares. Lei Maria da Penha: uma experiência bem-sucedida de advocacy feminista. In: CAMPOS, Carmen Hein de (Org.). Lei Maria da Penha: comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 13-37.
BEZERRA, Andre Augusto Salvador; CARVALHO, Ana Beatriz Gonçalves de. Por uma capacitação baseada no feminismo decolonial: uma virada ontológica no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Themis: Revista da Esmec, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 245-268, jul./dez. 2024. Disponível m: https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1046. Acesso em: 21 mar. 2025.
BONELLI, Maria da Glória; SCIAMMARELLA, Ana Paula; KAHWAGE, Tharuell Lima. Composição de gênero e racial do judiciário e a perspectiva de uma diversidade transformadora da justiça brasileira. In: SEVERI, Fabiana (Org.). Reescrevendo decisões judiciais em perspectivas feministas. Ribeirão Preto: IEA/FDRP-USP, 2023. p. 123-148.
BRAH, Avtar. Diferença, diversidade, diferenciação. Cadernos Pagu, Campinas, n. 26, p. 329 - 376, 2006. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/cadpagu/article/view/8644745. Acesso em: 27 mar. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 mar. 2025.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8.º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 25 mar. 2025.
CALAZANS, Myllena; CORTES, Iáris Ramalho. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, Carmen Hein de (org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico feminista. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2011. p. 39-63.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998.
CARNEIRO, Suelaine. Mulheres negras e violência doméstica: decodificando os números. São Paulo: Geledés Instituto da Mulher Negra, 2017.
COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL). Matriz de análisis sobre acceso a la justicia de las mujeres víctimas de violencia en América Latina. Santiago: CEPAL, 2012. Disponível em: https://oig.cepal.org/sites/default/files/2012-829_matriz_de_analisis_espanol_web.pdf. Acesso em: 27 mar. 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório n. 54/01: Caso 12.051, Maria da Penha Maia Fernandes. Brasil. 4 abr. 2001. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm#_ftnref15. Acesso em: 20 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Julgamento com perspectiva de gênero: em dois anos, resolução impulsionou mais de 8 mil decisões. Agência CNJ de Notícias, 17 mar. 2015c. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/julgamento-com-perspectiva-de-genero-em-dois-anos-resolucao-impulsionou-mais-de-8-decisoes/ . Acesso em: 24 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel de violência contra a mulher. Brasília: CNJ, 2025b. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-violencia-contra-mulher/. Acesso em: 21 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel MPM Pessoal. Brasília: CNJ, 2025a. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal/. Acesso em: 27 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria n. 27, de 2 de fevereiro de 2021. Institui Grupo de Trabalho para colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ n. 254/2020 e n. 255/2020, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3714. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3714Acesso em: 21 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria n. 329, de 16 de novembro de 2023. Institui Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ n. 492/2023. Brasília: CNJ, 2023b. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5347. Acesso em: 21 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação Geral n. 35 sobre violência de gênero contra as mulheres do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Tradução Neri Accioly. Brasília: CNJ, 2019. (Série Tratados Internacionais de Direitos Humanos). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/09/769f84bb4f9230f283050b7673aeb063.pdf. Acesso em: 25 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação n. 82, de 16 de novembro de 2020. Altera a Recomendação CNJ n. 79/2020, que dispõe sobre a capacitação de magistrados e magistrada em curso de capacitação em direitos fundamentais e perspectiva de gênero. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3580. Acesso em: 20 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação n. 128, de 15 de fevereiro de 2022. Recomenda a adoção do "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero" no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4377. Acesso em: 21 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 254, de 4 de setembro de 2018. Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2669. Acesso em: 21 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 492, de 17 de março de 2023. Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2023a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4986. Acesso em: 20 mar. 2025.
COOK, Rebecca J.; CUSACK, Simone. Gender stereotyping: transnational legal perspectives. Pensilvânia: University of Pennsylvania Press, 2010.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Caso Barbosa de Souza e outros Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Série C, n. 435. Sentença de 07 de setembro de 2021. Disponível em https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_435_por.pdf. Acesso em: 25 mar. 2025.
FACIO, Alda. Cuando el género suena, câmbios trae: una metodologia para el análisis de género del fenómeno legal. Costa Rica: ILANUD, 1992.
FERRAZ, Deise Brião; COSTA, Marli Marlene Moraes da. O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero como resposta institucional à pretensa universalização do feminino, amparada nos esforços internacionais de eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 20, n. 1, p. 85-108, 2023. Disponível em: https://www.rdi.uniceub.br/rdi/article/view/9070. Acesso em: 31 mar. 2025.
FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética? Lua Nova, São Paulo, n. 70, p. 101-138, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/JwvFBqdKJnvndHhSH6C5ngr/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 26 mar. 2025.
GALANTER, Marc. Por que “quem tem” sai na frente: especulações sobre os limites da transformação no direito. Organizadora e tradutora: Ana Carolina Chasin. São Paulo: FGV Direito SP, 2018. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/af1c3f55-308b-45fb-884c-b172d56c8be5/content. Acesso em: 26 mar. 2025.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re) pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Almedina Brasil, 2020.
LA ROSA CALLE, Javier. El acceso a la justicia como condición para una reforma judicial en serio. Derecho PUCP, n. 62, p. 163-196, 2009. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/derechopucp/article/view/3161. Acesso em: 27 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Brasil.Un., 15 set. 2015b. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acesso em: 24 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Recomendação Geral n. 28 sobre as principais obrigações dos Estados Partes nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. CEDAW, 2010. Disponível em: https://www.refworld.org/legal/general/cedaw/2010/en/77255. Acesso em: 25 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Recomendação Geral n. 33 sobre o acesso das mulheres à justiça. CEDAW, 2015a. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/8038814/recomendacao-geral-n33-comite-cedaw.pdf/21a63c54-e061-43c6-f5d4-88630e8f0265?version=1.0. Acesso em: 24 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. 1979. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw1.pdf. Acesso em: 24 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a mulher: “Convenção de Belém do Pará”. OEA, 1994. Disponível em: https://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em: 24 mar. 2025.
PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. Direitos Humanos e Améfrica Ladina por uma crítica amefricana ao colonialismo jurídico. Lasa Fórum, v. 50, n. 3, p. 69-74, 2019. Disponível em: https://forum.lasaweb.org/files/vol50-issue3/Dossier-Lelia-Gonzalez-7.pdf. Acesso em: 27 mar. 2025.
PONTEROTTO, Diane. The Repertoire of Complicity vs. Coercion: the Discursive Trap of the Rape Trial Protocol. In: COTTERILL, Jane (ed.). The Language of Sexual Crime. Hampshire; New York: Palgrave Macmillan, 2007. p. 104-125.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Manual de políticas públicas de acceso a la justicia. Buenos Aires: INECIP, 2005. Disponível em: https://inecip.org/publicaciones/manual-de-politicas-publicas-para-el-acceso-a-la-justicia-america-latina-y-el-caribe/. Acesso em: 26 mar. 2025.
SAFFIOTI, Heleith. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2019.
YOUNG, Iris Marion. Equality of Whom? Social Groups and Judgments of Injustice. Journal of Political Philosophy, v. 9, n. 1, p. 1-18, 2001. Disponível em: https://doi.org/10.1111/1467-9760.00115. Acesso em: 26 mar. 2025.
ZUFELATO, Camilo; MELO, Daniele Mendes de. Opinião: Acesso à Justiça para as mulheres e protagonismo do CNJ. Consultor Jurídico, 11 maio 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-11/opiniao-acesso-justica-mulheres-protagonismo-cnj/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Daniele Mendes de Melo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.