A política judiciária estruturante do CNJ para tratamento adequado de conflitos fundiários coletivos

análise da Resolução CNJ n. 510/2023

Autores

  • José Augusto Guterres Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
  • Lucas Cavalcanti da Silva Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v9i1.726

Palavras-chave:

Política Judiciária, Conflitos fundiários coletivos, Conselho Nacional de Justiça, Resolução CNJ n. 510/2023

Resumo

O artigo analisa a Resolução CNJ n. 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui Comissões de Soluções Fundiárias para o tratamento de conflitos fundiários coletivos no Brasil. O objetivo é examinar como essa norma propõe uma abordagem estrutural e participativa, pautada nos direitos humanos e na função social da propriedade. Adota-se uma metodologia descritiva e analítica, com foco na base normativa da Resolução, na sua relação com o processo estrutural e no funcionamento das comissões. Conclui-se que a Resolução representa um avanço na política judiciária ao integrar técnicas processuais modernas e fomentar soluções dialógicas, contribuindo para a efetivação dos direitos fundamentais nos conflitos fundiários coletivos.

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Biografia do Autor

José Augusto Guterres, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Mestre em Direito pela UFPR, Mestrando em Direito pela ENFAM, Especialista em Direito Ambiental pela UFSC, Membro da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, Coordenador do CEJUSC Fundiário do TJPR.

Lucas Cavalcanti da Silva, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Mestre em Direito pela UFPR, Especialista pela ABDConst. Membro do Núcleo de Pesquisa em Processo Comparado da UFPR.

Referências

ABBOUD, Georges. Parecer jurídico ao CNJ acerca de pontos sensíveis relativos à possibilidade de acordo em jurisdição constitucional no bojo da ADPF 828: resumo executivo. São Paulo: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/parecer-cnj-solucoes-fundiarias.pdf. Acesso em: 20 nov. 2024.

ALVES, Tatiana Machado. Gerenciamento processual no novo CPC: mecanismos para gestão cooperativa da instrução. Salvador: JusPodivm, 2019.

ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, v. 38. n. 225. p. 389-410, nov. 2013.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 mar. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do direito brasileiro (redação dada pela Lei nº 12.376/2010). Rio de Janeiro: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm. Acesso em: 10 jun. 2025.

BRASIL. Decreto Federal nº 7.037/2009, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%207.037%2C%20DE%2021,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 10 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, 2015a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília: Presidência da República, 2015b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 10 jun. 2025.

BUENO, Matheus de Andrade. Comissões de Soluções Fundiárias: por um espaço institucional de cidadania insurgente. In: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Coletânea de artigos: conflitos fundiários coletivos e a Resolução CNJ n. 510/2023. Brasília: MPF, 2024.

CABRAL, Antonio do Passo. New trends and perspectives on case management: proposals on contract procedure and case assignment management. Peking University Law Journal, Pequim, v. 6, n. 1, p. 5-54, 2018. DOI: https://doi.org/10.1080/20517483.2018.1603636

CABRAL, Antonio do Passo. Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. 768 p.

CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CNDH). Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018. Brasília: CNDH, 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conciliação e mediação. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/. Acesso em: 23 out. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual do mediador: guia para mediar disputas fundiárias coletivas. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/06/hnmcp-cnj-training-handbook-final-pt.pdf. Acesso em: 23 out. 2024.

MAZINI, Paulo Guilherme; SILVA, Lucas Cavalcanti da. Resolução n. 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e processo civil: a necessária harmonia no âmbito das ações possessórias coletivas. Revista CNJ, v. 7, n. 1, jan/jun. 2023, p. 109-122. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/390. Acesso em: 10 jun. 2025. DOI: https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i1.390

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília: CNJ, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 10 jun. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ n. 350, de 27 de outubro de 2020. Brasília: CNJ, 2020. Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556. Acesso em: 10 jun. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 510, de 26 de junho de 2023. Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5172. Acesso em: 10 jun. 2025.

CONINGHAM. Adriana Sant’Anna. Desapropriação judicial privada indireta (art. 1.228, § 4º, do código civil): diagnóstico e potencialidades na solução de conflitos fundiários coletivos de alta complexidade. Dissertação (mestrado) - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, Brasília, 2022. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/172035. Acesso em: 2 abr. 2024.

FISS, Owen. The civil rights injunction. Bloomington Indiana: Indiana University Press, 1978. Disponível em: https://www.repository.law.indiana.edu/harris/7/. Acesso em: 2 abr. 2024.

GUEDES, Jefferson Carús; AMARAL, Ana Luiza Lacerda. Possessórias e petitórias coletivas de posse velha se transmutam em ações estruturais com diálogo institucional. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 12, n. 3, 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/47616. Acesso em: 10 jun. 2025.

GUTERRES, José Augusto. Novas perspectivas de tratamento de conflitos fundiários coletivos pelo poder judiciário: a experiência da comissão regional de soluções fundiárias do TJPR. In: XXI Encontro Nacional da ANPUR. Ideias, Políticas e Práticas em Territorialidades do Sul Global. Anais [...]. Curitiba: ANPUR, 19 a 23 de maio de 2025. [no prelo].

INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA; INSTITUTO PÓLIS. Conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais: uma visão das ações possessórias de acordo com o impacto do Novo Código de Processo Civil. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/05/Relatorio-Final-INSPER.pdf. Acesso em: 5 jul. 2024.

MARIANO, Mariana Dias. Litígios estruturais e participação social: a aplicação do princípio democrático pelo sistema de justiça. Londrina: Thoth, 2024.

MAZINI, Paulo Guilherme; SILVA, Lucas Cavalcanti da. Intervenção estruturante nas ações possessórias coletivas. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIN, Marco Felix; OSNA, Gustavo (orgs.). Processos estruturais. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2024. p. 903-923.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Coletânea de artigos: conflitos fundiários coletivos e a Resolução CNJ n. 510/2023. Brasília: MPF, 2024.

NORONHA, Silvia Gomes; FICHER, Luly Rodrigues da Cunha; GÓES, Gisele Santos Fernandes. O direito à moradia adequada e a ADPF 828-DF: uma análise a partir do processo estrutural. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 24, n. 3, 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/79583. Acesso em: 1º set. 2024. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2023.79583

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Comentário geral no 4 adotado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU trata do direito à moradia adequada e de despejo forçado – PFDC. ONU: [S.L], 1997. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pfdc/temas/legislacao/internacional/ComentarioGeral7_DESC/view. Acesso em: 01 set. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Comentário geral no 7 adotado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU trata do direito à moradia adequada e de despejo forçado – PFDC. ONU: [S.L], 1997. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pfdc/temas/legislacao/internacional/ComentarioGeral7_DESC/view. Acesso em: 1º set. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotado pela Resolução 2.200-A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 30 jan. 2025.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

PRAZERES, Fernando Antonio. SILVA, Lucas Cavalcanti da. A comissão regional de soluções fundiárias da resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça: reflexões a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Paraná. Revista CNJ, v.7, n.2, jul./dez. 2023. p. 280-302. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/535/281. Acesso em: 5 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.54829/revistacnj.v7i2.535

SILVA, Rafael Correia da. Litígios coletivos envolvendo ações possessórias e sua sistematização no CPC. Research, Society and Development, v. 11, n. 13, 2022. DOI: https://doi.org/10.33448/rsd-v11i13.35524

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF n. 828. Ministro Relator Luís Roberto Barroso. Brasília: STF, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6155697. Acesso em: 10 jun. 2025.

TUSHNET, Mark. Reflections on judicial enforcement of social and economic rights in the twenty-first century. NUJS Law Review, West Bengal, India, v. 177, abr-jun 2011. p. 183-184.

VITORELLI, Edilson. Litígios estruturais: decisão e implementação de mudanças socialmente relevantes pela via processual. In:

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Publicado

2025-06-30

Como Citar

GUTERRES, José Augusto; CAVALCANTI DA SILVA, Lucas. A política judiciária estruturante do CNJ para tratamento adequado de conflitos fundiários coletivos: análise da Resolução CNJ n. 510/2023 . Revista CNJ, Brasília, v. 9, n. 1, p. 87–106, 2025. DOI: 10.54829/revistacnj.v9i1.726. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/726. Acesso em: 23 jul. 2025.

Edição

Seção

Artigos