Limites constitucionais do direito ao silêncio

intepretação do Supremo Tribunal Federal com aproximações à doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6i1.304

Palavras-chave:

Direito ao silêncio, Neopragmatismo, Direito como integridade

Resumo

O presente artigo objetivou identificar a racionalidade e toda sua extensão (subjetiva e objetiva) dispensadas pelo Supremo Tribunal Federal na interpretação do direito ao silêncio, com destaque para o hard case HC n. 204422/DF. A partir da compreensão histórica do direito ao silêncio, desde as origens formais-medievais, enfrentou a problemática teórica que subjaz a escolha hermenêutica pela Corte Constitucional em suas decisões. Utilizando a metodologia híbrida, indutiva e dedutiva, e o procedimento de revisão bibliográfica e documental, identificou qual dogmática filosófica aplicada pelo Supremo Tribunal Federal é adequada para construção jurisprudencial que confere efetiva segurança jurídica ao ordenamento pátrio, isto é, se alinhada à teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin ou se arrimada na construção de respostas mais casuístas e eficazes, sob o enfoque do neopragmatista.

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Biografia do Autor

Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍIRITO SANTO

Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Integrante do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional (FDV). Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Estado do Espírito Santo (MPES). Membra da Comissão de Crimes e Criminologia Crítica da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/ES). 

Lara Carrera Arrabal Klein, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Integrante do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional (FDV). Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

Daury César Fabriz, FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos. Sociólogo. Advogado.

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Publicado

2022-06-21

Como Citar

DEPRÁ BITTENCOURT GADELHA, G. M. .; CARRERA ARRABAL KLEIN, L.; FABRIZ, D. C. Limites constitucionais do direito ao silêncio: intepretação do Supremo Tribunal Federal com aproximações à doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin. Revista CNJ, Brasília, v. 6, n. 1, p. 57–69, 2022. DOI: 10.54829/revistacnj.v6i1.304. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/304. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos