A eficácia do Programa Pai Presente

Autores

  • Ana Carolina Rinco

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.164

Palavras-chave:

Programa Pai Presente, Reconhecimento de paternidade, Extrajudicial

Resumo

O artigo examinou o cenário do reconhecimento de paternidade, após o Programa Pai Presente, em termos de sua eficácia. O programa foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça, em agosto de 2010, e foi ampliado pelo Provimento nº 16 do CNJ, em 2012, no que se refere ao reconhecimento extrajudicial de paternidade. Para análise do Programa foram consultados documentos, dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais-BRASIL (ARPEN-BRASIL), além da base de dados de uma serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais no interior de Minas Gerais. Os resultados evidenciaram que o programa facilitou as formas de reconhecimento de paternidade, ampliando a abrangência da aplicação, além de contribuir para a redução de custos financeiros do estado, especialmente no que concerne ao custo de um processo judicial.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Rinco

Oficial de Registro Público, Bacharel em Direito, pós-graduanda em Direito Público e em Direito Notarial e Registral, Mestre em economia doméstica, 2020, Universidade Federal de Viçosa.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

RINCO, A. C. A eficácia do Programa Pai Presente. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 14–26, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.164. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/164. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos