Pena de multa criminal

uma abordagem realística

Autores

  • Maria Fernanda Dias Mergulhão

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.137

Palavras-chave:

Pena de multa criminal, Dívida de valor, Legislação tributária, Desvios de receitas, Limitação à sua executoriedade, Inconstitucionalidades

Resumo

O trabalho tem por temática principal o exame da pena de multa na contemporaneidade, considerada dívida de valor após o impacto advindo com a Lei n. 9.268, de 1º/4/1996, que deu nova redação ao artigo 51 do Código Penal. Como dívida de valor, a pena de multa criminal se adequa ao modelo internacional vanguardista, humanitário, desvinculando liberdade pessoal de patrimônio. Após examinar a multa criminal na sua ontologia, imperioso analisar a legislação tributária aplicável à sua execução, na qualidade de dívida de valor. Neste estudo, é possível identificar dispositivos completamente incompatíveis com os fins da pena pecuniária, sem os quais a multa criminal se desnatura. Identificam-se desvios de receitas dessa pena pecuniária, ao alvedrio da lei
formal exigida para eventuais vicissitudes, já que a União detém competência absoluta para legislar sobre Direito Penal. Identifica-se, também, limitações à execução da pena de multa impostas pela legislação tributária, a par da sua inderrogabilidade. O método dedutivo foi utilizado, além de casos colhidos de legislações aplicadas em três estados da Federação.

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Biografia do Autor

Maria Fernanda Dias Mergulhão

Doutora e Mestre em Direito. Mestre em Sociologia Política. Promotora de Justiça do MPRJ. Ex.Defensora Pública do RJ. Professora de Graduação e Mestrado em Direito.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

MERGULHÃO, M. F. D. Pena de multa criminal: uma abordagem realística. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 142–152, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.137. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/137. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos