Direito, tecnologia e disrupção

Autores

  • Diego de Castilho Suckow Magalhães
  • Ana Lucia Vieira CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i1.126

Palavras-chave:

Inovações disruptivas, Questões éticas, Inteligência artificial, Jurimetria, Big data

Resumo

Tecnologias jurídicas disruptivas são capazes de otimizar rotinas de tribunais, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Inteligência Artificial, Jurimetria e Big Data promoverão mudanças inevitáveis e exigirão dos profissionais de carreiras jurídicas verdadeira quebra de paradigmas. Este meio, notável pela tradição, tem superado a resistência a tais mudanças e se adequado às tecnologias disponíveis. Ao considerar suas potencialidades e os riscos provenientes de seus usos, depara-se com questões éticas, discutidas e decididas pelo Poder Judiciário. O próprio futuro da advocacia se torna temerário frente à existência de máquinas velozes e eficientes, capazes de executar com excelência as rotinas forenses. O artigo consiste em pesquisa qualitativa, com teor bibliográfico e documental, respaldada em doutrinas, artigos e sites governamentais, com a finalidade de evidenciar a relação “Direito, Tecnologia e Disrupção”.

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Biografia do Autor

Diego de Castilho Suckow Magalhães

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2011). Docente de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e do Centro Universitário Uni-Anhanguera.

Ana Lucia Vieira, CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS

Graduanda em Direito do Centro Universitário de Goiás Uni-ANHANGUERA, graduada em Engenharia da Computação pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especialista em Finanças e Controladoria pelo Centro Universitário de Goiás, empregada da Caixa Econômica Federal (CEF).

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Publicado

2020-06-15

Como Citar

MAGALHÃES, D. de C. S.; VIEIRA, A. L. Direito, tecnologia e disrupção. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 1, p. 37–51, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i1.126. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/126. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos