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As medidas cautelares diversas da prisão encontram-se listadas no art. 319 do CPP, dentre as quais encontra-se a fiança e a monitoração eletrônica.
Assim, identificar a DECISÃO proferida na forma sugerida, ou seja, como filha d0 817 - CONCESSÃO é medida pertinente.
Na mesma linha, para guardar simetria, CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO também deveriam estar como filha do 968 - NÃO CONCESSÃO. |
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A proposta é boa, mas não ficou bem no lugar (tema pai - "concessão"). O ideal seria decretação. |
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Colocamo-nos de acordo com a proposta apresentada. |
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Aprovada, nos termos propostos. |
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Aprovar, nos moldes propostos e segundo a justificativa do STF. |
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Aprovar, nos moldes propostos e segundo a justificativa do STF. |
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Seguindo deliberação e orientação do Comitê Nacional das TPUs da Justiça do Trabalho, por ser temática afeta ao âmbito da Justiça Comum, e estando atendidos os demais requisitos formais do glossário, a Justiça do Trabalho entende que cabe aos interessados a definição da melhor solução a ser adotada ao caso concreto. |
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Nos moldes propostos pelo STF |
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