Classes - An?lise prévia
Cód Responsável pela Sugestão Descrição Resumida Data Detalhar
2249 Atualização de previsão legal
Classe - Alterar
25/04/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O TJDFT solicita a inserção do inciso I do art. 156 do CPP na previsão legal da classe 11793 - Produção antecipada de provas.
2248 Criação e inativação de classes - cumprimento de sentença/execução
Classe - Incluir
25/04/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: O TJDFT solicita:

1. A criação de classe própria de "Cumprimento de sentença de título judicial - CEJUSC e a inativação da classe 12251 - "Execução de Título Judicial - CEJUSC" ou a alteração desta.

Previsão legal: inciso III do artigo 515 do CPC.

Justificativa: O artigo 515 do CPC de 2015 prevê o procedimento de "cumprimento de sentença" dos títulos judiciais, inclusive, daqueles provenientes de acordos homologados nos CEJUSCs.

Ademais, o glossário da classe 156 - Cumprimento de sentença já prevê o cumprimento de sentença para todas as hipóteses previstas no art. 515 do CPC:
"Deve ser utilizada para todas as hipóteses de cumprimento de títulos executivos judiciais (515 do CPC), inclusive a decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial de qualquer natureza; o formal e a certidão de partilha; o crédito de auxiliar da justiça aprovado por decisão judicial; a sentença arbitral; a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça. Deve ser utilizada nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523); bem como nos casos em que se reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 536) ou de entregar coisa certa (art. 538). Se o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo originário, NÃO possuirá numeração própria, ou seja, a regra é não possuírem numeração própria"

No entanto, considera-se importante a criação de classe própria para esse tipo de cumprimento de sentença, inclusive, com numeração própria para os casos nos quais o título derivou de um acordo pré-processual e, portanto, poderá se distribuído com numeração própria.


2. Solicitamos, ainda, a avaliação da possibilidade de inativação da classe 1111 - Execução de título judicial, eis que para as hipóteses previstas no artigo 515 do CPC, atualmente, utiliza-se a classe 156.

Nesse sentido, verificamos que o cumprimento de sentença se aplica, inclusive, para os casos de monitórias, conforme o julgado abaixo:

"Destarte, na presente hipótese, em que não houve a oposição oportuna dos embargos monitórios, a atividade jurisdicional encontrava-se concluída desde a decisão que determinou a expedição do mandado monitório, limitando-se daí em diante à prestação da tutela executiva, lastreada em título executivo judicial e, portanto, seguindo a disciplina legal conferida ao cumprimento de sentença." (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.982 - ES (2013/0191203-8) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE)


2228 Marcação de classes para uso da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no CSJT
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15/03/2024 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Com a aprovação do Projeto de Lei 1.219/2023, que aguarda apenas sanção presidencial, está prevista a transferência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Em razão disso, solicitamos a marcação das classes disciplinares listadas abaixo para o CSJT, para uso da Corregedoria-Geral. Outras marcações já existentes devem ser mantidas.
1308 - Sindicância
11892 - Revisão Disciplinar
1301 - Reclamação Disciplinar
1306 - Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
88 - Correição Parcial ou Reclamação Correicional
1298 - Processo Administrativo
2215 Comunicação de Prisão Civil
Classe - Incluir
19/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Faz-se necessária a criação de classe do mandado de prisão civil, pois atualmente a comunicação de cumprimento de mandado de prisão só encontra respaldo em matéria criminal.
2214 Pessoa Desaparecida em Catástrofes e Acidentes
Classe - Incluir
15/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Art. 3º A busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos.
2208 Alteração do glossário de classe
Classe - Alterar
11/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: TJDFT solicita:
a atualização do glossário da classe "Execução de título extrajudicial" (159), de modo a esclarecer que o processo deve ser classificado com uma das classes sob o código "159".
Sugestão de glossário: "As classes de execução de título extrajudicial, sob o código "159", abrangem todos os títulos extrajudiciais, exceto os de execução fiscal e hipotecário. NÃO CLASSIFICAR O PROCESSO COM A CLASSE "Execução de título extrajudicial" (159)".
2190 Alteraçãom de nome de classe
Classe - Alterar
24/11/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A MM. Juíza de Direito, Dra. Raquel Santos Pereira Chrispino sugere a alteração do nome da classe Regulamentação de Visitas para "Regulamentação da convivência familiar" ou "Regulame. ntação do exercício da convivência familiar", nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
2177 Excluir a classe 1701 - Nomeação de Advogado
Classe - Excluir
14/11/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Solicito as providências ao fim de excluir a classe 1701 - Nomeação de Advogado, subnível de 237 - Atos e expedientes, 214 - Outros Procedimentos, na categoria 2 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO, perante as tabelas processuais da Justiça Estadual (1º Grau, Juizado Especial e Juizado Especial da Fazenda Pública), tendo em vista a baixa efetividade do procedimento em relação à assistência jurídica gratuita prestada aos necessitados, nos termos da Constituição Federal, seja diretamente pela Defensoria Pública, seja indiretamente por meio de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil. Para fins estatísticos, poderá ser utilizada a movimentação de Magistrado 12303 - Nomeação de Defensor Dativo.
2130 Criação da Classe "Revisão Judicial - Conselho de Justificação".
Classe - Incluir
08/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Sugestão: Árvore 11028 (Processo Militar), no código filho 11029 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEIS ESPARSAS, para atender à demanda recursal das decisões administrativas proferidas com base na Lei nº 5.836/72, pelos Conselhos de Justificação instaurados nas instituições militares federais, nos termos do inciso V do artigo 13 da referida. A hipótese revisional não se confunde com a Representação de Indignidade / Incompatibilidade, por abarcar outras hipóteses diferentes da condenação criminal.
2129 Homologação de Decisão Estrangeira
Classe - Alterar
06/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Considerando as alterações trazidas no capítulo VI do Novo CPC, o STJ adequou seu regimento interno renomeando a classe "Sentença Estrangeira" para "Homologação de Decisão Estrangeira".

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]