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Sugestão
Título da Sugestão :
Criação do assunto Assédio Eleitoral Laboral
Justificativa desta Sugestão:
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a criação do assunto Assédio Eleitoral Laboral, com fundamento na Resolução CSJT n. 355, de 28 de abril de 2023.
Trecho dos "considerandos":
"...considerando, ainda, que a utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou de impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do(a) empregado(a), é prática que viola a função social do contrato, prevista como baliza para os atos privados em geral, conforme art. 5º, inciso XXIII, e art. 170, inciso III, ambos da Constituição da República, bem como art. 421 do Código Civil, que dispõe que %u201CA liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato%u201D;
considerando que, nos termos dos artigos 297, 299 e 301 do Código Eleitoral, a obstrução ao exercício do sufrágio; a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), configuram crimes eleitorais, e, quando praticados no ambiente de trabalho ou em razão da relação de trabalho, tais condutas configuram assédio eleitoral laboral, ensejando a responsabilização do(a) assediador(a) na esfera trabalhista;..."
Artigo 2º da Resolução CSJT n. 355/2023:
"Art. 2º Para fins da presente Resolução, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.
Parágrafo único. Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho."
O assunto permitiria a identificação das ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho, facilitando o controle dos procedimentos administrativos a serem adotados.
Sugere-se, na árvore da TPU, o assunto "Direito do Trabalho" como pai, caso o novo assunto não se encaixe em algum outro grupo já existente, mesmo que de outros ramos do Direito.
Detalhamento
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
1 - Erradicação da pobreza
2 - Fome zero e agricultura sustentável
3 - Saúde e bem-estar
4 - Educação de qualidade
5 - Igualdade de gênero
6 - Água potável e saneamento
7 - Energia limpa e acessível
8 - Trabalho decente e crescimento econômico
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Redução das desigualdades
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
12 - Consumo e produção responsáveis
13 - Ação contra a mudança global do clima
14 - Vida na água
15 - Vida terrestre
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
17 - Parcerias e meios de implementação
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Norma:
Artigo:
Sigiloso
Assunto complementar
Exige assunto do crime antecedente :
Glossário:
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a criação do assunto Assédio Eleitoral Laboral, com fundamento na Resolução CSJT n. 355, de 28 de abril de 2023.
Trecho dos "considerandos":
"...considerando, ainda, que a utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou de impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do(a) empregado(a), é prática que viola a função social do contrato, prevista como baliza para os atos privados em geral, conforme art. 5º, inciso XXIII, e art. 170, inciso III, ambos da Constituição da República, bem como art. 421 do Código Civil, que dispõe que %u201CA liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato%u201D;
considerando que, nos termos dos artigos 297, 299 e 301 do Código Eleitoral, a obstrução ao exercício do sufrágio; a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), configuram crimes eleitorais, e, quando praticados no ambiente de trabalho ou em razão da relação de trabalho, tais condutas configuram assédio eleitoral laboral, ensejando a responsabilização do(a) assediador(a) na esfera trabalhista;..."
Artigo 2º da Resolução CSJT n. 355/2023:
"Art. 2º Para fins da presente Resolução, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.
Parágrafo único. Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho."
O assunto permitiria a identificação das ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho, facilitando o controle dos procedimentos administrativos a serem adotados.
Sugere-se, na árvore da TPU, o assunto "Direito do Trabalho" como pai, caso o novo assunto não se encaixe em algum outro grupo já existente, mesmo que de outros ramos do Direito.
Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor.
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Pendente p. alteração
Gestor
Voto
Data
STF
Ver justificativa
Aprovado
15/06/2023
TJRN
Ver justificativa
Aprovado
15/06/2023
Verificar apenas o melhor local para a colocação desse assunto, vez que todos os assuntos de último nível filhos de direito do trabalho fora inativados e criados 3 grandes ramos.
TJPE
Ver justificativa
Aprovado
16/06/2023
Tabela de Controle de Assuntos
12775
DIREITO À EDUCAÇÃO
9985
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
10110
DIREITO AMBIENTAL
12734
DIREITO ASSISTENCIAL
899
DIREITO CIVIL
9633
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12480
DIREITO DA SAÚDE
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DIREITO DO CONSUMIDOR
864
DIREITO DO TRABALHO
11428
DIREITO ELEITORAL
10739
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STF
6191
DIREITO INTERNACIONAL
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DIREITO MARÍTIMO
287
DIREITO PENAL
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DIREITO PENAL MILITAR
195
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
8826
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
1209
DIREITO PROCESSUAL PENAL
11049
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
14
DIREITO TRIBUTÁRIO
12467
QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO
7724
REGISTROS PÚBLICOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.16.0 - Atualizada em: 07/05/2024_19:04:49 - [d2c0926a]