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A classe 1045 %u2013 Agravo em recurso extraordinário encontra-se na árvore do STJ. Mas mesmo no STJ, não há registro desta classe. O trâmite deste recurso, salvo melhor juízo, dá-se nos autos do processo em curso, a exemplo do que ocorre com o recurso extraordinário eventualmente interposto contra acórdão proferido no STJ. |
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Justificativa do descarte: Classe disponível na árvore do STJ. |
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Classe do STJ que não é mais aqui utilizada. O agravo em RE hoje é tratado como petição no âmbito do STJ. Se o TST vai tratar esse agravo como classe, seria melhor levar para outro local. |
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Com o mesmo fundamento da justificativa do STF. |
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