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Justificativa do voto de descarte realizado pelo TJDFT: verificar a possibilidade de criação de classe própria para ambas as situações, destituição do poder familiar e suspensão do poder familiar, se o desejo for de separá-las, em virtude dos dados estatísticos e classificação já efetuada nos processos do acervo legado. |
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A alteração de nomenclatura proposta está em sintonia com a proposta 1911 de criação de classe específica para a Suspensão do Poder Familiar. |
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