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Considerando que o TST entende cabível HC na Justiça do Trabalho (A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho(TST) concedeu ordem de habeas corpus para determinar a devolução de um passaporte retido por decisão de um juiz trabalhista em sede de execução. Segundo a maioria dos ministros, a retenção do documento restringia o direito de locomoção do sócio executado.(RO-8790-04.2018.5.15.0000, pendente de publicação). ),então os movimentos de Habeas Corpus deverão ser habilitados para a Justiça do Trabalho. Voto pela aprovação. |
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Trata-se de proposta de mera correção de habilitação de uso de movimento já existente, que se destina a utilização também no 1º Grau. |
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Sem prejuízo de aplicação às outras Justiças, solicita-se não aplicar à Justiça Eleitoral. |
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