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De acordo com a proposta. Esta adota a nomenclatura legal prevista no NCPC, acabando com as possíveis dúvidas de nomenclaturas utilizadas pela doutrina. Seguir a terminologia da lei, em tais casos, é sempre o mais adequado. |
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Na forma da manifestação do Avaliador. |
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Pela aprovação, nos termos do parecer do Avaliador e as ponderações do TST, ressaltando que uniformizar a nomenclatura adequado, mesmo se tratando de um procedimento dentro da esfera criminal. |
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