DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Medida de Segurança por Fato Não Criminoso
Justificativa desta Sugestão: Dispõe o CPP: CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR FATO NÃO CRIMINOSO.
Art. 549. Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora não constituindo infração penal, possa determinar a aplicação de medida de segurança (Código Penal, arts. 14 e 27), deverá proceder a inquérito, a fim de apurá-lo e averiguar todos os elementos que possam interessar à verificação da periculosidade do agente.
Art. 550. O processo será promovido pelo Ministério Público, mediante requerimento que conterá a exposição sucinta do fato, as suas circunstâncias e todos os elementos em que se fundar o pedido.

Não se encontra classe adequada para o processamento dessa medida. Temos alguns casos cadastrados como PETIÇÃO.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Dispõe o CPP: CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR FATO NÃO CRIMINOSO.
Art. 549. Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora não constituindo infração penal, possa determinar a aplicação de medida de segurança (Código Penal, arts. 14 e 27), deverá proceder a inquérito, a fim de apurá-lo e averiguar todos os elementos que possam interessar à verificação da periculosidade do agente.
Art. 550. O processo será promovido pelo Ministério Público, mediante requerimento que conterá a exposição sucinta do fato, as suas circunstâncias e todos os elementos em que se fundar o pedido.

Não se encontra classe adequada para o processamento dessa medida. Temos alguns casos cadastrados como PETIÇÃO.
Justificativa do avaliador
Apesar de explicitamente previsto o procedimento no Código de Processo Penal, entendo que este não foi recepcionado pela Constituição Federal de 88. Imaginar a possibilidade de aplicação de medida de segurança (internação, por exemplo), em razão de suposta periculosidade de alguem, sem que tenha havido o cometimento de crime, parece-me flagrantemente inconstitucional. De toda sorte, encaminho aos demais membros do comitê para deliberação.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Aprovadas / Alterada
Gestor Voto Data
CNJ
Ver justificativa
Descartado 11/07/2011
TJRO
Ver justificativa
Descartado 12/07/2011
TJMG
Ver justificativa
Aprovado 13/07/2011
TJRS
Ver justificativa
Aprovado 18/07/2011
STF
Ver justificativa
Aprovado 22/07/2011
CJF
Ver justificativa
Aprovado 24/07/2011
TJDF
Ver justificativa
Descartado 25/07/2011
TSE
Ver justificativa
Aprovado 25/07/2011
TST
Ver justificativa
Aprovado 27/07/2011
TSE
Ver justificativa
Descartado 27/07/2011
TJCE
Ver justificativa
Descartado 28/07/2011
TSE
Ver justificativa
Descartado 01/08/2011
Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]