A eficácia do contraditório no Processo Penal

atuação e legitimação para além da legalidade

Autores

  • Felipe Martins Pinto Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Paula Rocha Gouvêa Brener Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v3i1.30

Palavras-chave:

Contraditório, Participação, Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos, Processo Penal

Resumo

Analisa-se a eficácia democrática desenvolvida pelo contraditório no processo penal. Parte-se da hipótese de que o princípio, enquanto direito humano, autoriza a atuação do acusado para além da estrita legalidade, de modo a fazer valer sua participação de modo pleno e efetivo. Compreendendo a geometria do processo penal em sua singularidade, caracterizada pela desigualdade apriorística entre as partes, buscar-se-á demonstrar que a legitimidade da atuação do Ministério Público decorre de seu vínculo de representatividade com a sociedade, estando, por essa razão, adstrita à legalidade, enquanto o acusado tem sua atuação legitimada pelo direito humano do contraditório. Trata-se de pesquisa de vertente jurídico-dogmática, de tipo compreensivo-propositivo, desenvolvida em uma investigação teórica, com prioridade para a análise de conteúdo.

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Biografia do Autor

Felipe Martins Pinto, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Advogado criminalista. Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG). Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Professor de Direito Processual Penal da UFMG. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG.

Paula Rocha Gouvêa Brener, Universidade Federal de Minas Gerais

Advogada criminalista e presidente do Instituto de Ciências Penais Jovem (ICP Jovem). Professora voluntária de Direito Penal da Faculdade de Direito da UFMG. Mestranda na Faculdade de Direito da UFMG.

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

PINTO, F. M.; BRENER, P. R. G. A eficácia do contraditório no Processo Penal: atuação e legitimação para além da legalidade. Revista CNJ, Brasília, v. 3, n. 1, p. 37–50, 2019. DOI: 10.54829/revistacnj.v3i1.30. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/30. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos