Os tribunais devem informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se estão cumprindo as condições necessárias para a realização das audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Autorizadas por meio da Resolução 329/2020, essas audiências somente podem ocorrer quando não é possível a realização de forma presencial, em até 24 horas.