Identificação
Portaria Nº 113 de 06/09/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 160, de 09/09/2016, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 113, de 6 de setembro de 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ 231, de 28 de junho de 2016, e a decisão do Plenário do CNJ na 15ª Sessão Virtual, realizada em 21 de junho de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ), nos termos do art. 3º, I a VI, da Resolução CNJ 231, de 28 de junho de 2016:

I – Lelio Bentes Corrêa, Conselheiro do CNJ e Presidente do Fórum;

II – Carlos Eduardo Oliveira Dias, Conselheiro do CNJ e Vice-Presidente do Fórum;

III – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

VI – Simone dos Santos Lemos Fernandes, Juíza Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VII – Renato Rodovalho Scussel, Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI