DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Criação de novo Movimento "Despacho >> Envio para juízo de retratação%u201D
Justificativa desta Sugestão: O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GGTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando à instrumentalização do art. 1.030, II, do CPC, referente à admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, sugere a criação de novo subnível denominado %u201CEnvio para juízo de retratação%u201D, a ser inserido na árvore do movimento "Despacho (CodTPU 11009)%u201D, para utilização nas hipóteses em que for o processo encaminhado ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, com os seguintes atributos:

Movimento: Despacho - Envio para juízo de retratação
Norma: CPC
Artigo: 1.030, II (CPC)
Glossário: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (...).
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Complementos
Complemento:
Legenda:
Livre: Campo de caráter livre não sendo obrigatório.
Identificador: Campo de caráter obrigatório.
Tabelado: Campo de caráter obrigatório, sendo necessário a utilização dos valores disponíveis.
# Descrição
Não há complementos.
Sujeito ativo no 2º Grau Monocrático Colegiado
Presidente ou Vice-Presidente
Movimento:
Visibilidade externa
Norma:
Artigo:
Glossário:
O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GGTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando à instrumentalização do art. 1.030, II, do CPC, referente à admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, sugere a criação de novo subnível denominado %u201CEnvio para juízo de retratação%u201D, a ser inserido na árvore do movimento "Despacho (CodTPU 11009)%u201D, para utilização nas hipóteses em que for o processo encaminhado ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, com os seguintes atributos:

Movimento: Despacho - Envio para juízo de retratação
Norma: CPC
Artigo: 1.030, II (CPC)
Glossário: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (...).
Justificativa do avaliador
Encaminho para análise do comitê gestor.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Aprovadas / Alterada
Gestor Voto Data
TST
Ver justificativa
Abstenção 02/03/2021
Tabela de Controle de Movimentos
1Magistrado
14Serventuário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]