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Sugestão: availiar se não bastaria a classificação do processo com o assunto Dano ambiental (9994). |
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Tal como apresentada, a proposta encerra amplitude excessiva, já que, indiretamente, praticamente qualquer discussão poderia levar à classificação como "litígio climático", tornando ambígua a classificação. Talvez a ampliação da descrição do assunto 9994 seja suficiente para aqueles casos em que marginalmente o pedido tenha relação com o acordo de Paris. |
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Conforme deliberado em reuniao. |
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