DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Criar Complemento para o Movimento de Redistribuição (36)
Justificativa desta Sugestão: O Tribunal Superior Eleitoral sugere a criação de 2 complementos para o Movimento 36 - Redistribuição, nos seguintes termos:

Tipo da Redistribuição: encaminhamento
Motivo da Redistribuição: previsão normativa

Redistribuído por #{encaminhamento} em razão de #{previsão normativa}

Justificativa: O tipo de redistribuição por encaminhamento deverá ser utilizado para atender as especificidades da Justiça Eleitoral, em especial as previstas no art. 260 do Código Eleitoral e no art. 32 da Resolução TSE n. 23609/2019, de forma a manter a cadeia de distribuição nos feitos eleitorais.

Exemplo: Nos casos do art. 260 (CE), em que o sistema não gerou a prevenção automática (para os demais processos da cadeia), já tendo sido distribuído o processo gerador da cadeia, o sistema impedia a redistribuição pela prevenção (incompatibilidade entre a prevenção do CPC e do CE).


Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Complementos
Complemento:
Legenda:
Livre: Campo de caráter livre não sendo obrigatório.
Identificador: Campo de caráter obrigatório.
Tabelado: Campo de caráter obrigatório, sendo necessário a utilização dos valores disponíveis.
# Descrição
17 motivo_da_redistribuicao
Sujeito ativo no 2º Grau Monocrático Colegiado
Presidente ou Vice-Presidente
Movimento:
Visibilidade externa
Norma:
Artigo:
Glossário:
O Tribunal Superior Eleitoral sugere a criação de 2 complementos para o Movimento 36 - Redistribuição, nos seguintes termos:

Tipo da Redistribuição: encaminhamento
Motivo da Redistribuição: previsão normativa

Redistribuído por #{encaminhamento} em razão de #{previsão normativa}

Justificativa: O tipo de redistribuição por encaminhamento deverá ser utilizado para atender as especificidades da Justiça Eleitoral, em especial as previstas no art. 260 do Código Eleitoral e no art. 32 da Resolução TSE n. 23609/2019, de forma a manter a cadeia de distribuição nos feitos eleitorais.

Exemplo: Nos casos do art. 260 (CE), em que o sistema não gerou a prevenção automática (para os demais processos da cadeia), já tendo sido distribuído o processo gerador da cadeia, o sistema impedia a redistribuição pela prevenção (incompatibilidade entre a prevenção do CPC e do CE).


Justificativa do avaliador
Dra. Ana e Pedro se manifestam contrários à proposta, uma vez que criado o complemento este seria de uso obrigatório para todos os ramos de Justiça, se tornando um ônus de todos para atender as necessidades de um único ramos de Justiça. Sendo de interesse único do ramo eleitoral e sendo aberta a possibilidade de criação de complementos locais para atender a necessidades específicas de alguns tribunais, sugere-se que esta seja a solução tomada pelo ramo eleitoral.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Encaminhada a votação
Gestor Voto Data
TJRN
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Aprovado 22/02/2024
TJDF
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Descartado 22/02/2024
STF
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Descartado 22/02/2024
TRF4
Ver justificativa
Descartado 21/03/2024
CNJ
Ver justificativa
Abstenção 22/03/2024
Tabela de Controle de Movimentos
1Magistrado
14Serventuário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]