DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Detalhar o movimento "12540 - Frutífera"
Justificativa desta Sugestão: O movimento "12540 - Frutífera" está sem detalhamento. Para ser usado, ele necessita de detalhamento. Sugerimos o seguinte detalhamento:

1) Habilitação: Justiça Estadual (1º e 2º graus, Juizado Especial, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal), Justiça Federal (1º e 2º graus, Juizado Especial e Turma Recursal), Justiça do Trabalho (1º e 2º graus e TST), STJ e STF.
2) Descrição do movimento: Mediação frutífera
3) Visibilidade externa: sim
4) Norma: CPC
5) Artigo: 515, II
6) Glossário: Movimento para realizar o registro de mediação frutífera, ou seja, quando as partes acordarem em relação à totalidade da demanda. Não deve ser confundida com a sentença homologatória de acordo, que será proferida posteriormente para dar valor ao acordo de título executivo judicial.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Complementos
Complemento:
Legenda:
Livre: Campo de caráter livre não sendo obrigatório.
Identificador: Campo de caráter obrigatório.
Tabelado: Campo de caráter obrigatório, sendo necessário a utilização dos valores disponíveis.
# Descrição
Não há complementos.
Sujeito ativo no 2º Grau Monocrático Colegiado
Presidente ou Vice-Presidente
Movimento:
Visibilidade externa
Norma:
Artigo:
Glossário:
O movimento "12540 - Frutífera" está sem detalhamento. Para ser usado, ele necessita de detalhamento. Sugerimos o seguinte detalhamento:

1) Habilitação: Justiça Estadual (1º e 2º graus, Juizado Especial, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal), Justiça Federal (1º e 2º graus, Juizado Especial e Turma Recursal), Justiça do Trabalho (1º e 2º graus e TST), STJ e STF.
2) Descrição do movimento: Mediação frutífera
3) Visibilidade externa: sim
4) Norma: CPC
5) Artigo: 515, II
6) Glossário: Movimento para realizar o registro de mediação frutífera, ou seja, quando as partes acordarem em relação à totalidade da demanda. Não deve ser confundida com a sentença homologatória de acordo, que será proferida posteriormente para dar valor ao acordo de título executivo judicial.
Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Encaminhada a votação
Gestor Voto Data
TJRN
Ver justificativa
Aprovado 16/11/2023
STJ
Ver justificativa
Aprovado 16/11/2023
TJDF
Ver justificativa
Aprovado 17/11/2023
STF
Ver justificativa
Abstenção 15/12/2023
CNJ
Ver justificativa
Abstenção 22/03/2024
Tabela de Controle de Movimentos
1Magistrado
14Serventuário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]