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DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe
Movimento
Assunto
Documentos Processuais
Operação
Incluir
Alterar
Excluir
Ativar
Sugestão
Título da Sugestão :
Habilitar Classe 279 para Justiças Militares
Justificativa desta Sugestão:
Em que pese a apuração de crimes militares se dar por meio de Inquérito Policial Militar (IPM), há, no acervo da Justiça Militar mineira, diversos Inquéritos Policiais (IPs), em sua maioria anteriores à promulgação da Lei n. 13.491/2017, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar.
A título de exemplo, pode-se citar casos em que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais instaurou IPs para investigar a possível prática de crimes de abuso de autoridade por militares, sendo tais procedimentos investigatórios recebidos por esta Justiça especializada.
Portanto, para proceder à correta atuação destes procedimentos, evitando a classificação indevida na classe %u201Cpai%u201D 277 (Procedimentos Investigatórios), ante à inexistência de outra adequada, entende-se pela necessidade de habilitação da classe 279 (Inquérito Policial) para a Justiça Militar estadual.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Em que pese a apuração de crimes militares se dar por meio de Inquérito Policial Militar (IPM), há, no acervo da Justiça Militar mineira, diversos Inquéritos Policiais (IPs), em sua maioria anteriores à promulgação da Lei n. 13.491/2017, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar.
A título de exemplo, pode-se citar casos em que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais instaurou IPs para investigar a possível prática de crimes de abuso de autoridade por militares, sendo tais procedimentos investigatórios recebidos por esta Justiça especializada.
Portanto, para proceder à correta atuação destes procedimentos, evitando a classificação indevida na classe %u201Cpai%u201D 277 (Procedimentos Investigatórios), ante à inexistência de outra adequada, entende-se pela necessidade de habilitação da classe 279 (Inquérito Policial) para a Justiça Militar estadual.
Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor.
Avaliação Realizada
Sugestão
Encaminhada a votação
Gestor
Voto
Data
TJRN
Ver justificativa
Aprovado
14/12/2023
Não vejo óbice à habilitação.
STF
Ver justificativa
Aprovado
15/12/2023
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
15/12/2023
TRF4
Ver justificativa
Abstenção
15/12/2023
Não seria o caso de evoluir a classe?
CNJ
Ver justificativa
Abstenção
22/03/2024
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]