DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Habilitar Classe 279 para Justiças Militares
Justificativa desta Sugestão: Em que pese a apuração de crimes militares se dar por meio de Inquérito Policial Militar (IPM), há, no acervo da Justiça Militar mineira, diversos Inquéritos Policiais (IPs), em sua maioria anteriores à promulgação da Lei n. 13.491/2017, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar.

A título de exemplo, pode-se citar casos em que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais instaurou IPs para investigar a possível prática de crimes de abuso de autoridade por militares, sendo tais procedimentos investigatórios recebidos por esta Justiça especializada.

Portanto, para proceder à correta atuação destes procedimentos, evitando a classificação indevida na classe %u201Cpai%u201D 277 (Procedimentos Investigatórios), ante à inexistência de outra adequada, entende-se pela necessidade de habilitação da classe 279 (Inquérito Policial) para a Justiça Militar estadual.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Em que pese a apuração de crimes militares se dar por meio de Inquérito Policial Militar (IPM), há, no acervo da Justiça Militar mineira, diversos Inquéritos Policiais (IPs), em sua maioria anteriores à promulgação da Lei n. 13.491/2017, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar.

A título de exemplo, pode-se citar casos em que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais instaurou IPs para investigar a possível prática de crimes de abuso de autoridade por militares, sendo tais procedimentos investigatórios recebidos por esta Justiça especializada.

Portanto, para proceder à correta atuação destes procedimentos, evitando a classificação indevida na classe %u201Cpai%u201D 277 (Procedimentos Investigatórios), ante à inexistência de outra adequada, entende-se pela necessidade de habilitação da classe 279 (Inquérito Policial) para a Justiça Militar estadual.
Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Encaminhada a votação
Gestor Voto Data
TJRN
Ver justificativa
Aprovado 14/12/2023
STF
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Aprovado 15/12/2023
TJDF
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Aprovado 15/12/2023
TRF4
Ver justificativa
Abstenção 15/12/2023
CNJ
Ver justificativa
Abstenção 22/03/2024
Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]