DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão : Criar 5 tipos (documentos) de contestação com base nos padrões do INSS
Justificativa desta Sugestão: O COGETAB propõe a criação dos seguintes documentos processuais externos:
1 - Contestação - Proposta de Acordo
2 - Contestação - Remessa à Conciliação
3 - Contestação %u2013 Inexistência da Qualidade de Segurado Especial
4 - Contestação %u2013 Ausência de Requisitos
5 - Contestação - Complementação de Prova Técnica

Justificativa:

A Procuradoria Federal especializada do INSS, já há pelo menos 2 anos, apresenta as contestações, classificando-as em 05 (cinco) tipos, a saber:

a) Contestação - Proposta de Acordo %u2013 contestação com proposta de acordo direto;

b) Contestação - Remessa à Conciliação %u2013 contestação com pedido de encaminhamento para sessão de conciliação;

c) Contestação %u2013 Inexistência da Qualidade de Segurado Especial %u2013 contestação com manifestação específica, contendo prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial;

d) Contestação %u2013 Ausência de Requisitos %u2013 contestação com manifestação específica, contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos (que não a qualidade de segurado especial) para a concessão do benefício pretendido.

e) Contestação - Complementação de Prova Técnica %u2013 contestação em que há necessidade de complementação da prova técnica (laudo pericial).

Esse tipo de classificação das contestações, inclusive, é objeto de acordo %u2013 já existente ou em curso de celebração - entre as Procuradorias Regionais Federais e os seis Tribunais Regionais Federais ou entre das Procuradorias Federais nos Estados e as respectivas Seções Judiciárias e Subseções Judiciárias.

Em cada caso, os processos que recebem cada tipo de contestação seguirão um fluxo diferenciado, a saber:

a) Contestação - Proposta de Acordo %u2013 contestação com proposta de acordo direto; intimação da parte autora para ciência da proposta e para manifestação sobre a concordância e, em caso afirmativo, conclusão do processo para análise e homologação do acordo;

b) Contestação - Remessa à Conciliação %u2013 contestação com pedido de encaminhamento para sessão de conciliação: remessa do processo para Central de Conciliação ou inclusão em pauta, na própria para, para audiências de conciliação;

c) Contestação %u2013 Inexistência da Qualidade de Segurado Especial %u2013 contestação com manifestação específica, contendo prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial: prosseguimento da instrução ou julgamento conforme o estado em que se encontre o processo;

d) Contestação %u2013 Ausência de Requisitos %u2013 contestação com manifestação específica, contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos (que não a qualidade de segurado especial) para a concessão do benefício pretendido: prosseguimento da instrução ou julgamento conforme o estado em que se encontre o processo.

e) Contestação - Complementação de Prova Técnica %u2013 contestação em que há necessidade de complementação da prova técnica (laudo pericial): devolução do processo à Central de Perícias, para complementação do exame e/ou elaboração de laudo pericial complementar.

A identificação específica do tipo de contestação permitirá a adoção de fluxos individualizados, facilitando a análise do processo pela unidade judiciária e, inclusive, permitindo a elaboração de automações para cada caso. Ademais, aproveita-se a análise já realizada pelo INSS, dispensando, em muitos casos, nova análise do juízo (especialmente nos Tipos 1 e 2, em que poderão ser criadas automações para intimação da parte adversa ou para remessa à Central de Conciliação).

Além disso, a criação dos tipos de documentos solicitados permitirá melhor análise estatística dos dados, gerando informações úteis às áreas de inteligência estratégica, tanto dos Tribunais, como da Procuradoria Federal. Esses dados permitirão, por exemplo, examinar estatisticamente a quantidade de acordos diretos propostos pelo INSS (Tipo 1), a quantidade de processos em que o INSS se dispôs a conciliar mediante prévia escuta da parte autora (Tipo 2), a quantidade de processos em que o INSS possuía prova documental em oposição à condição de segurado(a) especial da parte autora (Tipo 3) e a quantidade de processos em que houve impugnação e pedido de complementação da prova técnica (Tipo 5)

Não obstante esses tipos de contestação se apliquem apenas ao INSS, é necessário salientar que além da Justiça Federal, os juízos estaduais que atuam na competência delegada também poderão se beneficiar de referido tipo de documento. Ademais, é importante asseverar que o Instituto Nacional do Seguro Social é o maior litigante (polo passivo) em todos os ramos da Justiça, tendo quase o dobro de processos pendentes que o segundo maior litigante.
Detalhamento
Glossário:
O COGETAB propõe a criação dos seguintes documentos processuais externos:
1 - Contestação - Proposta de Acordo
2 - Contestação - Remessa à Conciliação
3 - Contestação %u2013 Inexistência da Qualidade de Segurado Especial
4 - Contestação %u2013 Ausência de Requisitos
5 - Contestação - Complementação de Prova Técnica

Justificativa:

A Procuradoria Federal especializada do INSS, já há pelo menos 2 anos, apresenta as contestações, classificando-as em 05 (cinco) tipos, a saber:

a) Contestação - Proposta de Acordo %u2013 contestação com proposta de acordo direto;

b) Contestação - Remessa à Conciliação %u2013 contestação com pedido de encaminhamento para sessão de conciliação;

c) Contestação %u2013 Inexistência da Qualidade de Segurado Especial %u2013 contestação com manifestação específica, contendo prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial;

d) Contestação %u2013 Ausência de Requisitos %u2013 contestação com manifestação específica, contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos (que não a qualidade de segurado especial) para a concessão do benefício pretendido.

e) Contestação - Complementação de Prova Técnica %u2013 contestação em que há necessidade de complementação da prova técnica (laudo pericial).

Esse tipo de classificação das contestações, inclusive, é objeto de acordo %u2013 já existente ou em curso de celebração - entre as Procuradorias Regionais Federais e os seis Tribunais Regionais Federais ou entre das Procuradorias Federais nos Estados e as respectivas Seções Judiciárias e Subseções Judiciárias.

Em cada caso, os processos que recebem cada tipo de contestação seguirão um fluxo diferenciado, a saber:

a) Contestação - Proposta de Acordo %u2013 contestação com proposta de acordo direto; intimação da parte autora para ciência da proposta e para manifestação sobre a concordância e, em caso afirmativo, conclusão do processo para análise e homologação do acordo;

b) Contestação - Remessa à Conciliação %u2013 contestação com pedido de encaminhamento para sessão de conciliação: remessa do processo para Central de Conciliação ou inclusão em pauta, na própria para, para audiências de conciliação;

c) Contestação %u2013 Inexistência da Qualidade de Segurado Especial %u2013 contestação com manifestação específica, contendo prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial: prosseguimento da instrução ou julgamento conforme o estado em que se encontre o processo;

d) Contestação %u2013 Ausência de Requisitos %u2013 contestação com manifestação específica, contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos (que não a qualidade de segurado especial) para a concessão do benefício pretendido: prosseguimento da instrução ou julgamento conforme o estado em que se encontre o processo.

e) Contestação - Complementação de Prova Técnica %u2013 contestação em que há necessidade de complementação da prova técnica (laudo pericial): devolução do processo à Central de Perícias, para complementação do exame e/ou elaboração de laudo pericial complementar.

A identificação específica do tipo de contestação permitirá a adoção de fluxos individualizados, facilitando a análise do processo pela unidade judiciária e, inclusive, permitindo a elaboração de automações para cada caso. Ademais, aproveita-se a análise já realizada pelo INSS, dispensando, em muitos casos, nova análise do juízo (especialmente nos Tipos 1 e 2, em que poderão ser criadas automações para intimação da parte adversa ou para remessa à Central de Conciliação).

Além disso, a criação dos tipos de documentos solicitados permitirá melhor análise estatística dos dados, gerando informações úteis às áreas de inteligência estratégica, tanto dos Tribunais, como da Procuradoria Federal. Esses dados permitirão, por exemplo, examinar estatisticamente a quantidade de acordos diretos propostos pelo INSS (Tipo 1), a quantidade de processos em que o INSS se dispôs a conciliar mediante prévia escuta da parte autora (Tipo 2), a quantidade de processos em que o INSS possuía prova documental em oposição à condição de segurado(a) especial da parte autora (Tipo 3) e a quantidade de processos em que houve impugnação e pedido de complementação da prova técnica (Tipo 5)

Não obstante esses tipos de contestação se apliquem apenas ao INSS, é necessário salientar que além da Justiça Federal, os juízos estaduais que atuam na competência delegada também poderão se beneficiar de referido tipo de documento. Ademais, é importante asseverar que o Instituto Nacional do Seguro Social é o maior litigante (polo passivo) em todos os ramos da Justiça, tendo quase o dobro de processos pendentes que o segundo maior litigante.
Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Encaminhada a votação
Gestor Voto Data
TJDF
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Aprovado 19/10/2023
STF
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Descartado 20/10/2023
TJPE
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Descartado 20/10/2023
CNJ
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Abstenção 22/03/2024
Tabela de Controle de Documentos Processuais
1 Externos
2 Internos
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]