DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Criação de documento processual externo denominado %u201Ccomprovante de implantação de benefício"
Justificativa desta Sugestão: O COGETAB propõe a criação de documento processual externo denominado %u201Ccomprovante de implantação de benefício%u201D, destinado à comunicação, por parte da Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios (CEAB-DJ) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre o cumprimento de obrigações de fazer consistentes na implantação de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Justificativa:

A criação do documento proposto permitirá melhor triagem e análise de cumprimentos de sentenças contra a fazenda pública que tramitam em desfavor do INSS, em que a autarquia previdenciária restou condenada à obrigação de implantar benefício previdenciário ou assistencial.

A identificação específica do tipo de documento permitirá a adoção de fluxos específicos, facilitando a análise do processo pela unidade judiciária e, inclusive, permitindo a elaboração de automações para impulsionamento da fase executória do julgado, reduzindo, inclusive, o tempo processual entre o julgamento e a baixa do processo.

Além disso, a criação do tipo de documento solicitado permitirá melhor análise estatística dos dados, gerando informações úteis às áreas de inteligência estratégica, tanto dos Tribunais, como da Procuradoria Federal. Esses dados permitirão, por exemplo, examinar estatisticamente o tempo médio de cumprimento das ordens judiciais e o percentual de processos em que a comunicação não é realizada.

Não obstante esse tipo de documento se aplique apenas à CEAB/INSS, é necessário salientar que além da Justiça Federal, os juízos estaduais que atuam na competência delegada também poderão se beneficiar da inclusão sugerida. Ademais, é importante asseverar que o Instituto Nacional do Seguro Social é o maior litigante (polo passivo) em todos os ramos da Justiça, tendo quase o dobro de processos pendentes que o segundo maior litigante.
O INSS também figura como maior litigante (polo passivo) na quantidade de novos processos distribuídos nos últimos 12 (doze) meses %u2013 totalizando 2.017.793 processos), sendo que quase 10% de todos os processos distribuídos em todo o território nacional tem como polo passivo a autarquia previdenciária.
Essa elevada litigiosidade, por si só, já demonstra a utilidade da inclusão do documento, que permitirá melhor gestão processual e o desenvolvimento de rotinas de trabalho, fluxos e procedimentos de automação para melhorar o desempenho dos juízos, especialmente dos Juizados Especiais Federais.


Detalhamento
Glossário:
O COGETAB propõe a criação de documento processual externo denominado %u201Ccomprovante de implantação de benefício%u201D, destinado à comunicação, por parte da Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios (CEAB-DJ) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre o cumprimento de obrigações de fazer consistentes na implantação de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Justificativa:

A criação do documento proposto permitirá melhor triagem e análise de cumprimentos de sentenças contra a fazenda pública que tramitam em desfavor do INSS, em que a autarquia previdenciária restou condenada à obrigação de implantar benefício previdenciário ou assistencial.

A identificação específica do tipo de documento permitirá a adoção de fluxos específicos, facilitando a análise do processo pela unidade judiciária e, inclusive, permitindo a elaboração de automações para impulsionamento da fase executória do julgado, reduzindo, inclusive, o tempo processual entre o julgamento e a baixa do processo.

Além disso, a criação do tipo de documento solicitado permitirá melhor análise estatística dos dados, gerando informações úteis às áreas de inteligência estratégica, tanto dos Tribunais, como da Procuradoria Federal. Esses dados permitirão, por exemplo, examinar estatisticamente o tempo médio de cumprimento das ordens judiciais e o percentual de processos em que a comunicação não é realizada.

Não obstante esse tipo de documento se aplique apenas à CEAB/INSS, é necessário salientar que além da Justiça Federal, os juízos estaduais que atuam na competência delegada também poderão se beneficiar da inclusão sugerida. Ademais, é importante asseverar que o Instituto Nacional do Seguro Social é o maior litigante (polo passivo) em todos os ramos da Justiça, tendo quase o dobro de processos pendentes que o segundo maior litigante.
O INSS também figura como maior litigante (polo passivo) na quantidade de novos processos distribuídos nos últimos 12 (doze) meses %u2013 totalizando 2.017.793 processos), sendo que quase 10% de todos os processos distribuídos em todo o território nacional tem como polo passivo a autarquia previdenciária.
Essa elevada litigiosidade, por si só, já demonstra a utilidade da inclusão do documento, que permitirá melhor gestão processual e o desenvolvimento de rotinas de trabalho, fluxos e procedimentos de automação para melhorar o desempenho dos juízos, especialmente dos Juizados Especiais Federais.


Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Encaminhada a votação
Gestor Voto Data
TJDF
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Aprovado 19/10/2023
STF
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Aprovado 20/10/2023
TJPE
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Aprovado 20/10/2023
CNJ
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Abstenção 22/03/2024
Tabela de Controle de Documentos Processuais
1 Externos
2 Internos
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]