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Sugestão
Título da Sugestão :
Pastas e documentos relacionados a Laudo de Perícia Médica e Social
Justificativa desta Sugestão:
O COGETAB propõe a criação dos seguintes documentos processuais externos (e dos respectivos níveis na árvore de documentos):
Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Previdenciários
1) laudo médico %u2013 incapacidade laborativa temporária;
2) laudo médico %u2013 incapacidade laborativa permanente;
3) laudo médico %u2013 capacidade laborativa;
Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Assistenciais:
4) laudo médico %u2013 impedimento;
5) laudo médico %u2013 não impedimento
Laudo de Perícia Social:
6) laudo social %u2013 hipossuficiência;
7) laudo social %u2013 não hipossuficiência
Justificativa:
A criação dos tipos de documentos propostos permitirá melhor análise estatística e a criação de fluxos procedimentais e automações que facilitarão a triagem e análise do resultado de perícias médicas e/ou socioeconômicas realizadas em processos de natureza previdenciária ou assistencial.
A classificação desses documentos, por parte do perito judicial, médico ou assistente social, distribuirá o trabalho que hoje é realizado por servidores (triagem de processos) e permitirá o adequado tratamento dos processos de acordo com a conclusão dos peritos, com a redução não apenas da triagem, como da prática de atos processuais como, por exemplo:
a) Dispensa de intimação do INSS em casos de processos em que o perito concluir de forma desfavorável à pretensão autoral, isto é: pela capacidade laborativa, no caso de benefícios previdenciários ou pelo não impedimento e/ou não hipossuficiência social, no caso dos benefícios assistenciais, conforme praxe já há muitos anos consolidada entre o INSS e diversos juízos;
b) Dispensa da realização de perícia social, conforme a praxe adotada no juízo (e disponibilidade de peritos na localidade), nos casos de benefícios assistenciais em que a perícia médica conclua pelo não impedimento OU dispensa da realização de perícia médica, conforme a praxe adotada no juízo, caso a perícia social conclua pela não hipossuficiência;
c) Permitirá a triagem, análise e tramitação dos processos em blocos, conforme a conclusão do perito, facilitando a criação de pautas específicas de conciliação e, inclusive, acelerando a análise do magistrado conforme o(s) tipo(s) laudo(s) existente(s) no processo;
d) A conclusão pela incapacidade temporária ou permanente facilitará a análise e o julgamento em blocos, de acordo com o tipo de benefício a ser concedido, se benefício por incapacidade laborativa temporária (auxílio-doença) ou benefício por incapacidade laborativa permanente (aposentadoria por invalidez);
e) A dispensa da realização %u2013 pelo Juízo %u2013 de outras diligências relativas à análise da condição de hipossuficiência social, como é o caso de audiência de instrução ou de outras pesquisas %u2013 se o perito assistente social já concluir pela hipossuficiência.
Enquanto os documentos %u201Claudo médico %u2013 incapacidade laborativa temporária%u201D; %u201Claudo médico %u2013 incapacidade laborativa permanente%u201D e %u201Claudo médico %u2013 capacidade laborativa%u201D serão utilizados para a inclusão de laudos periciais em processos relativos aos benefícios previdenciários; os documentos %u201Claudo médico %u2013 impedimento%u201D; %u201Claudo médico %u2013 não impedimento%u201D, %u201Claudo social %u2013 hipossuficiência%u201D e %u201Claudo social %u2013 não hipossuficiência%u201D serão utilizados para os processos relativos aos benefícios assistenciais.
Importante ressaltar que a quantidade de processos em tramitação nos assuntos desta natureza, no país, justifica a criação de documentos específicos ora solicitados, conforme alguns dados obtidos no DATAJUD, relativos ao primeiro grau de jurisdição, inclusive abrangendo a competência delegada:
a) No ano de 2021 foram distribuídos 564.701 novos processos do assunto Auxílio-Doença Previdenciário (4º assunto com maior número de distribuição) e 351.596 processos do assunto Aposentadoria por Invalidez (13º assunto com maior número de distribuição); além de 210.945 processos pleiteando benefícios assistenciais (ao idoso ou à pessoa com deficiência). Apenas esses assuntos, se somados, totalizariam 1.217.242 processos novos, ultrapassando o assunto com maior distribuição (dívida ativa);
b) Entre janeiro e julho de 2022, foram distribuídos 263.750 novos processos do assunto Auxílio-Doença Previdenciário e 351.596 processos do assunto Aposentadoria por Invalidez; além de 160.717 processos pleiteando benefícios assistenciais (ao idoso ou à pessoa com deficiência), totalizando, até 31/07/2022, 776.063 processos.
Árvore:
1 Externos
4 Elementos de Prova
100 Laudo
XXX Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Previdenciários (nova pasta)
XXX Laudo médico %u2013 incapacidade laborativa temporária
XXX Laudo médico %u2013 incapacidade laborativa permanente
XXX Laudo médico %u2013 capacidade laborativa
XXX Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Assistenciais (nova pasta)
XXX Laudo médico %u2013 impedimento
XXX Laudo médico %u2013 não impedimento
XXX Laudo de Perícia Social (nova pasta)
XXX Laudo social %u2013 hipossuficiência
XXX Laudo social %u2013 não hipossuficiência
Detalhamento
Glossário:
O COGETAB propõe a criação dos seguintes documentos processuais externos (e dos respectivos níveis na árvore de documentos):
Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Previdenciários
1) laudo médico %u2013 incapacidade laborativa temporária;
2) laudo médico %u2013 incapacidade laborativa permanente;
3) laudo médico %u2013 capacidade laborativa;
Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Assistenciais:
4) laudo médico %u2013 impedimento;
5) laudo médico %u2013 não impedimento
Laudo de Perícia Social:
6) laudo social %u2013 hipossuficiência;
7) laudo social %u2013 não hipossuficiência
Justificativa:
A criação dos tipos de documentos propostos permitirá melhor análise estatística e a criação de fluxos procedimentais e automações que facilitarão a triagem e análise do resultado de perícias médicas e/ou socioeconômicas realizadas em processos de natureza previdenciária ou assistencial.
A classificação desses documentos, por parte do perito judicial, médico ou assistente social, distribuirá o trabalho que hoje é realizado por servidores (triagem de processos) e permitirá o adequado tratamento dos processos de acordo com a conclusão dos peritos, com a redução não apenas da triagem, como da prática de atos processuais como, por exemplo:
a) Dispensa de intimação do INSS em casos de processos em que o perito concluir de forma desfavorável à pretensão autoral, isto é: pela capacidade laborativa, no caso de benefícios previdenciários ou pelo não impedimento e/ou não hipossuficiência social, no caso dos benefícios assistenciais, conforme praxe já há muitos anos consolidada entre o INSS e diversos juízos;
b) Dispensa da realização de perícia social, conforme a praxe adotada no juízo (e disponibilidade de peritos na localidade), nos casos de benefícios assistenciais em que a perícia médica conclua pelo não impedimento OU dispensa da realização de perícia médica, conforme a praxe adotada no juízo, caso a perícia social conclua pela não hipossuficiência;
c) Permitirá a triagem, análise e tramitação dos processos em blocos, conforme a conclusão do perito, facilitando a criação de pautas específicas de conciliação e, inclusive, acelerando a análise do magistrado conforme o(s) tipo(s) laudo(s) existente(s) no processo;
d) A conclusão pela incapacidade temporária ou permanente facilitará a análise e o julgamento em blocos, de acordo com o tipo de benefício a ser concedido, se benefício por incapacidade laborativa temporária (auxílio-doença) ou benefício por incapacidade laborativa permanente (aposentadoria por invalidez);
e) A dispensa da realização %u2013 pelo Juízo %u2013 de outras diligências relativas à análise da condição de hipossuficiência social, como é o caso de audiência de instrução ou de outras pesquisas %u2013 se o perito assistente social já concluir pela hipossuficiência.
Enquanto os documentos %u201Claudo médico %u2013 incapacidade laborativa temporária%u201D; %u201Claudo médico %u2013 incapacidade laborativa permanente%u201D e %u201Claudo médico %u2013 capacidade laborativa%u201D serão utilizados para a inclusão de laudos periciais em processos relativos aos benefícios previdenciários; os documentos %u201Claudo médico %u2013 impedimento%u201D; %u201Claudo médico %u2013 não impedimento%u201D, %u201Claudo social %u2013 hipossuficiência%u201D e %u201Claudo social %u2013 não hipossuficiência%u201D serão utilizados para os processos relativos aos benefícios assistenciais.
Importante ressaltar que a quantidade de processos em tramitação nos assuntos desta natureza, no país, justifica a criação de documentos específicos ora solicitados, conforme alguns dados obtidos no DATAJUD, relativos ao primeiro grau de jurisdição, inclusive abrangendo a competência delegada:
a) No ano de 2021 foram distribuídos 564.701 novos processos do assunto Auxílio-Doença Previdenciário (4º assunto com maior número de distribuição) e 351.596 processos do assunto Aposentadoria por Invalidez (13º assunto com maior número de distribuição); além de 210.945 processos pleiteando benefícios assistenciais (ao idoso ou à pessoa com deficiência). Apenas esses assuntos, se somados, totalizariam 1.217.242 processos novos, ultrapassando o assunto com maior distribuição (dívida ativa);
b) Entre janeiro e julho de 2022, foram distribuídos 263.750 novos processos do assunto Auxílio-Doença Previdenciário e 351.596 processos do assunto Aposentadoria por Invalidez; além de 160.717 processos pleiteando benefícios assistenciais (ao idoso ou à pessoa com deficiência), totalizando, até 31/07/2022, 776.063 processos.
Árvore:
1 Externos
4 Elementos de Prova
100 Laudo
XXX Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Previdenciários (nova pasta)
XXX Laudo médico %u2013 incapacidade laborativa temporária
XXX Laudo médico %u2013 incapacidade laborativa permanente
XXX Laudo médico %u2013 capacidade laborativa
XXX Laudo de Perícia Médica %u2013 Benefícios Assistenciais (nova pasta)
XXX Laudo médico %u2013 impedimento
XXX Laudo médico %u2013 não impedimento
XXX Laudo de Perícia Social (nova pasta)
XXX Laudo social %u2013 hipossuficiência
XXX Laudo social %u2013 não hipossuficiência
Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor.
Avaliação Realizada
Sugestão
Encaminhada a votação
Gestor
Voto
Data
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
19/10/2023
Sugestões:
Sugestão - TJDFT: Se aprovado,
1. verificar se a árvore nova %u201CLaudo de Perícia Médica%u201D poderia ser criada sob o código 313 %u2013 %u201CLaudo de perícia%u201D;
2. Verificar se os documentos que especificam o tipo de documento %u201Claudo médico%u201D já não seriam os modelos que cada tribunal poderia criar, pois, caso contrário, a lista de tipos de documentos pode ficar enorme.
STF
Ver justificativa
Descartado
20/10/2023
A finalidade pretendida com a criação de tipos documentais específicos, que indicam conteúdo conclusivo de laudo pericial, qual seja, realizar automações procedimentais, pode ser alcançada por outras vias mais seguras e consistentes.
Salvo melhor juízo, os tipos documentais devem identificar o documento, mas mantendo certa generalidade, sob pena de se tornar um rol com múltiplas opções, dificultando e inibindo o correto uso das nomenclaturas.
Para os casos de uso apresentados, sugere-se, alternativamente, criar os seguintes documentos como filhos da pasta 313 - Laudo de Perícia:
xxx - Laudo Pericial Médico - Benefício Previdenciário
xxx - Laudo Pericial Médico - Benefício Assistencial
xxx - Laudo de Perícia Social
TJPE
Ver justificativa
Abstenção
20/10/2023
CNJ
Ver justificativa
Abstenção
22/03/2024
Tabela de Controle de Documentos Processuais
1
Externos
2
Internos
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]