DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Criação da Classe "Revisão Judicial - Representação p/ Decl. de Indignidade / Incompat. Oficialato
Justificativa desta Sugestão: A natureza jurídica da Representação para a Declaração de Indignidade para o Oficialato ou Incompatibilidade para o Oficialato, de titularidade do Ministério Público Militar, é de cunho administrativo e de competência originária o Superior Tribunal Militar e dos Tribunais de Justiça e Militares Estaduais (MG, SP e RS), conforme previsto nos incisos VI e VII do § 3º do artigo 142 e artigo 125, § 6º, da Constituição Federal, respectivamente. Cabendo destaque que, no âmbito da Justiça Militar Estadual, também a perda da graduação das praças dependem de decisão do Tribunal competente.
Ressalte-se que já existe a Classe Processual para as ações originárias de Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade (11035) e Representação p/ Perda da Graduação (11036), filhos de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEIS ESPARSAS (11029) da Árvore 11028 - PROCESSO MILITAR, restando ausente a Classe para os recursos decorrentes dessas decisões.
Assim, torna-se necessária a criação da classe processual referente ao "recurso" dessas decisões, também destinadas ao STM, com a nomenclatura de "Revisão Judicial", uma vez que a classe "Revisão Criminal" é destinada à revisão de sentenças criminais transitadas em julgado.
Como parâmetro para a criação da classe ora sugerida, temos a Revisão Judicial de decisão (administrativa) do Conselho Tutelar (1390).
Atualmente os recursos revisionais ingressam no Sistema como "Petição", influenciando diretamente na correta leitura estatística e no envio de dados ao DATAJUD.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
A natureza jurídica da Representação para a Declaração de Indignidade para o Oficialato ou Incompatibilidade para o Oficialato, de titularidade do Ministério Público Militar, é de cunho administrativo e de competência originária o Superior Tribunal Militar e dos Tribunais de Justiça e Militares Estaduais (MG, SP e RS), conforme previsto nos incisos VI e VII do § 3º do artigo 142 e artigo 125, § 6º, da Constituição Federal, respectivamente. Cabendo destaque que, no âmbito da Justiça Militar Estadual, também a perda da graduação das praças dependem de decisão do Tribunal competente.
Ressalte-se que já existe a Classe Processual para as ações originárias de Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade (11035) e Representação p/ Perda da Graduação (11036), filhos de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEIS ESPARSAS (11029) da Árvore 11028 - PROCESSO MILITAR, restando ausente a Classe para os recursos decorrentes dessas decisões.
Assim, torna-se necessária a criação da classe processual referente ao "recurso" dessas decisões, também destinadas ao STM, com a nomenclatura de "Revisão Judicial", uma vez que a classe "Revisão Criminal" é destinada à revisão de sentenças criminais transitadas em julgado.
Como parâmetro para a criação da classe ora sugerida, temos a Revisão Judicial de decisão (administrativa) do Conselho Tutelar (1390).
Atualmente os recursos revisionais ingressam no Sistema como "Petição", influenciando diretamente na correta leitura estatística e no envio de dados ao DATAJUD.
Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Encaminhada a votação
Gestor Voto Data
STF
Ver justificativa
Aprovado 15/12/2023
TJDF
Ver justificativa
Abstenção 15/12/2023
CNJ
Ver justificativa
Abstenção 23/02/2024
Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]