DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
Incluir   Alterar   Excluir   Ativar
Sugestão
Título da Sugestão : Desmarcação de uso do movimento "14231" e seus códigos-filhos para a Justiça do Trabalho
Justificativa desta Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação de uso pela Justiça do Trabalho do movimento "14231-Impugnação ao Cumprimento de Sentença" e de seus códigos-filhos "14232 a 14235".

Justificativa:
A presente sugestão objetiva evitar má compreensão por parte do usuário.

No particular, o Processo do Trabalho se alicerça na figura dos Embargos à Execução, ato impugnativo manejado pelo devedor, e Impugnação à Sentença de Liquidação, remédio jurídico manejado pelo credor trabalhista ou pelo credor previdenciário, na forma do art. 884 e §§ da CLT.
Neste tópico, há consenso doutrinário e jurisprudencial de não aplicação subsidiária do CPC, haja vista a existência de regras próprias e, também, latente incompatibilidade com os princípios e singularidades do Processo do Trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), afastando-se do conceito de "cumprimento de sentença" inserido nas reformas do CPC de 2006 e consagrado pelo CPC de 2015.
O cenário se aplica indistintamente para as hipóteses de título executivo judicial ou extrajudicial, no campo individual ou coletivo.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Complementos
Complemento:
Legenda:
Livre: Campo de caráter livre não sendo obrigatório.
Identificador: Campo de caráter obrigatório.
Tabelado: Campo de caráter obrigatório, sendo necessário a utilização dos valores disponíveis.
# Descrição
Não há complementos.
Sujeito ativo no 2º Grau Monocrático Colegiado
Presidente ou Vice-Presidente
Movimento:
Visibilidade externa
Norma:
Artigo:
Glossário:
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação de uso pela Justiça do Trabalho do movimento "14231-Impugnação ao Cumprimento de Sentença" e de seus códigos-filhos "14232 a 14235".

Justificativa:
A presente sugestão objetiva evitar má compreensão por parte do usuário.

No particular, o Processo do Trabalho se alicerça na figura dos Embargos à Execução, ato impugnativo manejado pelo devedor, e Impugnação à Sentença de Liquidação, remédio jurídico manejado pelo credor trabalhista ou pelo credor previdenciário, na forma do art. 884 e §§ da CLT.
Neste tópico, há consenso doutrinário e jurisprudencial de não aplicação subsidiária do CPC, haja vista a existência de regras próprias e, também, latente incompatibilidade com os princípios e singularidades do Processo do Trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), afastando-se do conceito de "cumprimento de sentença" inserido nas reformas do CPC de 2006 e consagrado pelo CPC de 2015.
O cenário se aplica indistintamente para as hipóteses de título executivo judicial ou extrajudicial, no campo individual ou coletivo.
Justificativa do avaliador
Já realizado.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Descartadas / Rejeitadas
Gestor Voto Data



Gestores nao cadastraram votos.

Tabela de Controle de Movimentos
1Magistrado
14Serventuário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]