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Salvo melhor juízo, a criação de múltiplos processos de execução de medida socioeducativa é desaconselhável, conforme argumentos lançados no pedido 2032.
Havendo, entretanto, deliberação pela criação de movimento, sugiro considerar o uso de movimento já existente para a hipótese, a saber, 12325 - Perda do objeto. Nome do movimento - Extinto os autos em razão de perda de objeto. |
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Talvez seja melhor como filho do 456. |
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