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Sugestão - TJDFT: O Comitê avaliar se seria, realmente, o caso de criação de um movimento próprio tendo em vista que nas serventias com competência criminal, quando o MP oferece a denúncia, o magistrado pode registrar o movimento genérico %u201CJulgado procedente em parte o pedido%u201D (221). |
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O complemento seria múltiplo, v.g., poderiam ser aplicadas mais de uma medida socioeducativa? Não vai tornar a preparação da movimentação muito complexa? |
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A TPU já oferece movimento específico - 221 - Procedência EM PARTE.
Se a procedência em parte é aplicada em ação socioeducativa, a respectiva medida será registrada na guia própria, por ocasião do início do cumprimento, após o trânsito em julgado da sentença. |
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