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A TPU de Documentos Processuais estabelece nomenclaturas para documentos escritos produzidos no âmbito interno do Judiciário e externo pelos demais atores do processo.
O pedido de criação de nomenclatura específica para a sustentação oral pressupõe a indexação de um arquivo de vídeo, ou seja, um documento diverso do padrão escrito ao qual se referem todos os demais tipos documentais previstos na tabela, salvo o 14494 %u2013 MídiA, listado na árvore de Elementos de Prova, dentre os documentos Externos.
Mas há outras situações no processo em que se utilizam arquivos de áudio e de vídeo, como em audiências e sessões de julgamento.
Assim, podemos considerar algumas opções para reflexão:
1. Criar uma terceira pasta geral na árvore da Tabela de Documentos denominada AUDIO E VIDEO para se listar todos os tipos documentais que se amoldarem a essa plataforma de registro, sejam produzidas externamente, sejam internamente, dentre as quais a SUSTENTAÇÃO ORAL proposta;
2. Utilizar a pasta 4 %u2013 Elementos de Prova e nela inserir a SUSTENTAÇÃO ORAL, indicando em seu campo de descrição que se trata de tipo documental próprio para arquivo de vídeo.
3. Ao invés de se criar o documento SUSTENTAÇÃO ORAL, criar apenas o documento VIDEO, a exemplo do documento %u201CMídia%u201D e em sua descrição no glossário especificar que o seu campo de complemento ou descrição deve ser usado descrição livre pelo usuário.
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As ponderações do STF são plausíveis.
Na reunião poderemos melhor discutir, mas me parece que a opção 1 é mais vantajosa. Precisaríamos analisar, contudo, se já não temos outros tipos de documento que se refiram a áudio e vídeo. Me parece que não, mas em sendo o caso, parece interessante migrá-los para uma única pasta). |
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Acompanho proposta do STF, a ser avaliada em reunião. |
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TJDFT acompanha a proposta do STF e sugere que algo semelhante também seja criado como valor do complemento 4 - "tipo de documento", a ser utilizado no registro da juntada do documento (movimento 581). |
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