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FAQ
DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe
Movimento
Assunto
Documentos Processuais
Operação
Incluir
Alterar
Excluir
Ativar
Sugestão
Título da Sugestão :
Padronização de classes para peticionamento de Agravo Interno
Justificativa desta Sugestão:
%u201CO Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando a padronização das classes disponibilizadas para a hipótese de insurgência contra decisão monocrática de Relator nos âmbitos cível e criminal, sugere a alteração do nome da Classe "Agravo Regimental Criminal" (1729) para %u201CAgravo Interno Criminal" (1729), com a consequente alteração da sua sigla para %u201CAgIntCrim%u201D, mantendo-se os seus demais atributos nos seguintes termos:
Classe: Agravo Interno Criminal
Natureza: Recurso Interno
Norma: CPC e Regimentos Internos
Artigo: 1.070 (CPC)
Sigla: AgIntCrim
Pólo Ativo: Agravante
Pólo Passivo: Agravado
Com numeração própria: SIM
Glossário: Classe facultativa para os tribunais que têm agravo regimental previsto nos seus regimentos internos, mas controlam esse recurso por outros meios (movimentação, por exemplo). Para uso nos recursos de agravo existentes nos regimentos internos dos Tribunais e que não estejam contemplados nas demais hipóteses de classes de agravo. Havendo autuação em apartado, receberá numeração própria.
Outrossim, na esfera cível, visando evitar a duplicidade de classes para a hipótese de insurgência contra decisão monocrática de Relator, sugere-se a exclusão da Classe %u201CAgravo Regimental Cível%u201D (206), mantendo-se apenas a Classe "Agravo Interno Cível (1208)" para tal desiderato".
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
%u201CO Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando a padronização das classes disponibilizadas para a hipótese de insurgência contra decisão monocrática de Relator nos âmbitos cível e criminal, sugere a alteração do nome da Classe "Agravo Regimental Criminal" (1729) para %u201CAgravo Interno Criminal" (1729), com a consequente alteração da sua sigla para %u201CAgIntCrim%u201D, mantendo-se os seus demais atributos nos seguintes termos:
Classe: Agravo Interno Criminal
Natureza: Recurso Interno
Norma: CPC e Regimentos Internos
Artigo: 1.070 (CPC)
Sigla: AgIntCrim
Pólo Ativo: Agravante
Pólo Passivo: Agravado
Com numeração própria: SIM
Glossário: Classe facultativa para os tribunais que têm agravo regimental previsto nos seus regimentos internos, mas controlam esse recurso por outros meios (movimentação, por exemplo). Para uso nos recursos de agravo existentes nos regimentos internos dos Tribunais e que não estejam contemplados nas demais hipóteses de classes de agravo. Havendo autuação em apartado, receberá numeração própria.
Outrossim, na esfera cível, visando evitar a duplicidade de classes para a hipótese de insurgência contra decisão monocrática de Relator, sugere-se a exclusão da Classe %u201CAgravo Regimental Cível%u201D (206), mantendo-se apenas a Classe "Agravo Interno Cível (1208)" para tal desiderato".
Justificativa do avaliador
Encaminho, ponderando que, dada a ausência de previsão no CPP para o uso do agravo interno no âmbito criminal, sendo o uso de agravo às decisões do relator monocráticas em âmbito penal embasado por regimento, poderia ser mais coerente a manutenção da nomenclatura atual.
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Alterada
Gestor
Voto
Data
TST
Ver justificativa
Abstenção
02/03/2021
Diante da impossibilidade de maiores esclarecimentos sobre a proposta, que não afeta nem diz respeito à Justiça do Trabalho, e estando o Comitê a realizar reuniões telepresenciais mensais, a melhor solução é se abster de votar pelo meio eletrônico, ante a falta de maiores elementos para formar uma convicção segura sobre o tema.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]