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Nos termos do voto do Avaliador, observado o disposto no art. 105, I, "i", da CF/1988. Na Justiça Estadual sugiro utilizar as classes 258 [Carta de Ordem Cível], 335 [Carta de Ordem Criminal], 1451 [Carta de Ordem Infância e Juventude] e 1474 [Carta de Ordem Infracional], e como assunto complementar algum item da hierarquia 6191 [DIREITO INTERNACIONAL]. |
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De acordo com o Avaliador. |
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Nos termos do voto do avaliador |
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Acompanho o parecer do avaliador |
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Nos termos da justificativa do avaliador |
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As cartas rogatórias no âmbito do TJSP são tratadas por modelos de documentos expedidos pelas unidades judiciais, nos termos do COmunicado CG nº 2381/2010. Portanto, não há tratamento na forma de classe processual. |
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Pela rejeição. Os tribunais podem ter esse controle no sistemas eletrônicos |
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Nos termos da justificativa do avaliador. |
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o Conselho da Justiça Federal, pelo coordenador do CoGeTab. Nos termos da justificativa do Avaliador. |
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Considerando que já houve manifestação prévia deste Tribunal. |
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