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DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe
Movimento
Assunto
Documentos Processuais
Operação
Incluir
Alterar
Excluir
Ativar
Sugestão
Título da Sugestão :
Criar classe "Ação de oferecimento de contas"
Justificativa desta Sugestão:
Inclusão da classe "Ação de oferecimento de contas" (PAI - 50 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária)
Justificativa: Melhor identificação das ações em que a prestação de contas é oferecida, consequentemente, relatórios estatísticos fidedignos
Previsão Legal: ". Art. 618, inc. VII, CPC/2015;
. Art. 735, §5º, CPC/2015;
. Art. 739, inc V, CPC/2015; . Art. 763, §2º, CPC/2015; . Art. 866, §2º, CPC/2015; . Art. 869, §1º, CPC/2015; . Art. 884, inc. V, CPC/2015;
. Art. 33, Código Civil;
. Art. 668, Código Civil;
. Art. 996 e parágrafo único Código Civil;
. Art. 1.020, Código Civil;
. Art. 1.583, §5º, Código Civil;
. Art. 1.755, Código Civil; e
. Art. 1.980, Código Civil."
Glossário: "Art. 618. Incumbe ao inventariante:
VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;"
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Inclusão da classe "Ação de oferecimento de contas" (PAI - 50 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária)
Justificativa: Melhor identificação das ações em que a prestação de contas é oferecida, consequentemente, relatórios estatísticos fidedignos
Previsão Legal: ". Art. 618, inc. VII, CPC/2015;
. Art. 735, §5º, CPC/2015;
. Art. 739, inc V, CPC/2015; . Art. 763, §2º, CPC/2015; . Art. 866, §2º, CPC/2015; . Art. 869, §1º, CPC/2015; . Art. 884, inc. V, CPC/2015;
. Art. 33, Código Civil;
. Art. 668, Código Civil;
. Art. 996 e parágrafo único Código Civil;
. Art. 1.020, Código Civil;
. Art. 1.583, §5º, Código Civil;
. Art. 1.755, Código Civil; e
. Art. 1.980, Código Civil."
Glossário: "Art. 618. Incumbe ao inventariante:
VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;"
Justificativa do avaliador
Ao Comitê Gestor
Avaliação Realizada
Sugestão
Descartadas / Rejeitadas
Gestor
Voto
Data
TJMG
Ver justificativa
Aprovado
13/10/2021
STJ
Ver justificativa
Abstenção
13/10/2021
TSE
Ver justificativa
Abstenção
14/10/2021
Não aplicar à Justiça Eleitoral.
STF
Ver justificativa
Aprovado
14/10/2021
Pela aprovação, com sugestão de que a classe se chame PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Polos do processo: Requerente e Interessado
A nomenclatura, salvo melhor juízo, se amolda às hipóteses legais em que o inventariante, tutor, curador, depositário ou qualquer outro administrador tenha que prestar contas.
Deve ser processado sempre em apenso aos autos principais em que tiver sido nomeado, nos termos do art. 553 do CPC.
TJDF
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Abstenção
14/10/2021
Solicitamos a retirada de pauta, para reavaliação e reapresentação da sugestão.
TRF1
Ver justificativa
Abstenção
14/10/2021
CNJ
Ver justificativa
Abstenção
14/10/2021
TJRN
Ver justificativa
Descartado
14/10/2021
Não há previsão de um procedimento específica de prestação de contas. Tanto que foi inativada a classe 44 - Prestação de Contas - Oferecidas.
Caso se entenda pela aprovação da sugestão, entendo que deva ser apenas REATIVADA a classe 44.
TJPR
Ver justificativa
Abstenção
14/10/2021
Tendo em vista o pedido de retirada de pauta do proponente, aguardo nova inclusão em pauta.
CNJ
Ver justificativa
Descartado
15/10/2021
Daniel - com TJRN
TJMMG
Ver justificativa
Abstenção
21/10/2021
TRT10
Ver justificativa
Descartado
04/11/2021
De acordo com a melhor doutrina, "No caso da ação de prestação de contas, percebeu-se não ser necessário procedimento especial destinado a servir também àquele que desejava prestar contas pela via judicial. Isso justamente porque poderia fazê-lo ou extrajudicialmente ou, no caso de alguma resistência da parte destinatária, pela via judicial, mas por meio do procedimento comum. Aliás, pela estrutura do CPC/1973, quando a demanda era iniciada pelo próprio obrigado à prestação das contas, o procedimento se desenvolvia em apenas uma fase e as contas, ao final, eram julgadas mediante pronunciamento de mérito do órgão judicial. Algo, portanto, substancialmente idêntico ao que se obteria por meio do procedimento comum". Assim, não existe um procedimento especial ditado na lei para o "oferecimento de contas", a justificar uma classe nova.
CNJ
Ver justificativa
Abstenção
21/05/2022
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]