DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
Incluir   Alterar   Excluir   Ativar
Sugestão
Título da Sugestão : Ativar a classe 426 - Recurso em Sentido Estrito na tabela do 1º Grau da JE
Justificativa desta Sugestão: Solicito providências no sentido de ativar a classe 426 - Recurso em Sentido Estrito, como subnível de 412 - Recursos, na categoria 268 - PROCESSO CRIMINAL, perante a Tabela de Classes Processuais do 1º Grau da Justiça Estadual, tendo em vista a necessidade de cadastrar o recurso na hipótese legal que prevê a formação de instrumento na primeira instância, para tramitação em autos apartados do processo principal, excepcionalmente ao entendimento das composições anteriores do E. Comitê Gestor segundo o qual "no primeiro grau os recursos ao segundo grau devem ser movimentados com base em movimentos e não alteração de classes".
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Solicito providências no sentido de ativar a classe 426 - Recurso em Sentido Estrito, como subnível de 412 - Recursos, na categoria 268 - PROCESSO CRIMINAL, perante a Tabela de Classes Processuais do 1º Grau da Justiça Estadual, tendo em vista a necessidade de cadastrar o recurso na hipótese legal que prevê a formação de instrumento na primeira instância, para tramitação em autos apartados do processo principal, excepcionalmente ao entendimento das composições anteriores do E. Comitê Gestor segundo o qual "no primeiro grau os recursos ao segundo grau devem ser movimentados com base em movimentos e não alteração de classes".
Justificativa do avaliador
Há um entendimento das outras formações do Comitê que classes recursais não devem ser habilitadas para o primeiro grau de jurisdição.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Aprovadas / Alterada
Gestor Voto Data
CNJ
Ver justificativa
Descartado 30/03/2021
TJDF
Ver justificativa
Aprovado 30/03/2021
TJMMG
Ver justificativa
Descartado 06/04/2021
TJMG
Ver justificativa
Descartado 07/04/2021
STJ
Ver justificativa
Abstenção 07/04/2021
TRF1
Ver justificativa
Descartado 07/04/2021
TJPR
Ver justificativa
Descartado 07/04/2021
TRT10
Ver justificativa
Abstenção 07/04/2021
STF
Ver justificativa
Abstenção 08/04/2021
TJRR
Ver justificativa
Descartado 08/04/2021
TJRN
Ver justificativa
Descartado 09/04/2021
TSE
Ver justificativa
Descartado 22/04/2021
Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]