O TJDFT solicita esclarecimentos. Inicialmente, explicamos:
Embora o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única tenha aprovado a criação de movimento de julgamento referente à suspensão dos direitos políticos, em razão de condenação transitada em julgado, a pedido do TJDFT, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2022,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou ao Conselho suspender a implementação do movimento, até realizar novo contato após as eleições de 2022, para realinhamento da demanda.
O TSE informou que a Justiça Estadual encaminha à Justiça Eleitoral somente as condenações criminais e refs. às ações de improbidade administrativa quando transitadas em julgado, uma vez que a análise das suspensões dos direitos políticos é realizada pela Justiça Eleitoral, bem como informou sobre a possibilidade de integração entre os sistemas para o envio dos dados.
Nesse sentido, com o intuito de possibilitar o envio automático das informações sobre o trânsito em julgado das condenações criminais e de improbidade administrativa à Justiça Eleitoral, via INFODIP,
SUSCITAMOS A SEGUINTE DÚVIDA: A Justiça Estadual poderia utilizar o tipo de documento 524 %u2013 %u201CCertidão de Suspensão de Direitos Políticos%u201D, para as serventias judiciais informarem o trânsito em julgado das condenações à Justiça Eleitoral, via INFODIP.
Se for possível, o registro desse tipo de certidão contribuirá para otimização do fluxo automático das informações entre o PJe e o INFODIP.
201
TJDF
Pedido de Cooperação Judiciária
Classe
09/04/2025
Não Resp.
DÚVIDA:
O TJDFT suscita dúvida acerca do caso de uso da classe 12248 - Pedido de Cooperação Judiciária.
A dúvida se deve ao fato de os pedidos de cooperação judiciária serem encaminhados, em regra, na modalidade direta ou via Processo Administrativo no SEI, em caso de atos concertados ou outros.
Aproveitamos para relatar que o movimento 15185 %u2013 Cooperação Judiciária, por ter sido criado logo abaixo da pasta de Magistrado na tabela de movimentos, está sendo registrado de forma equivocada pelos Gabinetes, algumas vezes, inclusive, substituindo o movimento do ato judicial (julgamento, decisão e despacho).
199
TJRJ
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Assunto
16/01/2025
Não Resp.
DÚVIDA:
O DATAJUD excepciona o assunto 6017 para efeito de parametrização dos Tribunais, oara efeito do prêmio CNJ de qualidade. Precisamos saber se o fato de este assunto estar excepcionado para efeito de parametrização, ele pode ser usado para o cadastro de feitos? Ou o sistema vai considerar apenas os feitos equivocadamente já cadastrados com o assunto e que estão em andamento?
196
TJTO
DIREITO DO TRABALHO
Assunto
25/09/2024
Não Resp.
DÚVIDA:
Os Assuntos da hierarquia de Direito do Trabalho (864) podem ser disponibilizados para a Justiça Estadual, tendo em vista a competência delegada?
197
TJTO
Homologação de Transação
Movimento
25/09/2024
Não Resp.
DÚVIDA:
Nas ações de família vem sendo recorrente a prolação de decisões (ou sentenças) que resolvem parcialmente a lide, por exemplo: decretando o divórcio ou homologando acordos parciais, acordos de alimentos, prosseguindo o feito tão somente em relação aos pedidos remanescentes, como partilha, guarda, etc. Em tais casos, qual o movimento correto a ser utilizado (ex.: 12185, 14776, 466, etc)?
198
TJTO
DIREITO DA SAÚDE
Assunto
25/09/2024
Não Resp.
DÚVIDA:
Serve o presente para sugerir a alteração do Pai da Hierarquia 12507, para que seja incluído nas Hierarquias Pública (12481) e Suplementar (12482). Considerando que os pedidos de saúde mental (internação compulsória, internação involuntária e internação voluntária), podem ser solicitadas em ambas as hierarquias.
195
TJDF
Processo Administrativo
Classe
11/12/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Suscita-se dúvida sobre qual classe seria cabível p a situação descrita no art. 83, §1º, I da Lei 11697 e também no art. 206 do Código Civil. Vide exemplo no processo 958-91/2008 (1º grau do TJDFT), p a situação em que o cartório extrajudicial ingressa uma ação judicial p devolver emolumentos pela parte . Atualmente, a Vara de Registros Públicos do DF cadastra o processo com a classe de Processo administrativo (1298), embora essa classe não seja a mais adequada p essa situação.
194
TJGO
Homologação do Pedido
Movimento
10/11/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Diante (a) da dificuldade de identificar adequadamente os movimentos processuais que homologam divórcio ou separação, bem como anulação de casamento; bem como de que, segundo relato dos integrantes da autarquia federal, os dados são essenciais para otimizar a consolidação dos itens pesquisados nos processos judiciais para integrar relatórios de âmbito nacional; e (c) especialmente por se tratar de demanda com alcance nacional, foi ponderado que é importante encaminhar a sugestão ao CNJ de criação de movimentos específicos a seguir indicados: a) SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO; b) SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DE SEPARAÇÃO; c) SENTENÇA DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. Atenciosamente, Grupo de Trabalho sobre TPUs do TJGO.
192
TJSP
Autorização para Interrupção de Gravidez (Aborto)
Assunto
23/10/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Consultamos sobre a pertinência ou não - à luz do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas - da vinculação entre a classe 15172 - Medidas de Proteção - Criança e Adolescente (Lei 13.431) Infracionais e o assunto 15218 - Autorização para Interrupção de Gravidez (Aborto), considerando que este pode ser utilizado em feitos cíveis ou criminais, bem como sobre a inativação do assunto 11987 - Aborto (subnível de 9635 - Contra a vida < 9634 - Ato Infracional < 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) junto à tabela do 1º Grau da Justiça Estadual.
191
TJDF
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
Movimento
22/09/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
O TJDFT suscita dúvidas sobre o correto caso de uso do movimento 14702 - "Resolvido o procedimento incidente ou cautelar". Gostaríamos de saber se a partir da 1ª decisão em cautelares e incidentes, o magistrado já poderia registrar esse movimento. Exemplos: 1. Pedido de prisão. Independente da prisão ser cumprida ou não, a partir da ordem judicial, já poderia ser registrado o movimento 14702?; 2. Medidas Protetivas: a partir da concessão da medida, independente do cumprimento ou não, o movimento 14702 já poderia ser registrado?; 3. Produção antecipada de provas criminal: quando o juiz defere a produção da prova e determina a realização da audiência para oitiva especial da criança ou adolescente, o movimento 14702 já poderia ser registrado ou haveria a necessidade de aguardar a homologação da prova?
190
TJRJ
Recurso Extraordinário com repercussão geral
Movimento
27/07/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Na tela de anotação de Repercussão Geral, no campo "movimento" não deveria estsr habilitada a opção para os complementes "tipo_tema_controvérsia" ou "número_tema_controvérsia_STF"?
189
TJDF
Entrega em carga/vista
Movimento
19/03/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
O TJDFT suscita dúvida sobre o caso de uso ou não dos movimentos "493 - Entrega em carga/vista" e "132 - Recebidos os autos", especialmente, no que diz respeito ao registro de remessa e devolução de autos eletrônicos ao e do Ministério Público, no sistema PJe.
A dúvida está relacionada ao ofício-circular 228 / SEP-CNJ, de 21.1.2000, no qual menciona sobre a contabilização do tempo líquido dos processos criminais, apurado entre o recebimento da denúncia e a baixa dos autos e descontado o período que o processo estiver com o Ministério Público.
Este Tribunal também indaga se o indicador de tempo líquido dos processos criminais deveria seguir a mesma regra de negócio para processos físicos e processos eletrônicos, consideradas as realidades diferentes de cada meio.
Observa ainda que, no sistema PJe, a remessa dos autos ao Ministério Público não ensejará, necessariamente, a paralisação dos atos processuais, visto que o processo continuará no fluxo do órgão julgador e poderá sofrer ações diversas, ainda que haja expediente aberto ao Ministério Público.
Nesse sentido, solicitamos a apreciação pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas - CNJ e/ou pelo Comitê de Parametrização - CNJ sobre:
1. a dúvida relativa ao caso de uso dos movimentos "493 - Entrega em carga/vista" e "132 - Recebidos os autos", conforme os detalhes acima descritos e
2. a pertinência de registro dos movimentos de juntada de %u201C60 %u2013 Documento expedido%u201D e %u201C85 - Juntada de Petição%u201D lançados aos autos eletrônicos, no momento de criação (remessa) e resposta (devolução) dos expedientes ao Ministério Público.
Gratos!
Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas e de Parametrização de Dados no âmbito da Justiça do Distrito Federal - CGTPUPD / TJDFT
188
TJCE
Unificação de Processos de Execução
Movimento
31/01/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Temos a movimentação de número 12736 %u2013 Unificação de Processos de Execução. Observamos que, embora na Tabela Processual Unificada o nome do movimento referente a esta movimentação (Unificado o Processo de Execução ao processo #{numero_do_processo}) inclua o complemento nº 8 - #{numero_do_processo}, nas descrições da movimentação 12736 há expressa indicação que tal movimentação NÃO HA COMPLEMENTOS.
É necessário ou não constar o completo indicado na dita movimentação?
187
TJCE
Provisório
Movimento
10/01/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
No caso de realização de acordo de não persecução penal, qual movimentação deverá ser lançada no inquerito poicial(que aguarda o cumprimento do acordo)?
Arquivamento Provisório?
186
TJCE
Remessa
Movimento
13/12/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
No caso de declínio de competência do 1º para 2º em matéria de competência originária do 2º que tenha sido protocolada no 1º quais movimentos da TPUS devem ser utilizados?
A numeração única se mantem?
Deve-se utilizar a movimentação "Remessa 123 com complemento 267" ? Em caso negativo, qual? Em caso positivo, esse padrão de movimentação significa "baixa" do registro processual no primeiro grau ou é necessário lançar uma baixa no registro de primeiro grau?
185
TJGO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Assunto
12/12/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
Diante da previsão constitucional de exercício de competência delegada pela Justiça Estadual em causas de competência da Justiça Federal (art. 109, §§3º e 4º), o TJGO tem encontrado dificuldade de identificação adequada, especialmente de assuntos como PENSÃO POR MORTE. Outros exemplos de situação em que entendemos necessária a liberação para justiça estadual, salvo melhor juízo: 6104, 14810, 14812, 14817, 14813, 14824, 14815, 14816, 14814, 14819, 14826, 14820, 14823, 14822, 14825, 14821.
183
TJPR
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Classe
09/11/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
Prezados, bom dia. Gostaríamos de verificar como que devemos fazer o cadastro dos agravos de instrumento em recurso especial de natureza cível, dado que o mesmo aparentemente foi descontinuado na Tabela de Classes do CNJ (código 203). Ainda resta o Código 1711 mas, salvo melhor juízo, ele é para processos de natureza criminal.
184
TJPR
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Classe
09/11/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
Prezados, bom dia. Gostaríamos de verificar como que devemos fazer o cadastro dos agravos de instrumento em recurso extraordinário de natureza criminal, dado que o mesmo aparentemente foi descontinuado na Tabela de Classes do CNJ (código 1712). Ainda resta o Código 204 mas, salvo melhor juízo, ele é para processos de natureza cível.
181
TJCE
Reativação
Movimento
17/10/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
No caso de processo jugaldo, transitado e arquivado que recebe petição de cumprimento de sentença, deve-se reativar e depois evoluir a classe para cumprimento ou basta desarquivar e proceder a evolução? Já que o processo de conhecimento não voltará a tramitar, mas sim haverá a evolução para cumprimento.
O desarquivamento só é utilizado nos processos que receberam movimentação de arquivamento temporário ou administrativo ? Não há situação que seja lançada a movimentação de desarquivamento nos processos arquivados definitivamente (cod. 246)?
O desarquivamento funciona como a reativação, ou seja, os processos desarquivados devem ser contabilizados como reativados?
182
TJCE
Desarquivamento
Movimento
17/10/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
No glossário das Tabelas Processuais Unificadas constam as seguintes definições:
Desarquivamento (cod 893): Quando os autos retornam à tramitação após ter sido registrado algum dos movimentos de arquivamento (temporário ou administrativo). Exemplo: por erro no arquivamento, por deferimento de pedido, etc.
Reativação (Cod. 849): Aplica-se na hipótese de novo recurso em processo anulado, erro na baixa do processo e outros casos de processo arquivado definitivamente (processos de primeiro grau e originários de tribunais) ou com baixa definitiva (recursos nos tribunais) que retoma o andamento. Em que situação e como a regra de reativação %u201Cna hipótese de novo recurso em processo anulado %u201C deve ser aplicada?
No caso de processo julgado e transitado que se encontra arquivado e que não voltará a tramitar(novo julgamento), apenas recebeu a petição para inclusão de documento, deve-se utilizar reativação ou desarquivamento?
No caso de processo jugado, transitado e arquivado que recebe petição de cumprimento de sentença, deve-se reativar e depois evoluir a classe para cumprimento ou basta desarquivar e proceder a evolução?
O desarquivamento só é utilizado nos processos que receberam movimentação de arquivamento temporário ou administrativo? Não há situação que seja lançada a movimentação de desarquivamento nos processos arquivados definitivamente (cod. 246)?
Para fins estatísticos, o desarquivamento funciona como a reativação? Os processos desarquivados devem ser contabilizados como reativados?
Número de registros: 29
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