FAQ - Sisbajud


FAQ - Sisbajud

1 - Ao tentar protocolar uma transferência/desbloqueio de valores, aparece a mensagem “Erro interno do servidor”

Antes de encaminha para a fila SEMPJ, solicite ao usuário que informe o protocolo da ordem judicial, cpf do usuário que está tentando executar a ação, data e hora aproximada do erro, assim como print de telas.

2 - Ao tentar incluir uma minuta, aparece a mensagem de erro “O código do órgão informado não existe ou não corresponde a uma vara/juízo ativa”

O chamado deve ser encaminhado para a fila do SEMPJ para que possam verificar.

3 - Ao tentar detalhar uma ordem, com o objetivo de realizar um desdobramento (desbloqueio/ transferência) o sistema trava e fica com um relógio girando por tempo indeterminado

 O chamado deve ser encaminhado para a fila do SEMPJ para que possam verificar.

4 - Ao tentar realizar a reiteração de uma ordem, o sistema retorna o erro “No value present”

O chamado deve ser encaminhado para a fila do SEMPJ para que possam verificar.

5 - O sistema informa que o houve bloqueio/transferência e o valor ainda não foi transferido para a conta judicial /não foi feito o depósito / o valor ainda está bloqueado na conta / foi bloqueado valor superior.

Uma vez registrada a informação de cumprimento integral da ordem no sistema (transferência/desbloqueio), não há outra medida a ser tomada dentro do Sisbajud.

A efetiva transferência/desbloqueio de valores eventualmente bloqueados/transferidos cabe às Instituições Financeiras envolvidas, por meio dos seus respectivos sistemas de informática, não havendo ingerência do Sisbajud (nem do antigo Bacenjud), nessa operação.

Ressalte-se que o Sisbajud (e o antigo Bacenjud) apenas encaminham às instituições as ordens judiciais que devem ser cumpridas e reportam de volta o resultado informado pelas mencionadas IF's, não possuindo acesso efetivo aos valores e contas envolvidas.

Caso pedido de transferência / desbloqueio não seja respeitado, recomenda-se manter contato diretamente com a instituição financeira responsável.

Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importante frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

Os contatos informados pelo Banco Central das Instituições Financeiras, encontram-se no menu do sistema Sisbajud, caso estejam desatualizados, favor entrar em contato com o Banco Central e solicitar o telefone atualizado.

Caso seja urgente, recomendamos ao Tribunal que oficie diretamente a Instituição Financeira.

6 - O resultado da minha requisição de informação retornou com o endereço do réu truncado

O chamado deve ser encaminhado para a fila do SEMPJ para que possam verificar.

7 - A parte informou que houve bloqueio mas o bloqueio não é exibido no sistema.

Desdobramento (bloqueio/desbloqueio/transferência) com resposta (98) Não-resposta ou resposta onde não houve bloqueio.

O resultado “não-resposta” não significa, necessariamente, que a instituição financeira não cumpriu a ordem, mas apenas que ela não respondeu no sistema dentro do prazo, ou que o arquivo de resposta respectivo foi rejeitado por alguma inconsistência.
A recomendação, como já ocorria no Bacenjud, é reiterar a ordem, para que a instituição financeira possa atualizar a informação do sistema. Segundo relato das próprias instituições financeiras em reunião diária realizadas entre elas e o Banco Central, para tratar da migração para o sistema Sisbajud, não há risco, nessas hipóteses, de bloqueio em duplicidade, por se tratar de reiteração de ordem já cumprida.

Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

Os contatos informados pelo Banco Central das Instituições Financeiras, encontra-se no menu do sistema Sisbajud, caso estejam desatualizados, favor entrar em contato com o Banco Central e solicitar o telefone atualizado.

Caso seja urgente, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira.

8 - A ordem foi protocolada no dia X e até agora não foi respondida

Nas primeiras três semanas de operação do Sisbajud, houve várias dificuldades no processamento das respostas enviadas pelas instituições financeiras, o que ocasionou alguns atrasos inesperados e relatos de não-resposta.

Atualmente, o sistema encontra-se operando normalmente, remetendo diariamente as ordens incluídas até as 19h do dia corrente, e processando as respostas enviadas pelas instituições financeiras de ordens remetidas até 2 dias úteis anteriores à remessa.

Caso haja notícia de “não-resposta” no sistema, a recomendação, como já ocorria no Bacenjud, é reiterar a ordem.

9 - O usuário relata dificuldades no Módulo de Quebra de Sigilo Bancário/ Afastamento de Sigilo Bancário/ Extrato bancário

O módulo de quebra sigilo, por ora, ainda encontra-se sob administração do Banco Central e não encontra-se dentro do Sisbajud, apenas um link para o sistema.

Qualquer relato de dificuldade referente ao mencionado módulo deve ser dirigida à central de atendimento de TI do Banco Central, no fone (61) 3414-2156.

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULO-DE-AFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANC%C3%81RIO.pdf

Como logar? No primeiro espaço destinado a conta ou CPF, o usuário deverá digitar a “unidade.operador” (ex.: ejuab.santos) e repetir a mesma senha utilizada para o acesso ao BacenJud 2.0 antigo.
O cadastro do usuário é realizado pelo máster (administrador regional) do Tribunal.

10 - Minha ordem cadastrada no Bacenjud não foi migrada para o Sisbajud ou o usuário não consegue achar ordem protocolada

Ordem judicial não consta na base de dados do Sisbajud, ordem não migrada.

A recomendação é criar uma nova ordem, caso o juízo entenda que haja a possibilidade da situação ter se modificado de lá para cá.

Caso tenha havido bloqueios, recomendamos oficiar diretamente a IF.

11 - O usuário não consegue achar ordem protocolada em 2019 e 2020, pelo Bacenjud (foi apresentado comprovante do Bacenjud com a prova do protocolo)

Todas as ordens protocoladas no antigo Bacenjud, em 2019 e 2020, foram migradas para o Sisbajud. O relato em tela será encaminhado à equipe do Banco Central, responsável pela migração dos dados, para análise e solução.

12 - Quando o usuário não for Administrador Regional e nem juiz na caixa sisbajud@cnj.jus.br 

Infelizmente, esta caixa de entrada é destinada aos Administradores Regionais e aos Magistrados.

De toda sorte, o seu relato está sendo encaminhado para a Seção de Atendimento aos Usuários do CNJ, para providências.

13 - Quando ocorre problema de envio para agência diferente da listada pelo usuário

Quanto ao problema de envio para agências diferentes, foi uma medida adotada pelas Instituições Financeiras, porque elas não sabiam para onde vincular os depósitos oriundos da "Vara Bacenjud Migrada". Para as ordens criadas já dentro do Sisbajud com indicação da vara correta, esse comportamento descrito não deve se repetir.

14 - Quando o usuário reclama da dificuldade em alocar um juiz em um TJ e no TRE

O usuário deverá ser orientado a procurar o administrador regional (máster) no Tribunal e fazer a solicitação de ajuste de perfil.

15 - Cadastro de Orgão, o Sisbajud precisa que o órgão ao qual a ordem está vinculada seja dos tipos vara*, gabi* ou zona* no Corporativo. Para este caso é necessário atualização no banco do corporativo para adequação do tipo da unidade.

O script para atualização dos órgãos cadastrados no Corporativo é executado diariamente, sendo assim, solicitamos um período de 24h entre o seu cadastro e a sua atualização no Sisbajud. 

O cadastro de órgão no Sisbajud é feito pelos Administradores Regionais do Sisbajud nos Tribunais acessando o sistema Corporativo https://www.cnj.jus.br/corporativo/

16 - Melhorias, Novas funcionalidades previstas no roadmap de desenvolvimento:

Encaminhar para fila da SEP a sugestão de melhoria e informar ao usuário que estará sendo levada para discussão e caso seja aprovado, estará disponível nas versões futuras do sistema.

17 - Copiar os dados do protocolo para uma nova ordem e ao tentar salvar aparece a mensagem "A instituição/agência/conta informada abrange ou está abrangida por uma instituição/agência/conta já inserida ou conta/instituição única para bloqueio já selecionada na minuta", o que não permite a criação de uma nova ordem.

Como devemos proceder?

Para o caso específico de cadastro de nova agência e conta de uma mesma instituição existem duas possibilidades: ou a agência e conta cadastradas são excluídas para que se possa inserir nova ordem para a instituição ou reiterar a ordem solicitando o bloqueio na conta disponibilizada.

18 -  Problemas ao cadastrar Minuta 

Favor solicitar todos os dados que o usuário está tentando cadastrar a Minuta para que a equipe possa simular o erro.

19 - Erro conhecido e está sendo corrido.

Informamos que o erro é conhecido e que a equipe de desenvolvimento está tratando o problema com maior brevidade. Favor tentar novamente após 24h.

20 - Solicitação de contato das IF’s

Está disponibilizado em um dos menus no próprio sistema Sisbajud. Caso as informações estejam incorretas ou incompletas, favor contatar o Banco Central para que possam informar novos contatos.

21 - Exclusão/Cancelamento de Ordens/Minutas

Poderá “Excluir” o que não foi ainda protocolado; se já foi protocolado, poderá “Cancelar” até antes do envio para a IF; 

Se já foi enviado para a IF, não poderá Cancelar, o que pode fazer é, com a resposta do bloqueio, mandar desbloquear. Caso a resposta seja (98) Não-resposta, a única ação disponível é “Reiterar” e "Cancelar.

Uma vez cumprida a ordem de Desbloqueio ou Transferência, somente uma nova ordem poderá Bloquear novamente.

Caso tenha sido realizado desdobramento equivocadamente e não seja possível pelo sistema cancelar a ação, a recomendação é que o Tribunal oficie diretamente a Instituição Financeira.

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22 - Desdobramento/Transferência/Desbloqueio

É possível quando: 

- a ordem de bloqueio de valores ou requisição de informações está respondida; 

- há saldo remanescente para ser transferido ou desbloqueado; 

- há não-respostas ( podendo ser Reiterada ou Cancelada) 

Uma vez cumprida a ordem de Desbloqueio, somente uma nova ordem poderá Bloquear novamente. Caso seja possível realizar o desdobramento, abaixo de cada IF ao detalhar a ordem será exibida uma caixa de seleção "Ação" onde será possível "Desbloquear valor", "Transferir valor" e "Transferir valor e desbloquear saldo remanescente". 

Após selecionar as ações, caso queira, poderá o usuário "Informar Depósito Judicial", botão localizado no canto superior esquerdo. 

23 - O usuário questiona qual ou o que é o campo “número de referência”, na tela de depósito judicial de ordens de transferências

O número de referência é o número da inscrição da dívida ativa, no caso de código para depósito de débito inscrito em Dívida Ativa da União, conforme Anexo III da IN 736/2007 - Receita Federal.

24 - Perfil de usuários / Login / Acesso
Aqueles perfis que não são de juiz, assessor, administrador e mantenedor de conta única, estão em fase de testes no ambiente de homologação e não devem ser levados em consideração. Quando for elaborado um manual de perfis de usuários, este será disponibilizado aos Tribunais.

Caso não tenha usuário de acesso ao Sisbajud ou precise de alteração de órgão ou dados no seu perfil e inativação, favor procurar o administrador regional Sisbajud (master) no Tribunal ao qual deseja realizar as ações no sistema.

O usuário master/administrador regional de cada tribunal é responsável pelo cadastro de usuários (do seu tribunal) e respectivas permissões nos sistemas mantidos no Sistema de Controle de Acessos do CNJ (também conhecido como CNJ Corporativo), a exemplo do SISBAJUD.

Considerando os amplos poderes que o usuário master possui, o pedido de cadastro de usuário com esse perfil deve vir da presidência ou corregedoria do respectivo tribunal, com autorização expressa."

O Tribunal deverá encaminhar ofício para Secretaría Especial SEP/CNJ, e-mail sep@cnj.jus.br informando os dados do usuário que será administrador master do Tribunal no Sisbajud.

25 - Tempo de processamento das requisições e respostas das IFs

Pedidos de bloqueio efetuados até as 19h de segunda-feira, por exemplo, serão encaminhados as IF's de 19h as 23h. 

- as IF's respondem o pedido até quarta-feira, as 4:59m; 

- o Sisbajud processa a resposta até o dia quinta-feira as 8h;

- Caso haja não resposta por alguma IF, reitere o pedido. 

O sistema somente encaminha ordens em dias úteis.

 

26 - Assinatura/Protocolamento/ Não consigo protocolar / Botão Protocolar não habilitado

Somente magistrados e usuários com delegação ativa conseguem “Protocolar” as minutas e os desdobramentos das ordens.
O protocolo sai em nome daquele juiz que delegou ao assessor e o nome do assessor também será exibido no protocolo.

Caso não esteja conseguindo assinar, ou nome do magistrado não aparece em tela, favor contatar o Administrador Regional do Sisbajud (master) no seu Tribunal.

- Atualmente, o campo de juiz ao cadastrar a minuta, é aberto, permitido ao assessor escolher qualquer juiz, mesmo não possuindo delegação. Essa ação não permite o assessor de protocolar a minuta caso o juiz não tenha concedido a delegação. Caso a minuta tenha sido feita errada com nome de juiz diverso, cabe ao assessor que criou a minuta, exclui-la e criar uma nova com os dados corretos.

 

27 - Questionamento sobre o formato do número do processo/ número do processo inválido

Resolução 65/2008-CNJ - Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências

- Caso já exista uma ordem judicial com número de processo antigo cadastrado/não válido, o sistema não deixará cadastrar novo desdobramento até que o desdobramento com status de Aguardando Protocolamento será excluído e salvo, posteriormente um novo desdobramento deverá ser cadastrado, escolhendo a ação(bloqueio/desbloqueio/transferência) e inserindo um número de processo válido para a ordem de acordo com a resolução acima.

Se o número for válido e mesmo assim o sistema estiver acusando como inválido, escolha ação (desbloqueio/transferência), logo após o campo número do processo será habilitado para que o usuário possa apagá-lo e redigitá-lo novamenteClique em Salvar/Protocolocar.

O botão Salvar, somente é habilitado quando uma ação (desbloqueio/transferência) é escolhida.

- A planilha no link  DigitoVerificador poderá auxiliar na conferência do DV (dígito verificador) do número do processo.

28 - Cadastro de Administradores Master no SCA (Corporativo) - 

Orientar que seja encaminhado ofício para a SG - Secretaria Geral do CNJ, e-mail sep@cnj.jus.br  

 

29 - Manual / Informações úteis:

https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/ - sítio do Sisbajud no CNJ.

Contém manual de uso do sistema, manual do módulo de quebra de sigilo, tutorial, manual de acesso (corporativo), etc.

30 - Conta Exterior/Instituição Financeira atingidas

Todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central estão abrangidas.

O sistema busca as IF’s do CCS, mantido pelo Banco Central.

Somente IF’s nacionais são submetidas ao poder regulatório do Banco Central.

31 - CONTA Unica

Para cadastrar conta única, deverá o usuário ter o perfil de “Mantenedor Conta Unica” no Corporativo https://www.cnj.jus.br/corporativo/, caso não possua, procure o administrador regional do Sisbajud no seu Tribunal para que atualize o perfil de usuário.

Quando do cadastro da minuta, caso o CPF/CNPJ possua conta única cadastrada, poderá o usuário marca-la ou não.

O cadastro da conta única é válida por Ramo/Esfera do Judiciário, conta única de um CNPJ do TST não é alcançada pelo TJDFT, por exemplo.
Nesse caso algum Tribunal da esfera estadual deverá cadastrar nova conta única para o CNPJ.

32 - Pedidos de extração, exportação de dados que não podem ser obtidos diretamente pelo sistema, acesso externo ao Judiciário e dúvidas negociais.

Pedidos dessa natureza deverão ser encaminhados a fila da SEP - Secretaría Especial SEP/CNJ

 

33 - STATUS/ RESULTADO/ RESPOSTAS das IF’s

(05) Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior - Acontece geralmente quando outro juiz já efetuou o bloqueio. 

(07) Operação já realizada fora do sistema Sisbajud - O sistema não permitirá desbloqueios nem transferências subsequentes. 

Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

Caso tenha urgência, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira.

(12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo”

Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

(27) Cumprida total ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo não precificado. (utilizar item 43 da FAQ)

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(28) Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio afetou valores mobiliários de titularidade da União, Estado, Distrito Federal ou Município, os quais permanecerão bloqueados mas não serão liquidados via SISBAJUD, devendo o juízo determinar a alienação pelas vias próprias.

O código 28 refere-se a ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista, de titularidade da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Esse código foi criado para adequar o Sisbajud ao disposto nos arts. 37 e 173 da Constituição Federal, considerando que há um procedimento específico para se proceder à liquidação de ações ordinárias de empresas estatais nas quais União, estados, DF e municípios são detentores de participação societária, pois, além de a alienação desses ativos depender de prévia autorização legislativa e licitação pública (conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5624/DF), sua efetivação poderia implicar a perda do controle acionário dessas instituições para o setor privado.
Assim, por exemplo, se um réu tem ações na Eletrobrás, em caso de pedido de bloqueio, via Sisbajud, essas ações devem ser alcançadas pelo sistema com a utilização dos códigos de resposta 12 (cumprida Integralmente, afetando depósito a prazo) ou 13 (cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários). A situação é diferente quando a União tem ações na Eletrobrás, uma vez que o grande objetivo do código 28 é impedir alterações automáticas de participações societárias dos entes públicos, causando, por exemplo, privatizações por vias transversas. Em síntese, na hipótese citada, apenas no caso de bloqueio de ações da União, na Eletrobrás, seria utilizado o código 28.

Quando houver bloqueio híbrido que atinja ativos mobiliários de titularidade da União, estados, Distrito Federal ou município, o código 28 deve-se sobrepor aos demais, de forma a impedir a transferência de participações societárias de entes subnacionais, além disso deve-se estabelecer como caminho obrigatório a identificação do ativo pelo(a) magistrado(a), antes da efetiva ordem de transferência.
Para a União, salvo situação absolutamente excepcional, caso o bloqueio atinja os demais códigos, ocasionando o bloqueio híbrido, tal hipótese não acontecerá, na medida em que a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil. No entanto, a questão sinaliza um problema que não é específico do código 28. Isso porque, atualmente, considerando a existência de apenas uma única resposta de bloqueio possível, não há segurança quanto à informação do que foi efetivamente bloqueado.
Essa preponderância do código 28 ao do código mais líquido se faz necessária para não comprometer o objetivo que motivou a criação do código de resposta 28, uma vez que, sempre que houver numerário em conta, o(a) magistrado(a), desconhecendo que o bloqueio também abrange as participações societárias, poderá determinar a monetização imediata dos ativos bloqueados, incorrendo, portanto, na alienação das ações dos entes públicos em empresas estatais.

O Sistema não admite o desbloqueio da ordem cuja resposta envolve o código 28. Dessa forma, não se fala em descumprimento da ordem na hipótese de bloqueio de ativos mobiliários (código 28). Consequentemente, não haverá risco de inadimplência por parte das instituições financeiras, já que elas terão plena condição de atender a ordem judicial.
Uma vez realizado o bloqueio de valores mobiliários de empresas públicas, a instituição financeira deverá entrar em contato diretamente com o Judiciário, como já ocorre em diversas situações, dependendo da informationliquidez do ativo bloqueado. Caberá ao juízo prolator da ordem de bloqueio analisar e estabelecer o procedimento de alienação no ativo, se cabível. 

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(42) Venda, liquidação e/ou resgate não realizados devido bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez - O resultado encaminhado pela instituição deixa claro que não houve bloqueio de valores. Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

(97) Ordem Judicial não encaminhada para as instituições. Favor contatar a Mesa de Suporte ao Bacen Jud.

A recomendação é que seja feita uma nova Ordem e que essa ordem seja direcionada para somente a IF que retorna essa mensagem.
Existe um botão “Copiar Dados para uma Nova Ordem”, que cria uma minuta com os dados da ordem em questão para que não precisem digitar tudo de novo. Caso haja problema ao salvar os dados copiados, recomendamos cadastrar manualmente.

Caso queira atingir somente aquela IF que retornou o resultado (97), em IF atingidas poderá o usuário desmarcar as demais IF e deixar somente aquela que queira um resultado.

 

 (98) Não-resposta - O resultado “não-resposta” não significa, necessariamente, que a instituição financeira não cumpriu a ordem, mas apenas que ela não respondeu no sistema dentro do prazo, ou que o arquivo de resposta respectivo foi rejeitado por alguma inconsistência.
A recomendação, como já ocorria no Bacenjud, é reiterar a ordem, para que a instituição financeira possa atualizar a informação do sistema. Segundo relato das próprias instituições financeiras em reunião diária realizada entre elas e o Banco Central, para tratar da migração para o sistema Sisbajud, não há risco, nessas hipóteses, de bloqueio em duplicidade, por se tratar de reiteração de ordem já cumprida.
Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importante frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

Se houver mais de 2 não-respostas consecutivas (98) Não-Resposta, por Instituição Financeira, recomendamos oficiar diretamente a IF.

Favor informar também a equipe da SEP (Secretaría Especial SEP/CNJ), e-mail sep@cnj.jus.br a IF que está com o problema.

Os contatos informados pelo Banco Central das Instituições Financeiras, encontram-se no menu do sistema Sisbajud, caso estejam desatualizados, favor entrar em contato com o Banco Central e solicitar o telefone atualizado.

Caso seja urgente, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira.

Caso o item não esteja listado, utilizar o item de Dúvidas Negociais.

34 - Chamados sem número da ordem/processo e sem prints de tela ou evidências do problema.

Prezado usuário, favor encaminhar o número da ordem/processo junto com os prints das telas e o passo-a-passo utilizado quando do problema.

Favor descrever também, detalhadamente, o que está ocorrendo e o que se esperava que o sistema faça nesse cenário.

 

35 - Pedido de esclarecimentos se a Conta Judicial foi criada

O Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importante frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

Assim, qualquer indagação a respeito da criação, ou não, de conta judicial deve ser dirigida diretamente à respectiva instituição financeira.

 

36 - Ordem cadastrada mas não encontrada ao pesquisar, Protocolo não encontrado.

Ao pesquisar tenha certeza de que não existem espaços em branco antes e depois do número da ordem no campo de pesquisa. Favor tentar pesquisar novamente, seja pelo número da ordem ou pelo número do processo ou cpf/cnpj do executado e nos retornar se o problema ainda persistir.

Se mesmo assim não for possível encontrar a ordem judicial, caso ela não seja sigilosa, a ordem encontra-se cancelada.

Ordens canceladas não são encontradas na pesquisa.

37. 

38 - Dúvidas quanto a Alvarás

Os Alvarás aos quais os usuários se referem são gerados pelos sistemas dos próprios tribunais, fora do Sisbajud.

Geralmente os tribunais utilizam o ID de Transferência, gerado pelo Sisbajud quando do bloqueio e ordem de transferência, como informação a ser cadastrada ao criar os Alvarás.

O Sisbajud gera automaticamento o ID de Transferência que é usado nos Alvarás dos sistemas próprios dos Tribunais.

O que o Sisbajud faz é somente gerar uma ID, não há relação desse ID com o sistemas próprios dos Tribunais.

Chamados relativos a IDs de transferência devem ser resolvidos junto aos Tribunais, não há qualquer ingerência da forma como os Tribunais irão utilizar esse ID de transferência.

39 - Integração/ sistemas integrados com o SISBAJUD

Informações entre sistemas legados dos Tribunais com o SISBAJUD deverão ser tratados junto a equipe responsável pela integração desses sistemas no Tribunal.

Recomendamos que o usuário acesse o SISBAJUD diretamente pelo site sisbajud.cnj.jus.br para realizar o procedimento pretendido.

40 - itens de Ordens como Não-Enviado a mais de 3 dias da data de protocolamento do desdobramento.

Favor encaminhar para fila SEMPJ do OTRS.

41 - Dúvidas das Instituições Financeiras quanto a arquivos de remessa/respostas ou Erros desconhecidos.

Chamados das IF's deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE para a caixa SEMPJ@cnj.jus.br

42 - Chamados advindos de Advogados/e-mail cujo domínio não seja .JUS.BR

Orientamos o advogado e/ou cidadão a procurar auxílio com o juiz e servidores do Tribunal. Fica o Tribunal responsável por acionar o CNJ quanto ao sistema.

Usuários deverão abrir chamados utilizando e-mail institucional, cujo domíno é .JUS.BR

43 - Solução entre Tribunal e Banco/ Banco transferiu valor a mais do que informado na ordem judicial

Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

Caso tenha urgência, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira.

 

44 - Bloqueio executado e ordem não migrada, ao cadastrar nova ordem réu não possui mais conta.

Favor encaminhar o ocorrido para os e-mails mauricio.soares@bcb.gov.br, artur.reis@bcb.gov.br, dejalma.arantes@bcb.gov.br , victor.carneiro@bcb.gov.br

45 - Sistema INDISPONível, FORA-DO-AR ou INSTÁVEL

Nesses casos, o atendimento deverá testar acessando a aplicação e se verificado indisponibilidade deverá o chamado ser encaminhado para a fila do SEGSA para que possam verificar.

46 - Solicitação de informações de Ordens/Processos de órgãos que não sejam do Judiciário

Informações solicitadas por órgãos fora do Judiciário deverão ser indagadas diretamente com os Tribunais responsáveis pelo cadastro das ordens/processos.

 

47 - Erros reportados pelos Bancos ou Instituições Financeiras

Erros reportados por IFs deverão ser encaminhados para sempj@cnj.jus.br e NÃO PARA sistemasnacionais@cnj.jus.br

 

48 - Novas regras para senhas.

Foram implementados novos requisitos para o cadastro da senha, que deve conter, pelo menos oito caracteres, composto por, no mínimo: 

  • uma letra maiúscula;
  • uma letra minúscula;
  • um número e;
  • um símbolo (ex: @, !, #).
  • Não utilizar o caracter add

É possível que nessa alteração do formato da senha tenha havido algum problema.

Dessa forma, sugerimos que cadastre uma nova senha, atendendo a esses requisitos.

https://www.cnj.jus.br/corporativo/

49 - Datas de Processamento

As datas em que o sistema não processará as ordens estão na tabela de feriados no banco de dados. Basicamente, os feriados nacionais.

50 - Como desbloquear uma ordem de 2007 ou outros anos, que não foram migradas para o Sisbajud.

A orientação é oficiar diretamente o Banco.

51 - Teimosinha/repetição programada e seu cancelamento.

O objetivo da funcionalidade é refazer a ordem por um tempo determinado de forma automática quando o usuário escolhe o campo “Sim” em “Repetição Programada”, ao cadastrar a Minuta. 

Na medida que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar o fim do prazo (máximo de 30 dias).

O sistema foi implementado para levar em consideração o quanto efetivamente foi bloqueado.

​Se não bloquear tudo, fica repetindo até o limite temporal ou bloquear tudo, o que vier primeiro.

Para interromper a teimosinha, poderá utilizar o menu Teimosinha, consultar pelo processo ou protocolo, clicar em ações > detalhar, no canto superior esquerdo estará o botão de “Interromper Reiteração”.

Importante notar que cada ordem é independente da teimosinha. Ou seja, as reiterações dizem respeito àquela ordem em particular, e não com a teimosinha como um todo.
A cada nova criação automática de ordem, o sistema verifica o que já houve bloqueio e deduz o valor para fins da nova ordem.

A série pode ser acessada através do menu Teimosinha, ou através de qualquer protocolo de ordem judicial da série através da pesquisa pelo protocolo e ao detalhar, clicar no botão visualizar série.

Não é possível interromper a teimosinha para um ou outro réu, no caso de haver mais de um cpf/cnpj na ordem judicial.

52 - Pedidos de relatórios/dados que não podem ser obtidos via sistema.

Esse tipo de solicitação deverá ser encaminhada para a fila da SEP

53 - Pedidos de alteração de Tribunal nas Ordens Judiciais 

Por tratar-se de alterações na base de dados, o usuário deverá encaminhar a solicitação informando o Tribunal de destino, a Vara/Juizo e o número do protocolo, além de anexar evidências de que a ordem judicial pertencia ao Tribunal de destino antes da migração para o Sisbajud.

54 - Mensagem “não é possível informar duas ou mais instituições financeiras do mesmo agrupamento”

Essa mensagem acontece quando o usuário está tentando enviar a ordem judicial para 2 ou mais instituições financeiras que tenham uma líder/agrupamento. Caso a IF tenha uma lider e outra filial, as ordem enviadas para a filial são automaticamente enviadas para a IF líder. Cabe a ela processar a remessa de ordem e responder em nome dela ou de suas filiais.

55- Ambiente de Treinamento

Atualmente não possuímos ambiente de treinamento para o Sisbajud.

56 - Mensagem “Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada.

No caso não foi possível encontrar nenhuma IF que contenha o CPF/CNPJ informado, podendo ser observado na bolinha em laranja com número Zero. Caso o Tribunal possua um número de conta poderá inserir manualmente e assim proceder com o cadastro da minuta. O sistema somente cadastra a minuta caso haja pelo menos de 1 IF atingida.

57 - Ordem Sigilosa

A recomendação é que o usuário guarde o recibo da ordem e/ou junte nos autos.

Já está em produção a pesquisa tanto pelo protocolo quanto pelo número do processo da ordem sigilosa.

Somente a pessoa que criou a ordem e aquelas autorizadas por ele são capazes de visualizar a ordem Sigilosa.


A alteração de não sigilosa para sigilosa ou de sigilosa para não sigilosa, somente é possível enquanto a ordem não estiver sido protocolada.
 

Caso não tenha acesso a ordem sigilosa, solicite ao Administrador (pessoa do Tribunal com perfil de Administrador dentro do Sisbajud) para que adicione um usuário como visualizador da ordem sigilosa.

Menu Visualizadores de ordem sigilosa > pesquisar pelo protocolo > clicar no ícone com cadeado a esquerda (visualizadores) > digitar o nome do usuário, clicar em add e salvar.

Caso o tribunal não tenha um usuário com perfil de Administrador dentro do Sisbajud, solicite ao Administrador Regional do Corporativo para que crie ou adicione a permissão para alguém nomeado pelo Tribunal para realizar tal ação conforme imagem abaixo.

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58 - Uma nova Vara deve ser selecionada para salvar a ordem

Escolha uma Ação (bloqueio/desbloqueio) caso tenha um ordem aguardando manifestação, depois clique no campo Vara/Juízo na parte superior da ordem e escolha uma das Varas listadas. Clique no botão Salvar e prossiga com o restante.

59 - Botão ou campo Ação em branco ou não exibindo opções

Nesse caso, favor encaminhar para a fila da SEMPJ informando o número do processo ou número da ordem judicial para que possa ser analisada.

60 - Problemas na tela de Login / Mensagens de conta desativada / usuário ou senha inválida

O primeiro passo é procurar o administrador regional do Tribunal para que possa verificar o perfil de acesso e ajustá-lo.

Caso não se lembre da senha, acesse o SCA no link https://www.cnj.jus.br/corporativo/ e clique em "Esqueceu sua senha".

Esse procedimento de resetar a senha Reativa o usuário, quando recebe mensagem de Conta Desativada.

Se mesmo assim, após o reset de senha, o usuário receber a mensagem anterior, solicitar ao atendimento que encaminhe para a fila "PJe Tribunais" e envie e-mail para integracaopdpj@cnj.jus.br com o problema.

Caso tenha a senha, favor acessar o SCA Corporativo https://www.cnj.jus.br/corporativo/ clicar no menu Outros > Alterar senha.
 

Enviar para fila PjeTribunais informando obrigatoriamente o CPF do usuário caso a mensagem do erro seja:

"Erro inesperado ao manusear pedido de autenticação para provedor de identidade."

Caso o procedimento acima não funcione, enviar para fila do PJeTribunais (equipe que cuida do Keycloak), para que analisem junto a equipe da SEPRE, onde está ocorrendo o problema.
A tela de autenticação envolve Keycloak x Corporativo, depois de autenticado o Sisbajud é carregado.

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61 - Usuário informa que CPF/CNPJ está com nome diferente daquele consultado na Receita Federal.

Nesse caso, favor encaminhar para fila da SEMPJ informando o CPF/CNPJ para que possamos atualizar a base de dados..

62 - Ordem migrada para um órgão errado.

Nesse caso deverá o tribunal enviar o comprovante de protocolo do antigo Bacenjud onde consta a evidência do órgão correto e sua comarca/vara. Com a informação, enviar para a fila SEMPJ para que possam atualizar na base de dados a ordem judicial.

63 - Ordem com repetição programada/teimosinha interrompida e mesmo assim houve bloqueio posterior.

Isso ocorre quando as IFs já receberam a nova ordem judicial para processamento antes de ser interrompida, nesse caso, se a IF responder no prazo, a ordem é processada no sistema normalmente.Poderá o usuário desbloquear no caso de respostas com bloqueio, caso queira.

64 - CNPJ Raiz

Utilizando o CNPJ raiz a ordem é enviada para a IF líder e esta encaminha para as demais filiais.

65 - Impossibilidade do Juiz de dar continuidade aos desdobramentos da ordem judicial (morte, transferência do juiz, etc...)

Nos casos em que o juiz da ordem judicial não puder dar continuidade nos desdobramento, qualquer outro juiz do mesmo tribunal poderá fazê-lo, basta acessar a ordem e escolher as ações de transferência/desbloqueio.

66 - CPF/CNPJ inválidos no Sisbajud mas na Receita Federal encontra-se válido.

Chamados dessa natureza devem ser enviada para a fila em que o Lucas Fuzer é o responsável (SEPRE).

67 - Excluir/Incluir contas a serem alcançadas/atingidas
Clique no ícone de contas atingidas após inserir o CPF/CNPJ do réu.
Desmarque as contas atingidas que não deseja serem alcançadas.

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Caso deseje incluir uma conta, basta inserir os dados da IF, agência, conta e clicar no botão com sinal add.

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68 - Delegação

Caso haja problema na delegação, procure o administrador do Sisbajud no seu Tribunal para que verifique.
É necessário que o usuário tenha o perfil no Corporativo conforme imagem abaixo.
Esse perfil tem os privilégios de gerenciar todas as delegações do Tribunal.

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69 - Instituição Financeira dizendo ser desobrigada de envio de informações ao CCS mas recebendo ordem judiciais.

Geralmente os bancos encontram-se em situação ativa no Unicad e no cadastro do CCS (sem conteúdo na data fim).

A dispensa não significa que a instituição na pode receber ordens judiciais pelo Sisbajud.
No caso de ordens de bloqueio, a ordem é encaminhada para a instituição caso tenha sido manualmente incluída pelo Magistrado, ou se a própria instituição for alvo da ordem.

No caso de ordens de pedidos de informação e/ou afastamento de sigilo, a instituição também deve responder quanto ao histórico de seus clientes com relacionamentos inativos, mas que estavam ativos em períodos que coincidam com o período da quebra de sigilo.

Caso haja alguma dúvida, enviar e-mail para atendimento.institucional@bcb.gov.br informando o nome e CNPJ para que o Bacen possa verificar o caso.

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).

70 - Dúvidas quanto ao código de depósito judicial (resposta do Bacen)
 

Na época do BacenJud, a tabela de códigos de depósitos judiciais utilizados para ordens de transferência nas ações de natureza Tributária e Previdenciária era mantida pela Caixa Econômica Federal  - CEF:

O Tipo de Crédito Judicial pode ser:

- Geral – Opção para abertura de uma conta judicial (Federal, Trabalhista ou Estadual) à disposição do juízo, na Instituição Financeira indicada pelo Juízo.

- Tributário Lei 9.703/98 - Será aberta uma conta judicial tributária na Caixa Econômica Federal.

- Previdenciário Lei 9.703/98 – Será aberta uma conta judicial previdenciária na Caixa Econômica Federal.

O Código de depósito judicial é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário ou Previdenciário (Lei 9.703/98). O código deverá ser selecionado a partir da identificação do tipo de processo judicial em execução. De acordo com o código de receita, o sistema exigirá um tipo de documento específico – CPF / CNPJ / CEI / DEBCAD / NIT / PIS_PASEP_NIT.

O Número do Documento também é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário ou Previdenciário (Lei 9.703/98). O usuário pode posicionar o cursor do mouse sobre o texto “Número do documento” para obter uma dica de preenchimento. O número do documento do “Réu Executado” no processo poderá ser o número do: CPF / CNPJ / CEI / DEBCAD / NIT _ PIS_PASEP.

O campo Executado é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário ou Previdenciário (Lei 9.703/98).

- Para código de receita que exige tipo de documento CPF / CNPJ o usuário deverá selecionar o “Réu Executado” existente na lista compatível com o CPF/CNPJ digitado no campo “Número do Documento”.

- Para código de receita que exige tipo de documento CEI / DEBCAD / NIT_PIS_PASEP o usuário deverá selecionar o nome do “réu executado” do processo ou selecionar a opção “Outros”.

Caso o “Réu Executado” não conste na lista o usuário deverá selecionar a opção “Outros” e preencher o nome do “Réu Executado” da ação.

O Nome Executado é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário ou Previdenciário (Lei 9.703/98),

e selecionado a opção “Outros” no campo “Executado”. Deve ser utilizado quando não existir o nome do “Réu Executado” na lista de réus.

O Número de Referência é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário e somente para os códigos de receita: 7363, 7391, 7457, 7525 e 7961.

O usuário pode posicionar o cursor do mouse sobre o texto “Número de referência” para obter uma dica de preenchimento.

Instituição Financeira para depósito:

Para tipo de Crédito Judicial Tributário e Previdenciário – Lei 9.703/98 o campo Instituição financeira para depósito vem preenchido automaticamente com o texto “Caixa Econômica Federal”.

O campo agência deverá ser informado com o código da agência de relacionamento do Juízo.

Para utilizar INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E AGÊNCIA PADRÃO:

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- é necessário possuir o perfil CADASTRADOR_VARA no Corporativo

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- logado no perfil acima, vá em Conta para Depósito Judicial e realize o cadastro.

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71 - Pedido de informação das IFs de quem foi pessoa que cadastrou ordem judicial e seus desdobramentos.

Cabe ao juízo (Tribunal) manter contato com o CNJ, se houver dúvidas sobre a legitimidade de qualquer ordem lançada no sistema.

72 - Identificar se é uma Minuta ou uma Ordem Judicial protocolada.

Minuta: o botão protocolar fica ativo (azul) e na barra de endereços pode ser observado o nome /minuta/* conforme imagem abaixo:
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Ordem judicial: é gerado um número de protocolo e a barra de endereços será ordem_judicial/* conforme imagem abaixo:

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73 - Campo Vara/Juízo vazio, não carrega a lista de varas.

Abrir chamado junto a fila SEGSA para que verifiquem os serviços do Sisbajud.

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74 - Arquivo Layout de troca de informações com as Instituições Financeiras.

No site https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/, existe um item Layout arquivos trocados com as IF's.

75 - Ordem com status de Aguardando Resposta das Instituições Financeiras e com algum desdobramento com status de "Não enviada"

Favor encaminhar para fila do SEMPJ.

76 - VARA BACENJUD MIGRADA

Ao clicar no campo Ação, escolher a opção (transferência/desbloqueio/reiteração), o campo VARA/JUÍZO será habilitado, vá até o topo do formulário para escolher a Vara correta.
Posteriormente, clique em Salvar, e se for o caso, Protocolar.

77 - Importação, Criação, Alteração no cadastro de Orgãos

O Sisbajud utiliza da base de órgãos do sistema Corporativo, https://www.cnj.jus.br/corporativo/
Diariamente após as 19h um script é executado para atualização da base de dados, solicitamos aguardar um prazo de 24h para que o Tribunal verifique novamente.
Atualizações, mudança de nome, exclusões e desativações deverão ser realizadas pelos administradores dos Tribunais no sistema Corporativo.

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Criado por Jenner de Assis Moreira em 01/10/2021, 14:31
   

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