FAQ - Sisbajud
1 - Ao tentar protocolar uma transferência/desbloqueio de valores, aparece a mensagem “Erro interno do servidor”
O chamado deve ser encaminhado para a fila do SEGSA para que verifiquem o problema.
2 - Ao tentar incluir uma minuta, aparece a mensagem de erro “O código do órgão informado não existe ou não corresponde a uma vara/juízo ativa”
O chamado deve ser encaminhado para a fila do SEMPJ para que possam verificar.
3 - Ao tentar detalhar uma ordem, com o objetivo de realizar um desdobramento (desbloqueio/ transferência) o sistema trava e fica com um relógio girando por tempo indeterminado
O chamado deve ser encaminhado para a fila do SEMPJ para que possam verificar.
4 - Ao tentar realizar a reiteração de uma ordem, o sistema retorna o erro “No value present”
O chamado deve ser encaminhado para a fila do SEMPJ para que possam verificar.
5 - O sistema informa que o bloqueio/transferência foi efetivado com sucesso, porém, o valor ainda não foi transferido para a conta judicial ou não foi feito o depósito.
Uma vez registrada a informação de cumprimento integral da ordem no sistema, não há outra medida a ser tomada dentro do Sisbajud.
A efetiva transferência de valores eventualmente bloqueados cabe às instituições financeiras envolvidas, por meio dos seus respectivos sistemas de informática, não havendo ingerência do Sisbajud (nem do antigo Bacenjud), nessa operação.
Ressalte-se que o Sisbajud (e o antigo Bacenjud) apenas encaminham às instituições as ordens judiciais que devem ser cumpridas e reportam de volta o resultado informado pelas mencionadas instituições, não possuindo acesso efetivo aos valores e contas envolvidas.
De toda sorte, neste momento de adaptação inicial do novo sistema, algumas instituições têm levado até 48 horas para efetivar a transferência de valores já informadas no sistema como cumpridas.
Caso o prazo acima não seja respeitado, recomenda-se manter contato diretamente com a instituição financeira responsável.
Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importante frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.
Os contatos informados pelo Banco Central das Instituições Financeiras, encontram-se no menu do sistema Sisbajud.
Caso seja urgente, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira.
6 - O resultado da minha requisição de informação retornou com o endereço do réu truncado
O chamado deve ser encaminhado para a fila do SEMPJ para que possam verificar.
7 - O sistema retornou o resultado “não-resposta”, porém a parte informou que o bloqueio na sua conta foi realizado
O resultado “não-resposta” não significa, necessariamente, que a instituição financeira não cumpriu a ordem, mas apenas que ela não respondeu no sistema dentro do prazo, ou que o arquivo de resposta respectivo foi rejeitado por alguma inconsistência.
A recomendação, como já ocorria no Bacenjud, é reiterar a ordem, para que a instituição financeira possa atualizar a informação do sistema. Segundo relato das próprias instituições financeiras em reunião diária realizadas entre elas e o Banco Central, para tratar da migração para o sistema Sisbajud, não há risco, nessas hipóteses, de bloqueio em duplicidade, por se tratar de reiteração de ordem já cumprida.
Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.
Os contatos informados pelo Banco Central das Instituições Financeiras, encontra-se no menu do sistema Sisbajud.
Caso seja urgente, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira.
8 - A ordem foi protocolada no dia X e até agora não foi respondida
Nas primeiras três semanas de operação do Sisbajud, houve várias dificuldades no processamento das respostas enviadas pelas instituições financeiras, o que ocasionou alguns atrasos inesperados e relatos de não-resposta.
Atualmente, o sistema encontra-se operando normalmente, remetendo diariamente as ordens incluídas até as 19h do dia corrente, e processando as respostas enviadas pelas instituições financeiras de ordens remetidas até 2 dias úteis anteriores à remessa.
Caso haja notícia de “não-resposta” no sistema, a recomendação, como já ocorria no Bacenjud, é reiterar a ordem.
9 - O usuário relata dificuldades no Módulo de Quebra de Sigilo Bancário
O módulo de quebra sigilo, por ora, ainda encontra-se sob administração do Banco Central e não encontra-se dentro do Sisbajud, apenas um link para o sistema.
Qualquer relato de dificuldade referente ao mencionado módulo deve ser dirigida à central de atendimento de TI do Banco Central, no fone (61) 3414-2156.
Como logar? No primeiro espaço destinado a conta ou CPF, o usuário deverá digitar a “unidade.operador” (ex.: ejuab.santos) e repetir a mesma senha utilizada para o acesso ao BacenJud 2.0 antigo.
O cadastro do usuário é realizado pelo máster (administrador regional) do Tribunal.
10 - Minha ordem cadastrada no Bacenjud não foi migrada para o Sisbajud ou o usuário não consegue achar ordem protocolada
As ordens não migradas se devem ao fato do executado, à época da migração, não possuir qualquer relacionamento com instituições financeiras no Brasil.
A recomendação é criar uma nova ordem, caso o juízo entenda que haja a possibilidade da situação ter se modificado de lá para cá.
Caso tenha havido bloqueios, recomendamos oficiar diretamente a IF.
11 - O usuário não consegue achar ordem protocolada em 2019 e 2020, pelo Bacenjud (foi apresentado comprovante do Bacenjud com a prova do protocolo)
Todas as ordens protocoladas no antigo Bacenjud, em 2019 e 2020, foram migradas para o Sisbajud. O relato em tela será encaminhado à equipe do Banco Central, responsável pela migração dos dados, para análise e solução.
12 - Quando o usuário não for Administrador Regional e nem juiz na caixa sisbajud@cnj.jus.br
Infelizmente, esta caixa de entrada é destinada aos Administradores Regionais e aos Magistrados.
De toda sorte, o seu relato está sendo encaminhado para a Seção de Atendimento aos Usuários do CNJ, para providências.
13 - Quando ocorre problema de envio para agência diferente da listada pelo usuário
Quanto ao problema de envio para agências diferentes, foi uma medida adotada pelas Instituições Financeiras, porque elas não sabiam para onde vincular os depósitos oriundos da "Vara Bacenjud Migrada". Para as ordens criadas já dentro do Sisbajud com indicação da vara correta, esse comportamento descrito não deve se repetir.
14 - Quando o usuário reclama da dificuldade em alocar um juiz em um TJ e no TRE
O usuário deverá ser orientado a procurar o administrador regional (máster) no Tribunal e fazer a solicitação de ajuste de perfil.
15 - Cadastro de Orgão, o Sisbajud precisa que o órgão ao qual a ordem está vinculada seja dos tipos vara*, gabi* ou zona* no Corporativo. Para este caso é necessário atualização no banco do corporativo para adequação do tipo da unidade.
O script para atualização dos órgãos cadastrados no Corporativo é executado diariamente, sendo assim, solicitamos um período de 24h entre o seu cadastro e a sua atualização no Sisbajud.
O cadastro de órgão no Sisbajud é feito pelos Administradores Regionais do Sisbajud nos Tribunais acessando o sistema Corporativo https://www.cnj.jus.br/corporativo/
16 - Melhorias, Novas funcionalidades previstas no roadmap de desenvolvimento:
Encaminhar para sep@cnj.jus.br a sugestão de melhoria e informar ao usuário que estará sendo levada para discussão e caso seja aprovado, estará disponível nas versões futuras do sistema.
17 - Copiar os dados do protocolo para uma nova ordem e ao tentar salvar aparece a mensagem "A instituição/agência/conta informada abrange ou está abrangida por uma instituição/agência/conta já inserida ou conta/instituição única para bloqueio já selecionada na minuta", o que não permite a criação de uma nova ordem.
Como devemos proceder?
Para o caso específico de cadastro de nova agência e conta de uma mesma instituição existem duas possibilidades: ou a agência e conta cadastradas são excluídas para que se possa inserir nova ordem para a instituição ou reiterar a ordem solicitando o bloqueio na conta disponibilizada.
18 - Problemas ao cadastrar Minuta
Favor solicitar todos os dados que o usuário está tentando cadastrar a Minuta para que a equipe possa simular o erro.
19 - Erro conhecido e está sendo corrido.
Informamos que o erro é conhecido e que a equipe de desenvolvimento está tratando o problema com maior brevidade. Favor tentar novamente após 24h.
20 - Solicitação de contato das IF’s
Está disponibilizado em um dos menus no próprio sistema Sisbajud. Caso as informações estejam incorretas ou incompletas, favor contatar o Banco Central para que possam informar novos contatos.
21 - Exclusão/Cancelamento de Ordens/Minutas
Poderá “Excluir” o que não foi ainda protocolado; se já foi protocolado, poderá “Cancelar” até antes do envio para a IF;
Se já foi enviado para a IF, não poderá Cancelar, o que pode fazer é, com a resposta do bloqueio, mandar desbloquear. Caso a resposta seja (98) Não-resposta, a única ação disponível é “Reiterar”.
Uma vez cumprida a ordem de Desbloqueio ou Transferência, somente uma nova ordem poderá Bloquear novamente.
Caso tenha sido realizado desdobramento equivocadamente e não seja possível pelo sistema cancelar a ação, a recomendação é que o Tribunal oficie diretamente a Instituição Financeira.
22 - Desdobramento/Transferência/Desbloqueio
É possível quando:
- a ordem de bloqueio de valores ou requisição de informações está respondida;
- há saldo remanescente para ser transferido ou desbloqueado;
- há não-respostas ( podendo ser Reiterada ou Cancelada)
Uma vez cumprida a ordem de Desbloqueio, somente uma nova ordem poderá Bloquear novamente. Caso seja possível realizar o desdobramento, abaixo de cada IF ao detalhar a ordem será exibida uma caixa de seleção "Ação" onde será possível "Desbloquear valor", "Transferir valor" e "Transferir valor e desbloquear saldo remanescente".
Após selecionar as ações, caso queira, poderá o usuário "Informar Depósito Judicial", botão localizado no canto superior esquerdo.
23 - O usuário questiona qual ou o que é o campo “número de referência”, na tela de depósito judicial de ordens de transferências
O número de referência é o número da inscrição da dívida ativa, no caso de código para depósito de débito inscrito em Dívida Ativa da União, conforme Anexo III da IN 736/2007 - Receita Federal.
24 - Perfil de usuários / Login / Acesso
Aqueles perfis que não são de juiz, assessor, administrador e mantenedor de conta única, estão em fase de testes no ambiente de homologação e não devem ser levados em consideração. Quando for elaborado um manual de perfis de usuários, este será disponibilizado aos Tribunais.
Caso não tenha usuário de acesso ao Sisbajud ou precise de alteração de órgão ou dados no seu perfil e inativação, favor procurar o administrador regional Sisbajud (master) no Tribunal ao qual deseja realizar as ações no sistema.
O usuário master/administrador regional de cada tribunal é responsável pelo cadastro de usuários (do seu tribunal) e respectivas permissões nos sistemas mantidos no Sistema de Controle de Acessos do CNJ (também conhecido como CNJ Corporativo), a exemplo do SISBAJUD.
Considerando os amplos poderes que o usuário master possui, o pedido de cadastro de usuário com esse perfil deve vir da presidência ou corregedoria do respectivo tribunal, com autorização expressa."
O Tribunal deverá encaminhar ofício para Secretaría Especial SEP/CNJ, e-mail sep@cnj.jus.br informando os dados do usuário que será administrador master do Tribunal no Sisbajud.
Problemas com login:
Favor encaminhar o chamado para fila do Corporativo “SEPRE”.
25 - Tempo de processamento das requisições e respostas das IFs
Pedidos de bloqueio efetuados até as 19h de segunda-feira, por exemplo, serão encaminhados as IF's de 19h as 23h.
- as IF's respondem o pedido até quarta-feira, as 4:59m;
- o Sisbajud processa a resposta até o dia quinta-feira as 8h;
- Caso haja não resposta por alguma IF, reitere o pedido.
O sistema somente encaminha ordens em dias úteis.
26 - Assinatura/Protocolamento
Somente magistrados e usuários com delegação ativa conseguem “Protocolar” as minutas e os desdobramentos das ordens.
O protocolo sai em nome daquele juiz que delegou ao assessor e o nome do assessor também será exibido no protocolo.
Caso não esteja conseguindo assinar, ou nome do magistrado não aparece em tela, favor contatar o Administrador Regional do Sisbajud (master) no seu Tribunal.
27 - Questionamento sobre o formato do número do processo
Resolução 65/2008-CNJ - Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
28 - Cadastro de Administradores Master no SCA (Corporativo) -
Orientar que seja encaminhado ofício para a SG - Secretaria Geral do CNJ, e-mail sep@cnj.jus.br
29 - Manual / Informações úteis:
https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/ - sítio do Sisbajud no CNJ.
Contém manual de uso do sistema, manual do módulo de quebra de sigilo, tutorial, manual de acesso (corporativo), etc.
30 - Conta Exterior/Instituição Financeira atingidas
Todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central estão abrangidas.
O sistema busca as IF’s do CCS, mantido pelo Banco Central.
Somente IF’s nacionais são submetidas ao poder regulatório do Banco Central.
31 - CONTA Única
Para cadastrar conta única, deverá o usuário ter o perfil de “Mantenedor Conta Única”, caso não possua, procure o administrador regional do Sisbajud no seu Tribunal para que atualize o perfil de usuário.
Quando do cadastro da minuta, caso o CPF/CNPJ possua conta única cadastrada, poderá o usuário utilizá-la ou não.
32 - Pedidos de extração, exportação de dados que não podem ser obtidos diretamente pelo sistema, acesso externo ao Judiciário e dúvidas negociais.
Pedidos dessa natureza deverão ser encaminhados a Secretaría Especial SEP/CNJ, e-mail sep@cnj.jus.br
33 - STATUS/ RESULTADO/ RESPOSTAS das IF’s
(05) Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior - Acontece geralmente quando outro juiz já efetuou o bloqueio.
(12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo”
Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.
(42) Venda, liquidação e/ou resgate não realizados devido bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez - O resultado encaminhado pela instituição deixa claro que não houve bloqueio de valores. Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.
(97) Ordem Judicial não encaminhada para as instituições. Favor contatar a Mesa de Suporte ao Bacen Jud. A recomendação é que seja feita uma nova Ordem e que essa ordem seja direcionada para somente a IF que retorna essa mensagem. Caso queira atingir somente aquela IF que retornou o resultado (97), em IF atingidas poderá o usuário desmarcar as demais IF e deixar somente aquela que queira um resultado. (98) Não-resposta - O resultado “não-resposta” não significa, necessariamente, que a instituição financeira não cumpriu a ordem, mas apenas que ela não respondeu no sistema dentro do prazo, ou que o arquivo de resposta respectivo foi rejeitado por alguma inconsistência. A recomendação, como já ocorria no Bacenjud, é reiterar a ordem, para que a instituição financeira possa atualizar a informação do sistema. Segundo relato das próprias instituições financeiras em reunião diária realizada entre elas e o Banco Central, para tratar da migração para o sistema Sisbajud, não há risco, nessas hipóteses, de bloqueio em duplicidade, por se tratar de reiteração de ordem já cumprida. Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importante frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud. Se houver mais de 2 não-respostas consecutivas por Instituição Financeira, recomendamos oficiar diretamente a IF. Favor informar também a equipe da SEP (Secretaría Especial SEP/CNJ), e-mail sep@cnj.jus.br a IF que está com o problema. Os contatos informados pelo Banco Central das Instituições Financeiras, encontram-se no menu do sistema Sisbajud. |
34 - Chamados sem número da ordem/processo e sem prints de tela ou evidências do problema.
Prezado usuário, favor encaminhar o número da ordem/processo junto com os prints das telas e o passo-a-passo utilizado quando do problema.
Favor descrever também, detalhadamente, o que está ocorrendo e o que se esperava que o sistema faça nesse cenário.
35 - Pedido de esclarecimentos se a Conta Judicial foi criada
O Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importante frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.
Assim, qualquer indagação a respeito da criação, ou não, de conta judicial deve ser dirigida diretamente à respectiva instituição financeira.
36 - Ordem cadastrada mas não encontrada ao pesquisar, Protocolo não encontrado.
Ao pesquisar tenha certeza de que não existem espaços em branco antes e depois do número da ordem no campo de pesquisa. Favor tentar pesquisar novamente, seja pelo número da ordem ou pelo número do processo ou cpf/cnpj do executado e nos retornar se o problema ainda persistir.
Se mesmo assim não for possível encontrar a ordem judicial, caso ela não seja sigilosa, a ordem encontra-se cancelada.
Ordens canceladas não são encontradas na pesquisa.
37.
38 - Dúvidas quanto a Alvarás
Os Alvarás aos quais os usuários se referem são gerados pelos sistemas dos próprios tribunais, fora do Sisbajud.
Geralmente os tribunais utilizam o ID de Transferência, gerado pelo Sisbajud quando do bloqueio e ordem de transferência, como informação a ser cadastrada ao criar os Alvarás.
O Sisbajud gera automaticamento o ID de Transferência que é usado nos Alvarás dos sistemas próprios dos Tribunais.
O que o Sisbajud faz é somente gerar uma ID, não há relação desse ID com o sistemas próprios dos Tribunais.
Chamados relativos a IDs de transferência devem ser resolvidos junto aos Tribunais, não há qualquer ingerência da forma como os Tribunais irão utilizar esse ID de transferência.
39 - Integração/ sistemas integrados com o SISBAJUD
Informações entre sistemas legados dos Tribunais com o SISBAJUD deverão ser tratados junto a equipe responsável pela integração desses sistemas no Tribunal.
Recomendamos que o usuário acesse o SISBAJUD diretamente pelo site sisbajud.cnj.jus.br para realizar o procedimento pretendido.
40 - itens de Ordens como Não-Enviado a mais de 3 dias.
Favor encaminhar para fila SEMPJ do OTRS.
41 - Dúvidas das Instituições Financeiras quanto a arquivos de remessa/respostas ou Erros desconhecidos.
Chamados das IF's deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE para a caixa SEMPJ@cnj.jus.br
42 - Chamados advindos de Advogados/e-mail cujo domínio não seja .JUS.BR
Orientamos o advogado e/ou cidadão a procurar auxílio com o juiz e servidores do Tribunal. Fica o Tribunal responsável por acionar o CNJ quanto ao sistema.
Usuários deverão abrir chamados utilizando e-mail institucional, cujo domíno é .JUS.BR
43 - Solução entre Tribunal e Banco/ Banco transferiu valor a mais do que informado na ordem judicial
Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.
Caso tenha urgência, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira.
44 - Bloqueio executado e ordem não migrada, ao cadastrar nova ordem réu não possui mais conta.
Favor encaminhar o ocorrido para os e-mails mauricio.soares@bcb.gov.br, artur.reis@bcb.gov.br, dejalma.arantes@bcb.gov.br , victor.carneiro@bcb.gov.br
45 - Sistema INDISPONível, FORA-DO-AR ou INSTÁVEL
Nesses casos, o atendimento deverá testar acessando a aplicação e se verificado indisponibilidade deverá o chamado ser encaminhado para a fila do SEGSA para que possam verificar.
46 - Solicitação de informações de Ordens/Processos de órgãos que não sejam do Judiciário
Informações solicitadas por órgãos fora do Judiciário deverão ser indagadas diretamente com os Tribunais responsáveis pelo cadastro das ordens/processos.
47 - Erros reportados pelos Bancos ou Instituições Financeiras
Erros reportados por IFs deverão ser encaminhados para sempj@cnj.jus.br e NÃO PARA sistemasnacionais@cnj.jus.br
48 - Novas regras para senhas.
Foram implementados novos requisitos para o cadastro da senha, que deve conter, pelo menos oito caracteres, composto por, no mínimo:
- uma letra maiúscula;
- uma letra minúscula;
- um número e;
- um símbolo (ex: @, !, #).
- Não utilizar o caracter
É possível que nessa alteração do formato da senha tenha havido algum problema.
Dessa forma, sugerimos que cadastre uma nova senha, atendendo a esses requisitos.
https://www.cnj.jus.br/corporativo/
49 - Datas de Processamento
As datas em que o sistema não processará as ordens estão na tabela de feriados no banco de dados. Basicamente, os feriados nacionais.
50 - Como desbloquear uma ordem de 2007 ou outros anos, que não foram migradas para o Sisbajud.
A orientação é oficiar diretamente o Banco.
51 - Teimosinha/repetição programada e seu cancelamento.
O objetivo da funcionalidade é refazer a ordem por um tempo determinado de forma automática quando o usuário escolhe o campo “Sim” em “Repetição Programada”, ao cadastrar a Minuta.
Na medida que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar o fim do prazo (máximo de 30 dias).
O sistema foi implementado para levar em consideração o quanto efetivamente foi bloqueado.
Se não bloquear tudo, fica repetindo até o limite temporal ou bloquear tudo, o que vier primeiro.
Para interromper a teimosinha, poderá utilizar o menu Teimosinha, consultar pelo processo ou protocolo, clicar em ações > detalhar, no canto superior esquerdo estará o botão de “Interromper Reiteração”.
Importante notar que cada ordem é independente da teimosinha. Ou seja, as reiterações dizem respeito àquela ordem em particular, e não com a teimosinha como um todo.
A cada nova criação automática de ordem, o sistema verifica o que já houve bloqueio e deduz o valor para fins da nova ordem.
52 - Pedidos de relatórios/dados que não podem ser obtidos via sistema.
Esse tipo de solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail SEP@cnj.jus.br
53 - Pedidos de alteração de Tribunal nas Ordens Judiciais
Por tratar-se de alterações na base de dados, o usuário deverá encaminhar a solicitação informando o Tribunal de destino, a Vara/Juizo e o número do protocolo, além de anexar evidências de que a ordem judicial pertencia ao Tribunal de destino antes da migração para o Sisbajud.
54 - Mensagem “não é possível informar duas ou mais instituições financeiras do mesmo agrupamento”
Essa mensagem acontece quando o usuário está tentando enviar a ordem judicial para 2 ou mais instituições financeiras que tenham uma líder/agrupamento. Caso a IF tenha uma lider e outra filial, as ordem enviadas para a filial são automaticamente enviadas para a IF líder. Cabe a ela processar a remessa de ordem e responder em nome dela ou de suas filiais.
55- Ambiente de Treinamento
Atualmente não possuímos ambiente de treinamento para o Sisbajud.
56 - Mensagem “Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada.
No caso não foi possível encontrar nenhuma IF que contenha o CPF/CNPJ informado, podendo ser observado na bolinha em laranja com número Zero. Caso o Tribunal possua um número de conta poderá inserir manualmente e assim proceder com o cadastro da minuta. O sistema somente cadastra a minuta caso haja pelo menos de 1 IF atingida.
57 - Ordem Sigilosa
A recomendação é que o usuário guarde o recibo da ordem e/ou junte nos autos.
Já está em produção a pesquisa tanto pelo protocolo quanto pelo número do processo da ordem sigilosa.
Somente a pessoa que criou a ordem e aquelas autorizadas por ele são capazes de visualizar a ordem Sigilosa.
Caso não tenha acesso a ordem sigilosa, solicite ao Administrador (pessoa do Tribunal com perfil de Administrador dentro do Sisbajud) para que adicione um usuário como visualizador da ordem sigilosa.
Menu Visualizadores de ordem sigilosa > pesquisar pelo protocolo > clicar no ícone com cadeado a esquerda (visualizadores) > digitar o nome do usuário, clicar em e salvar.
Caso o tribunal não tenha um usuário com perfil de Administrador dentro do Sisbajud, solicite ao Administrador Regional do Corporativo para que crie ou adicione a permissão para alguém nomeado pelo Tribunal para realizar tal ação conforme imagem abaixo.
58 - Uma nova Vara deve ser selecionada para salvar a ordem
Escolha uma Ação (bloqueio/desbloqueio) caso tenha um ordem aguardando manifestação, depois clique no campo Vara/Juízo na parte superior da ordem e escolha uma das Varas listadas. Clique no botão Salvar e prossiga com o restante.
59 - Botão ou campo Ação em branco ou não exibindo opções
Nesse caso, favor encaminhar para a fila da SEMPJ informando o número do processo ou número da ordem judicial para que possa ser analisada.
60 - Mensagens de conta desativada ou então usuário ou senha inválida
Após 5 tentativas erradas o sistema desativa a conta do usuário.
Favor acessar a página principal do Sisbajud e clicar no link abaixo do login “Esqueci minha senha”, isso desbloqueia usuários bloqueados indevidamente.
Caso o procedimento acima não funcione, encaminhar para a fila da SEPRE.
61 - Usuário informa que CPF/CNPJ está com nome diferente daquele consultado na Receita Federal.
Nesse caso, favor encaminhar para fila da SEMPJ informando o CPF/CNPJ para que possamos atualizar a base de dados..
62 - Ordem migrada para um órgão errado.
Nesse caso deverá o tribunal enviar o comprovante de protocolo do antigo Bacenjud onde consta a evidência do órgão correto e sua comarca/vara. Com a informação, enviar para a fila SEMPJ para que possam atualizar na base de dados a ordem judicial.
63 - Ordem com repetição programada/teimosinha interrompida e mesmo assim houve bloqueio posterior.
Isso ocorre quando as IFs já receberam a nova ordem judicial para processamento antes de ser interrompida, nesse caso, se a IF responder no prazo, a ordem é processada no sistema normalmente.Poderá o usuário desbloquear no caso de respostas com bloqueio, caso queira.
64 - CNPJ Raiz
Utilizando o CNPJ raiz a ordem é enviada para a IF líder e esta encaminha para as demais filiais.
65 - Impossibilidade do Juiz de dar continuidade aos desdobramentos da ordem judicial (morte, transferência do juiz, etc...)
Nos casos em que o juiz da ordem judicial não puder dar continuidade nos desdobramento, qualquer outro juiz do mesmo tribunal poderá fazê-lo, basta acessar a ordem e escolher as ações de transferência/desbloqueio.
66 - CPF/CNPJ inválidos no Sisbajud mas na Receita Federal encontra-se válido.
Chamados dessa natureza devem ser enviada para a fila em que o Lucas Fuzer é o responsável (SEPRE).
67 - Excluir contas a serem alcançadas/atingidas
Clique no ícone de contas atingidas após inserir o CPF/CNPJ do réu.
Desmarque as contas atingidas que não deseja serem alcançadas,