Movimentação Interna

A lotação e a movimentação interna de servidores do Conselho Nacional de Justiça funcionam conforme a Instrução Normativa nº 21, de 9 de julho de 2009.

Lotação é a unidade na qual o servidor desenvolve suas atividades, quando da entrada em exercício no cargo para o qual foi nomeado e nos casos de lotação provisória e retorno de cessão, quando de sua apresentação no Conselho.

Movimentação interna é a mudança de lotação do servidor de uma unidade para outra e pode correr por meio de quatro modalidades:

– a pedido da unidade interessada em receber servidor;

– a pedido do servidor, a critério da Administração;

– por iniciativa da unidade de exercício do servidor;

– por iniciativa da área de Gestão de Pessoas, para suprir necessidade de pessoal com perfil específico em área definida como prioridade de lotação de pessoal.

Os servidores que possuem interesse em participar de movimentação interna deverão preencher o campo “Interesse de Lotação” disponível no sistema Banco de Talentos e Interesses. Neste espaço, é possível indicar até 3 opções de lotação, assinalando para cada uma delas, se for o caso, a justificativa da(s) escolha(s), conforme fluxo abaixo:

1. Acesse o Banco de Talentos por meio do link disponível na Intranet Login (cnj.jus.br) e faça login:

2. Clique na aba “Interesse de Lotação” e no botão “incluir”:

3. Uma nova página será aberta. Preencha os campos disponíveis, clique em “gravar” e posteriormente em “fechar”:

4. As informações ficarão registradas na página de “Interesse de Lotação”. Depois de o pedido ser analisado pela Seção de Seleção e Gestão de Desempenho – SEGED, a formalização da movimentação é feita por formulário disponível no SEI.

A divulgação do interesse de lotação é disponibilizada de forma permanente no Painel de Interesse de Lotação.

Por fim, é importante ressaltar que as solicitações serão atendidas segundo a necessidade do serviço e o interesse da Administração. Além disso, o cadastro não garante a movimentação, tratando-se apenas de sinalização de interesse por ocasião do surgimento de vagas e a movimentação está condicionada à aceitação da chefia imediata do servidor interessado.

Vale lembrar que o cadastro de interesse de lotação pode ser realizado a qualquer tempo e é um processo permanente no CNJ. Qualquer dúvida, entre contato com a Seção de Seleção e Gestão de Desempenho pelo ramal: 4877 ou pelo e-mail: seged@cnj.jus.br